Na gestão de pessoas, a forma e o prazo decidem quem tem razão. Um contrato de trabalho que deixa pontos em aberto, um aviso prévio mal calculado ou uma advertência sem registro podem custar caro. O direito do trabalho brasileiro é regido pela CLT, atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e exige cuidado com prazos e formalidades. Estes modelos ajudam você a contratar com clareza, documentar com firmeza e desligar do jeito certo.
Escolha seu documento jurídico:
Quando usar estes modelos
Quando você contrata alguém. O contrato de trabalho define função, salário, jornada, período de experiência e demais condições. Um documento escrito evita discussões sobre o que teria sido combinado apenas de viva voz.
Quando um vínculo termina. A rescisão precisa observar o aviso prévio e os prazos corretos. O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Erros aqui geram passivos relevantes.
Quando há um problema de conduta. Uma advertência ou suspensão documentada dá ao empregador uma base sólida antes de medidas mais graves, e protege a empresa em eventual ação trabalhista.
Quando você formaliza acordos internos. Termos de confidencialidade, acordos de compensação de jornada e demais ajustes mantêm a relação clara e em conformidade com a lei.
O que você encontrará nesta categoria
- Contratos de trabalho: por prazo indeterminado e determinado, com função, salário, jornada e experiência.
- Cartas de aviso prévio e desligamento: com cálculo correto do prazo e registro do motivo, quando exigido.
- Advertências e suspensões: para documentar descumprimentos antes de medidas maiores.
- Termos e acordos: confidencialidade, compensação de jornada e ajustes individuais permitidos.
- Formulários de RH: apoio à administração de pessoal e à documentação consistente.
Marco legal e pontos de atenção
A relação de emprego é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O contrato pode ser verbal ou escrito, mas a forma escrita é fortemente recomendada e, em muitos casos, indispensável para provar as condições ajustadas. O período de experiência não pode ultrapassar 90 dias (art. 445).
A rescisão exige atenção ao aviso prévio. Ele é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011). A dispensa por justa causa depende de motivo previsto no art. 482 da CLT e de prova documentada; sem isso, a Justiça do Trabalho tende a reverter a justa causa e a condenar a empresa nas verbas correspondentes.
O ponto mais sensível é a documentação. Advertências e suspensões só têm valor se forem registradas e, de preferência, assinadas ou testemunhadas. Quem registra os fatos por escrito chega muito mais forte a uma eventual reclamação trabalhista. Vale lembrar que diversos direitos são indisponíveis e não podem ser afastados por simples acordo individual.
Por que nossos modelos
- Elaborados conforme a CLT e a Reforma Trabalhista, com cláusulas usadas na prática.
- Atualizados conforme mudanças de prazos, jornada e jurisprudência.
- Validados por profissionais do direito, com foco em direitos e deveres claros.
- Prontos para usar em PDF e Word, para assinar ou adaptar na hora.
- Estrutura prática: campos guiados para função, salário, jornada e aviso prévio.
Perguntas frequentes
O contrato de trabalho precisa ser por escrito?
A CLT admite o contrato verbal, mas a forma escrita é altamente recomendável e, na prática, essencial. É o documento que prova função, salário, jornada e demais condições caso surja um conflito, além de ser exigido para certos regimes e cláusulas.
Como se calcula o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso e a iniciativa da rescisão.
Posso aplicar justa causa por qualquer motivo?
Não. A justa causa só é válida quando o motivo está previsto no art. 482 da CLT e é devidamente comprovado. Sem prova documentada e proporcionalidade, a Justiça do Trabalho costuma reverter a justa causa e condenar a empresa nas verbas rescisórias.
A advertência precisa ser assinada pelo empregado?
A assinatura facilita a prova, mas a recusa do empregado em assinar não invalida a advertência. Nesse caso, recomenda-se registrar a recusa com duas testemunhas, mantendo o documento por escrito como prova do ocorrido.