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Simplifique a gestão da sua empresa

Contratos de trabalho, avisos prévios, advertências e documentos de desligamento — elaborados conforme a CLT e a Reforma Trabalhista, disponíveis na hora em PDF e Word.
BrasilLegislação brasileira 20264,9/51.200+ avaliações verificadas0 documento disponível

Na gestão de pessoas, a forma e o prazo decidem quem tem razão. Um contrato de trabalho que deixa pontos em aberto, um aviso prévio mal calculado ou uma advertência sem registro podem custar caro. O direito do trabalho brasileiro é regido pela CLT, atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e exige cuidado com prazos e formalidades. Estes modelos ajudam você a contratar com clareza, documentar com firmeza e desligar do jeito certo.

Escolha seu documento jurídico:

Quando usar estes modelos

Quando você contrata alguém. O contrato de trabalho define função, salário, jornada, período de experiência e demais condições. Um documento escrito evita discussões sobre o que teria sido combinado apenas de viva voz.

Quando um vínculo termina. A rescisão precisa observar o aviso prévio e os prazos corretos. O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Erros aqui geram passivos relevantes.

Quando há um problema de conduta. Uma advertência ou suspensão documentada dá ao empregador uma base sólida antes de medidas mais graves, e protege a empresa em eventual ação trabalhista.

Quando você formaliza acordos internos. Termos de confidencialidade, acordos de compensação de jornada e demais ajustes mantêm a relação clara e em conformidade com a lei.

O que você encontrará nesta categoria

  • Contratos de trabalho: por prazo indeterminado e determinado, com função, salário, jornada e experiência.
  • Cartas de aviso prévio e desligamento: com cálculo correto do prazo e registro do motivo, quando exigido.
  • Advertências e suspensões: para documentar descumprimentos antes de medidas maiores.
  • Termos e acordos: confidencialidade, compensação de jornada e ajustes individuais permitidos.
  • Formulários de RH: apoio à administração de pessoal e à documentação consistente.

Por que nossos modelos

  • Elaborados conforme a CLT e a Reforma Trabalhista, com cláusulas usadas na prática.
  • Atualizados conforme mudanças de prazos, jornada e jurisprudência.
  • Validados por profissionais do direito, com foco em direitos e deveres claros.
  • Prontos para usar em PDF e Word, para assinar ou adaptar na hora.
  • Estrutura prática: campos guiados para função, salário, jornada e aviso prévio.

Perguntas frequentes

O contrato de trabalho precisa ser por escrito?

A CLT admite o contrato verbal, mas a forma escrita é altamente recomendável e, na prática, essencial. É o documento que prova função, salário, jornada e demais condições caso surja um conflito, além de ser exigido para certos regimes e cláusulas.

Como se calcula o aviso prévio?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso e a iniciativa da rescisão.

Posso aplicar justa causa por qualquer motivo?

Não. A justa causa só é válida quando o motivo está previsto no art. 482 da CLT e é devidamente comprovado. Sem prova documentada e proporcionalidade, a Justiça do Trabalho costuma reverter a justa causa e condenar a empresa nas verbas rescisórias.

A advertência precisa ser assinada pelo empregado?

A assinatura facilita a prova, mas a recusa do empregado em assinar não invalida a advertência. Nesse caso, recomenda-se registrar a recusa com duas testemunhas, mantendo o documento por escrito como prova do ocorrido.

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