Acordo de Compensação de Jornada
Acordo de compensação de jornada conforme o art. 59 da CLT e a Lei 13.467/2017. Limite de 6 meses, cláusula de rescisão e regras do TST.
Na gestão de pessoas, a forma e o prazo decidem quem tem razão. Um contrato de trabalho que deixa pontos em aberto, um aviso prévio mal calculado ou uma advertência sem registro podem custar caro. O direito do trabalho brasileiro é regido pela CLT, atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e exige cuidado com prazos e formalidades. Estes modelos ajudam você a contratar com clareza, documentar com firmeza e desligar do jeito certo.
Acordo de compensação de jornada conforme o art. 59 da CLT e a Lei 13.467/2017. Limite de 6 meses, cláusula de rescisão e regras do TST.
Aditivo redigido conforme a CLT e a Lei 14.442/2022: controle de jornada, reembolso do art. 75-D e prazo de 15 dias para reversão. Word e PDF editáveis.
Modelo de suspensão disciplinar com base no art. 474 da CLT e na jurisprudência do TST: gradação de penalidades, limite de 30 dias e ciência do empregado.
Crie seu aviso prévio com o prazo proporcional da Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 por ano, limite de 90. Modelo conforme a CLT, disponível em Word e PDF.
Advertência disciplinar fundamentada nos arts. 2º, 474 e 482 da CLT, com imediatidade e proporcionalidade exigidas pelo TST. Documento pronto em Word e PDF.
Carta de pedido de demissão redigida conforme os arts. 477, 487 e 500 da CLT e a Reforma Trabalhista. Aviso prévio de 30 dias, em Word e PDF.
Modelo de contrato de estágio redigido conforme a Lei do Estágio e a Lei 14.913/2024: termo tripartite, art. 10, art. 12 e art. 13. Editável em Word e PDF.
Modelo redigido conforme os arts. 593 a 609 do Código Civil e a jurisprudência do STF e do STJ sobre contratação PJ. Word e PDF editáveis.
Contrato de trabalho redigido conforme os arts. 443 e 445 da CLT e a Reforma Trabalhista. Cláusulas validadas por profissionais do direito, em Word e PDF.
Contrato intermitente redigido conforme o art. 452-A da CLT e a Lei 13.467/2017: valor-hora mínimo, convocação em 3 dias, multa de 50% e verbas discriminadas.
Contrato a termo redigido conforme os arts. 443, 445 e 451 da CLT: experiência de até 90 dias, prorrogação única e rescisão antecipada. Baixe em Word e PDF.
Modelo de rescisão por acordo conforme o art. 484-A da CLT: 80% do FGTS, multa de 20% e prazo de 10 dias do art. 477. Word e PDF.
Documento de sigilo trabalhista fundamentado no art. 482 da CLT e na Lei 9.279/96. Validade jurídica, cláusula LGPD e prazo pós-contratual definido.
Modelo de TRCT alinhado ao art. 477 da CLT e à Reforma Trabalhista: códigos de saque, prazo de 10 dias e verbas por modalidade. Crie o seu termo agora.
Quando você contrata alguém. O contrato de trabalho define função, salário, jornada, período de experiência e demais condições. Um documento escrito evita discussões sobre o que teria sido combinado apenas de viva voz.
Quando um vínculo termina. A rescisão precisa observar o aviso prévio e os prazos corretos. O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Erros aqui geram passivos relevantes.
Quando há um problema de conduta. Uma advertência ou suspensão documentada dá ao empregador uma base sólida antes de medidas mais graves, e protege a empresa em eventual ação trabalhista.
Quando você formaliza acordos internos. Termos de confidencialidade, acordos de compensação de jornada e demais ajustes mantêm a relação clara e em conformidade com a lei.
A relação de emprego é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O contrato pode ser verbal ou escrito, mas a forma escrita é fortemente recomendada e, em muitos casos, indispensável para provar as condições ajustadas. O período de experiência não pode ultrapassar 90 dias (art. 445).
A rescisão exige atenção ao aviso prévio. Ele é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011). A dispensa por justa causa depende de motivo previsto no art. 482 da CLT e de prova documentada; sem isso, a Justiça do Trabalho tende a reverter a justa causa e a condenar a empresa nas verbas correspondentes.
O ponto mais sensível é a documentação. Advertências e suspensões só têm valor se forem registradas e, de preferência, assinadas ou testemunhadas. Quem registra os fatos por escrito chega muito mais forte a uma eventual reclamação trabalhista. Vale lembrar que diversos direitos são indisponíveis e não podem ser afastados por simples acordo individual.
A CLT admite o contrato verbal, mas a forma escrita é altamente recomendável e, na prática, essencial. É o documento que prova função, salário, jornada e demais condições caso surja um conflito, além de ser exigido para certos regimes e cláusulas.
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso e a iniciativa da rescisão.
Não. A justa causa só é válida quando o motivo está previsto no art. 482 da CLT e é devidamente comprovado. Sem prova documentada e proporcionalidade, a Justiça do Trabalho costuma reverter a justa causa e condenar a empresa nas verbas rescisórias.
A assinatura facilita a prova, mas a recusa do empregado em assinar não invalida a advertência. Nesse caso, recomenda-se registrar a recusa com duas testemunhas, mantendo o documento por escrito como prova do ocorrido.