Este modelo de contrato de locação por temporada tem validade jurídica?
Sim. O contrato segue os arts. 48 a 50 da Lei 8.245/1991 e os requisitos gerais de validade do Código Civil: partes capazes, objeto lícito e forma livre. A lei não exige escritura pública nem registro em cartório para a locação por temporada; o instrumento particular assinado pelas partes, de preferência com duas testemunhas, é plenamente válido e serve de título para a ação de despejo com liminar. O reconhecimento de firma não é obrigatório, mas reforça a prova da autenticidade das assinaturas em caso de litígio.
Posso cobrar o aluguel adiantado e ainda exigir caução?
Pode, e essa é a grande vantagem da modalidade. O art. 49 da Lei do Inquilinato autoriza o locador a receber de uma só vez, antecipadamente, os aluguéis e encargos de todo o período, e ainda exigir qualquer das garantias do art. 37, como a caução em dinheiro. Nas demais locações residenciais essa combinação é proibida. O limite que permanece é o de garantia única: você escolhe caução, fiador ou seguro-fiança, nunca duas modalidades somadas no mesmo contrato.
O que acontece se o hóspede não sair na data combinada?
Você deve formalizar a oposição imediatamente e propor a ação de despejo em até 30 dias após o vencimento. Nesse cenário, o art. 59, §1º, III permite ao juiz conceder liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução prestada pelo locador. Se você deixar passar mais de 30 dias sem qualquer oposição, o art. 50 presume a locação prorrogada por prazo indeterminado, sob as regras da locação residencial comum, e a retomada rápida deixa de existir.
Qual o prazo máximo de um contrato de temporada?
Noventa dias, sem prorrogação dentro da mesma modalidade, conforme o art. 48. Não há prazo mínimo: a lei admite a locação por um fim de semana, uma semana ou um mês, desde que a finalidade seja transitória. Se as partes quiserem estender a estadia além dos 90 dias, o caminho correto é celebrar um novo contrato sob o regime residencial adequado, e não emendar temporadas sucessivas, prática que a jurisprudência trata como locação por prazo indeterminado.
O condomínio pode proibir o aluguel por temporada?
Pode, segundo o Superior Tribunal de Justiça. No REsp 1.819.075, a Corte entendeu que a convenção condominial com destinação exclusivamente residencial autoriza o condomínio a vedar locações de curtíssima duração contratadas por plataformas digitais. Antes de anunciar a unidade, leia a convenção e consulte o síndico. A multa por descumprimento recai sobre o proprietário, e decisões judiciais já determinaram a cessação da atividade em condomínios que a proibiram expressamente.
Em que formato recebo o contrato?
O documento é gerado na hora em PDF e Word. O PDF está pronto para impressão e assinatura física ou eletrônica; o arquivo Word permite ajustar cláusulas específicas do seu imóvel, como regras de piscina, churrasqueira ou vagas de garagem. Outros instrumentos de apoio, como recibos e termos de vistoria, estão no catálogo completo de modelos jurídicos da plataforma.
Preciso declarar o aluguel de temporada no Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física estão sujeitos ao recolhimento mensal pelo carnê-leão, e os recebidos de pessoa jurídica sofrem retenção na fonte, conforme a legislação do imposto de renda. A receita de plataformas digitais segue a mesma lógica de rendimento de aluguel quando não há prestação de serviços típica de hospedagem. Guarde os contratos e comprovantes de recebimento: além de obrigação fiscal, eles documentam a natureza temporária das locações. Modelos de contrato de locação residencial e demais documentos de imóveis ajudam a manter o histórico organizado.