A declaração de hipossuficiência tem valor legal?
Sim. A declaração firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade por força do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o que basta para o deferimento inicial da justiça gratuita. A força probatória vem da sua assinatura combinada com a cláusula de responsabilidade sob as penas da lei. Trata-se, porém, de presunção juris tantum: o juiz pode exigir comprovação se houver nos autos elementos concretos que contradigam a alegação, conforme o art. 99, § 2º. Bem redigida e verdadeira, a declaração é plenamente eficaz para abrir o acesso ao benefício.
Em que formato eu recebo o documento?
Você baixa a declaração em dois formatos, Word e PDF. O arquivo em Word permite ajustar a qualificação, a finalidade e qualquer detalhe específico do seu caso antes de imprimir. O PDF entrega a versão final pronta para assinatura e protocolo, com a formatação preservada em qualquer dispositivo. Como o documento já vem com a estrutura exigida pela praxe forense, na maioria das situações basta preencher seus dados, conferir e assinar. Se precisar anexar a declaração a uma petição eletrônica, o PDF é o formato aceito pelos sistemas processuais dos tribunais.
Preciso reconhecer firma em cartório?
Nem sempre. Para a maioria dos pedidos de justiça gratuita instruídos numa petição, a presunção do art. 99, § 3º dispensa o reconhecimento de firma, pois a própria assinatura da parte já é suficiente. O reconhecimento passa a ser recomendável quando a declaração se destina a órgãos administrativos mais exigentes ou a isenções cartorárias, onde o destinatário quer certeza sobre a autoria. Confira sempre a exigência do destinatário antes de protocolar, porque um cartório ou repartição pode recusar a declaração sem firma reconhecida mesmo que o juízo a aceitasse.
Qual a diferença entre declaração de hipossuficiência e pedido de justiça gratuita?
São coisas complementares, não sinônimas. O pedido de justiça gratuita é o requerimento dirigido ao juiz para a isenção de custas e honorários, normalmente feito na petição inicial, na contestação ou em recurso. A declaração de hipossuficiência é o documento que instrui esse pedido, materializando a afirmação de insuficiência de recursos. Você pode formular o pedido no corpo da petição e, ao mesmo tempo, anexar a declaração assinada como prova da alegação. Em juízo, é a combinação dos dois que aciona a presunção do art. 99, § 3º, do CPC.
O que acontece se a declaração for falsa?
A consequência é séria. A falsidade da declaração afasta a presunção de veracidade e pode levar ao indeferimento ou à revogação da gratuidade, com a cobrança retroativa das custas. Além disso, o signatário fica sujeito às sanções da litigância de má-fé previstas no Código de Processo Civil e, conforme o caso, a responsabilização criminal por falsidade. Por isso a cláusula sob as penas da lei não é decorativa: ela registra a advertência e reforça que a afirmação deve corresponder à real situação econômica do declarante.
Posso pedir justiça gratuita mesmo tendo advogado particular?
Pode. O art. 99, § 4º, do CPC é expresso ao afirmar que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade. A contratação de um advogado pago não significa, por si só, capacidade de arcar com custas, despesas e honorários de sucumbência, que são encargos distintos. O que o juiz avalia é a insuficiência de recursos declarada, não a forma como a parte está representada. Muita gente deixa de pedir o benefício por acreditar no contrário e acaba pagando custas que poderia ter sido isentada de recolher.
Pessoa jurídica pode usar esta declaração?
Não da mesma forma. A presunção de veracidade do art. 99, § 3º vale apenas para a pessoa natural. A pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, precisa comprovar efetivamente que seus rendimentos e patrimônio são insuficientes para arcar com o processo, conforme a Súmula 481 do STJ. Uma associação ou empresa que pretenda a gratuidade deve instruir o pedido com documentos contábeis e financeiros, não bastando a simples afirmação. Por isso este modelo foi desenhado para o declarante pessoa física, que é quem se beneficia da presunção legal.