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Vida Cotidiana

Declaração de Hipossuficiência conforme o art. 99 CPC

Declaração de insuficiência de recursos com presunção de veracidade do art. 99, § 3º do CPC. Modelo validado, pronto para assinar em Word e PDF.
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A declaração de hipossuficiência é o documento por meio do qual uma pessoa afirma, sob sua responsabilidade, que não tem condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. É a peça que abre a porta da justiça gratuita prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil. Quem ajuíza uma ação, contesta, recorre ou ingressa como terceiro e não tem dinheiro para pagar o processo usa exatamente esse instrumento para pedir a isenção. Este modelo de declaração de pobreza reúne a qualificação completa do declarante, a afirmação de insuficiência de recursos e a cláusula de assunção de responsabilidade que dá força probatória à assinatura.

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Declaração de Hipossuficiência conforme o art. 99 CPC

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O que é uma declaração de hipossuficiência

A declaração de hipossuficiência é uma manifestação unilateral de vontade em que a pessoa natural afirma não dispor de recursos suficientes para custear um processo judicial. Não se confunde com a petição de gratuidade em si: a gratuidade é o benefício processual requerido ao juiz, e a declaração é a prova que instrui esse pedido. Na prática forense brasileira, o pedido de justiça gratuita costuma vir na própria petição inicial, mas a declaração assinada pela parte é o que sustenta materialmente a alegação quando o juízo ou a parte contrária questiona a real situação econômica.

É importante separar a hipossuficiência econômica da hipossuficiência técnica. A primeira diz respeito à falta de recursos financeiros e é a que interessa aqui. A segunda, ligada ao direito do consumidor e à inversão do ônus da prova, tem outra natureza e não se documenta com esta declaração. Quem precisa de assistência da Defensoria Pública normalmente já preenche um formulário socioeconômico próprio do órgão, mas a declaração particular continua útil para o patrocínio por advogado particular, hipótese que, segundo o art. 99, § 4º, do CPC, não impede a concessão do benefício. Se a sua necessidade é dar poderes a alguém para assinar petições em seu nome, o instrumento correto não é esta declaração, e sim uma procuração particular nos termos do Código Civil.

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Quando você precisa deste documento

O caso mais comum é o ajuizamento de uma ação por quem não tem como pagar as custas iniciais. Sem o recolhimento dessas custas, a distribuição é cancelada nos termos do art. 290 do CPC, de modo que a declaração de hipossuficiência é o que mantém o processo de pé desde o primeiro despacho. Outro cenário frequente aparece em ações de família: divórcios, alimentos, guarda e reconhecimento de paternidade movimentam pessoas que muitas vezes vivem do próprio trabalho e não suportam o custo processual sem comprometer o sustento da casa. A declaração acompanha a petição inicial e dispensa, num primeiro momento, qualquer prova documental adicional.

Há também o uso defensivo: o réu que é citado e precisa contestar sem ter recursos pode pedir a gratuidade na própria defesa, instruindo-a com a declaração. O mesmo vale na fase recursal, quando a parte vencida deseja recorrer mas não consegue arcar com o preparo. Um edge case que merece atenção é o do litigante assistido por advogado particular: muita gente acredita que contratar advogado pago elimina o direito à gratuidade, o que é falso, pois o art. 99, § 4º, do CPC afasta expressamente esse obstáculo. Por fim, fora do âmbito judicial, certas isenções administrativas, como a de emolumentos cartorários para o registro tardio de nascimento ou óbito, também costumam exigir uma declaração de pobreza no mesmo formato.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A qualificação completa do declarante abre o documento com nome civil, nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF e do documento de identidade, além do endereço residencial. Essa identificação precisa não é mera formalidade: é o que individualiza quem assume a responsabilidade pela afirmação e permite eventual responsabilização posterior.
  • A afirmação de insuficiência de recursos reproduz a linguagem do art. 98 do CPC, declarando que o signatário não tem condições de pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família. O alinhamento com o texto legal evita que a declaração seja recusada por imprecisão.
  • A cláusula sob as penas da lei é o elemento que dá peso probatório à assinatura, advertindo que a falsidade da declaração sujeita o signatário às sanções civis e penais cabíveis. É justamente essa advertência que sustenta a presunção relativa de veracidade do art. 99, § 3º.
  • A indicação da finalidade registra se a declaração se destina a um processo judicial específico, a um pedido genérico de gratuidade ou a uma isenção administrativa, o que orienta o órgão destinatário sobre o alcance do documento.
  • O fecho com local, data e assinatura encerra a peça e, quando o destinatário exige, abre espaço para reconhecimento de firma em cartório, etapa que reforça a autenticidade perante terceiros mais rigorosos.
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Considerações regionais

São Paulo concentra a maior parte das controvérsias sobre o tema. O Tribunal de Justiça de São Paulo historicamente tem exigido, apesar da presunção legal, a juntada de documentos como declaração de imposto de renda e extratos bancários antes de deferir a gratuidade, postura criticada pela OAB-SP por relativizar o art. 99, § 3º, do CPC. Quem litiga no Estado deve estar preparado para, eventualmente, complementar a declaração com comprovantes de renda caso o juízo determine.

Distrito Federal adota critério objetivo de referência, considerando hipossuficiente quem aufere renda familiar bruta mensal de até cinco salários mínimos, parâmetro extraído da resolução de atendimento da Defensoria Pública. O Tribunal de Justiça do DF aplica esse patamar de modo suplementar, mantendo a presunção do art. 99, § 3º como regra de partida e só exigindo prova quando o conjunto dos autos a contradiz.

Justiça do Trabalho tem regra própria. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 790, § 3º, da CLT presume hipossuficiente quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, enquanto o § 4º admite a comprovação por outros meios. Quem precisa formalizar a relação de emprego que dá origem a essa renda pode partir de um contrato de trabalho por prazo indeterminado conforme a CLT. Já nos demais Estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, prevalece a leitura mais fiel ao CPC, com a simples afirmação da pessoa natural bastando para o deferimento inicial, sujeita sempre ao controle posterior do juízo.

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Como preencher esta declaração de hipossuficiência

O preenchimento começa pela identificação do declarante, em que você informa nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, documento de identidade e endereço. A partir daí, o formulário monta automaticamente a afirmação de insuficiência com a redação alinhada ao art. 98 do CPC, sem que você precise lembrar a fórmula exata exigida pela praxe forense. Em seguida, você indica a finalidade da declaração, escolhendo entre processo judicial em curso, pedido genérico de gratuidade ou isenção administrativa, e o documento ajusta a linguagem ao destino selecionado.

Concluída essa etapa, o modelo insere a cláusula sob as penas da lei e organiza o fecho com local, data e campo de assinatura. Você baixa o arquivo pronto em Word e PDF, revisa os dados e assina. Se o juízo ou o cartório exigir, leva o documento para reconhecimento de firma. Quem vai constituir uma entidade sem fins lucrativos e quer entender como esse tipo de pessoa jurídica lida com custas pode consultar o estatuto social de associação conforme o Código Civil, lembrando que, para a pessoa jurídica, a presunção do art. 99, § 3º não se aplica.

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Erros comuns a evitar

O equívoco mais frequente é tratar a declaração como salvo-conduto definitivo. Muita gente assina o documento e ignora que a presunção do art. 99, § 3º é relativa, podendo ser afastada se o juiz encontrar nos autos sinais de patrimônio incompatível com a alegação de pobreza. Declarar hipossuficiência enquanto se ostenta padrão de vida elevado é receita para o indeferimento e, em casos extremos, para a apuração de litigância de má-fé. Outro erro grave é redigir a afirmação em termos vagos, dizendo apenas que a pessoa é pobre, sem reproduzir a linguagem do art. 98 do CPC sobre a impossibilidade de pagar custas, despesas e honorários sem prejuízo do sustento próprio e da família.

A omissão da cláusula sob as penas da lei também enfraquece o documento, porque é ela que conecta a assinatura à advertência sobre falsidade e dá peso à presunção legal. Há ainda quem confunda a declaração da pessoa física com a da pessoa jurídica e tente usar o mesmo modelo para uma empresa, esquecendo que a Súmula 481 do STJ impõe prova efetiva da incapacidade financeira nesse caso. Por fim, deixar de datar e assinar, ou esquecer o reconhecimento de firma quando o destinatário o exige, transforma um documento válido em papel sem efeito prático.

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Perguntas frequentes

A declaração de hipossuficiência tem valor legal?

Sim. A declaração firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade por força do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o que basta para o deferimento inicial da justiça gratuita. A força probatória vem da sua assinatura combinada com a cláusula de responsabilidade sob as penas da lei. Trata-se, porém, de presunção juris tantum: o juiz pode exigir comprovação se houver nos autos elementos concretos que contradigam a alegação, conforme o art. 99, § 2º. Bem redigida e verdadeira, a declaração é plenamente eficaz para abrir o acesso ao benefício.

Em que formato eu recebo o documento?

Você baixa a declaração em dois formatos, Word e PDF. O arquivo em Word permite ajustar a qualificação, a finalidade e qualquer detalhe específico do seu caso antes de imprimir. O PDF entrega a versão final pronta para assinatura e protocolo, com a formatação preservada em qualquer dispositivo. Como o documento já vem com a estrutura exigida pela praxe forense, na maioria das situações basta preencher seus dados, conferir e assinar. Se precisar anexar a declaração a uma petição eletrônica, o PDF é o formato aceito pelos sistemas processuais dos tribunais.

Preciso reconhecer firma em cartório?

Nem sempre. Para a maioria dos pedidos de justiça gratuita instruídos numa petição, a presunção do art. 99, § 3º dispensa o reconhecimento de firma, pois a própria assinatura da parte já é suficiente. O reconhecimento passa a ser recomendável quando a declaração se destina a órgãos administrativos mais exigentes ou a isenções cartorárias, onde o destinatário quer certeza sobre a autoria. Confira sempre a exigência do destinatário antes de protocolar, porque um cartório ou repartição pode recusar a declaração sem firma reconhecida mesmo que o juízo a aceitasse.

Qual a diferença entre declaração de hipossuficiência e pedido de justiça gratuita?

São coisas complementares, não sinônimas. O pedido de justiça gratuita é o requerimento dirigido ao juiz para a isenção de custas e honorários, normalmente feito na petição inicial, na contestação ou em recurso. A declaração de hipossuficiência é o documento que instrui esse pedido, materializando a afirmação de insuficiência de recursos. Você pode formular o pedido no corpo da petição e, ao mesmo tempo, anexar a declaração assinada como prova da alegação. Em juízo, é a combinação dos dois que aciona a presunção do art. 99, § 3º, do CPC.

O que acontece se a declaração for falsa?

A consequência é séria. A falsidade da declaração afasta a presunção de veracidade e pode levar ao indeferimento ou à revogação da gratuidade, com a cobrança retroativa das custas. Além disso, o signatário fica sujeito às sanções da litigância de má-fé previstas no Código de Processo Civil e, conforme o caso, a responsabilização criminal por falsidade. Por isso a cláusula sob as penas da lei não é decorativa: ela registra a advertência e reforça que a afirmação deve corresponder à real situação econômica do declarante.

Posso pedir justiça gratuita mesmo tendo advogado particular?

Pode. O art. 99, § 4º, do CPC é expresso ao afirmar que a assistência por advogado particular não impede a concessão da gratuidade. A contratação de um advogado pago não significa, por si só, capacidade de arcar com custas, despesas e honorários de sucumbência, que são encargos distintos. O que o juiz avalia é a insuficiência de recursos declarada, não a forma como a parte está representada. Muita gente deixa de pedir o benefício por acreditar no contrário e acaba pagando custas que poderia ter sido isentada de recolher.

Pessoa jurídica pode usar esta declaração?

Não da mesma forma. A presunção de veracidade do art. 99, § 3º vale apenas para a pessoa natural. A pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, precisa comprovar efetivamente que seus rendimentos e patrimônio são insuficientes para arcar com o processo, conforme a Súmula 481 do STJ. Uma associação ou empresa que pretenda a gratuidade deve instruir o pedido com documentos contábeis e financeiros, não bastando a simples afirmação. Por isso este modelo foi desenhado para o declarante pessoa física, que é quem se beneficia da presunção legal.

Pontos-chave para lembrar

JUSTIÇA GRATUITA

A declaração é a chave do benefício

A declaração de hipossuficiência serve para pedir justiça gratuita e afastar o pagamento de custas, despesas processuais e honorários quando isso comprometeria seu sustento ou o da família. Ela sustenta o pedido previsto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do CPC, sendo usada por quem ajuíza ação, contesta, recorre ou entra como terceiro.

PRESUNÇÃO

Assinatura vale como prova inicial

Para pessoa natural, o art. 99, § 3º, do CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos feita na declaração, dando força probatória à sua assinatura. Essa presunção ajuda quando o juiz ou a parte contrária questiona sua situação econômica. O documento deve trazer qualificação completa e a assunção de responsabilidade, porque você declara sob sua responsabilidade pessoal.

RISCOS

Pode ser negada se houver indícios

A presunção do art. 99, § 3º, do CPC é relativa. Pelo art. 99, § 2º, o juiz pode indeferir a gratuidade se houver elementos concretos no processo que contradigam a declaração, mas precisa intimar antes para você comprovar a condição. Patrimônio alto, padrão de vida incompatível ou renda relevante podem derrubar o pedido. Para pessoa jurídica, não basta declarar: é preciso provar (Súmula 481 do STJ).

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Atualizado em 13 de junho de 2026

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