Aditivo de Contrato de Locação
Termo aditivo conforme a Lei 8.245/91 e o art. 472 do Código Civil, com campo de anuência do fiador (Súmula 214 do STJ). Em Word e PDF.
No mercado imobiliário, pequenos erros de redação viram grandes problemas. No Brasil, a locação é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a transferência da propriedade só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Um contrato bem feito, com garantia adequada e cláusulas claras, é o que protege locador e locatário. Estes modelos foram pensados para a prática imobiliária brasileira.
Termo aditivo conforme a Lei 8.245/91 e o art. 472 do Código Civil, com campo de anuência do fiador (Súmula 214 do STJ). Em Word e PDF.
Contrato de cessão de direitos sobre imóvel redigido conforme os arts. 286 a 299 do Código Civil e o art. 29 da Lei 9.514/1997. Word e PDF em minutos.
Modelo de contrato de compra e venda conforme os arts. 481 e 1.245 do Código Civil: arras, escritura pública e registro no cartório. Baixe em Word e PDF.
Modelo de locação não residencial conforme os arts. 51 a 57 da Lei do Inquilinato, com cláusulas de renovatória, garantia única e reajuste anual. Em Word e PDF.
Modelo de locação por temporada conforme os arts. 48 a 50 da Lei do Inquilinato: prazo de até 90 dias, aluguel antecipado e inventário. Em Word e PDF.
Modelo de contrato de locação residencial conforme a Lei do Inquilinato e o Código Civil: caução, fiador ou seguro-fiança, reajuste anual e rescisão.
Contrato de sublocação conforme os arts. 13 a 21 da Lei 8.245/91: consentimento escrito do locador, teto do subaluguel e garantia única. Word e PDF.
Distrato de locação com multa proporcional (art. 4º da Lei do Inquilinato), quitação mútua e devolução de caução. Documento validado por profissionais.
Termo de vistoria de imóvel com base nos arts. 22 e 23 da Lei 8.245/1991. Laudo com valor probatório, pronto em Word e PDF, padrão de escritório de advocacia.
Notificação para desocupação conforme a Lei do Inquilinato: fundamento legal, prazo de 30 ou 90 dias e campo de recebimento com valor de prova. Word e PDF.
Modelo de promessa de compra e venda conforme os arts. 462 e 1.417 do Código Civil, com arras, adjudicação compulsória e registro na matrícula. Em PDF e Word.
Modelo de recibo de aluguel com quitação discriminada, conforme o art. 22 da Lei do Inquilinato e o art. 320 do Código Civil. Baixe em Word e PDF na hora.
Quando você aluga ou loca um imóvel. O contrato de locação fixa o aluguel, o prazo, a garantia, os reajustes e os deveres de cada parte. A escolha da garantia — caução, fiador ou seguro-fiança — tem consequências diretas em caso de inadimplência.
Quando você compra ou vende um imóvel. O contrato de compra e venda registra o preço, a forma de pagamento e a posse antes da escritura. Para a maioria dos imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória (art. 108 do Código Civil).
Quando você precisa comprovar pagamentos. O recibo de aluguel documenta o valor, o período e a forma de pagamento — útil para o locatário e para a organização do locador.
Quando alguém precisa agir por você sobre um imóvel. A procuração permite que uma pessoa de confiança administre, alugue ou represente, mas, por si só, não transfere a propriedade.
A locação urbana é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que trata do prazo, do reajuste, das garantias e das hipóteses de despejo. A lei admite uma única modalidade de garantia por contrato (art. 37): caução, fiador ou seguro-fiança — exigir mais de uma é irregular. Nas locações por prazo igual ou superior a 30 meses, o contrato pode terminar ao fim do prazo sem necessidade de justificativa.
A transferência da propriedade tem ponto-chave: no Brasil, quem registra é dono. O contrato de compra e venda gera obrigações, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.245 a 1.247 do Código Civil). A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108), salvo exceções como o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Atenção ainda aos tributos e formalidades. O ITBI é devido na transferência onerosa, e o reconhecimento de firma em cartório costuma ser exigido. Um contrato sem garantia bem definida, ou uma venda sem registro, deixa a parte exposta justamente no momento do conflito.
Não. A Lei do Inquilinato (art. 37) admite apenas uma modalidade de garantia por contrato de locação: ou caução, ou fiador, ou seguro-fiança, ou cessão de cotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo é irregular.
Não. O contrato gera a obrigação de transferir, mas a propriedade só passa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Sem registro, o comprador não é, juridicamente, o proprietário.
Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública lavrada em cartório é obrigatória (art. 108 do Código Civil), salvo exceções legais como as operações do Sistema Financeiro de Habitação, que admitem instrumento particular.
A lei não exige o reconhecimento de firma para a validade da locação, mas ele é amplamente usado na prática para dar segurança e provar a autenticidade das assinaturas, sobretudo quando há fiador.