No mercado imobiliário, pequenos erros de redação viram grandes problemas. No Brasil, a locação é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e a transferência da propriedade só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Um contrato bem feito, com garantia adequada e cláusulas claras, é o que protege locador e locatário. Estes modelos foram pensados para a prática imobiliária brasileira.
Escolha seu documento jurídico:
Quando usar estes modelos
Quando você aluga ou loca um imóvel. O contrato de locação fixa o aluguel, o prazo, a garantia, os reajustes e os deveres de cada parte. A escolha da garantia — caução, fiador ou seguro-fiança — tem consequências diretas em caso de inadimplência.
Quando você compra ou vende um imóvel. O contrato de compra e venda registra o preço, a forma de pagamento e a posse antes da escritura. Para a maioria dos imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória (art. 108 do Código Civil).
Quando você precisa comprovar pagamentos. O recibo de aluguel documenta o valor, o período e a forma de pagamento — útil para o locatário e para a organização do locador.
Quando alguém precisa agir por você sobre um imóvel. A procuração permite que uma pessoa de confiança administre, alugue ou represente, mas, por si só, não transfere a propriedade.
O que você encontrará nesta categoria
- Contratos de locação: residencial e comercial, com aluguel, prazo, garantia, reajuste e regras de rescisão.
- Contratos de compra e venda: com preço, forma de pagamento, posse e condições para a escritura.
- Recibos de aluguel: valor, período, forma de pagamento e dados do locador.
- Procurações para imóveis: gerais ou específicas, para administrar, alugar ou representar.
- Documentos de apoio: notificações, distratos e termos de entrega das chaves.
Marco legal e pontos de atenção
A locação urbana é regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), que trata do prazo, do reajuste, das garantias e das hipóteses de despejo. A lei admite uma única modalidade de garantia por contrato (art. 37): caução, fiador ou seguro-fiança — exigir mais de uma é irregular. Nas locações por prazo igual ou superior a 30 meses, o contrato pode terminar ao fim do prazo sem necessidade de justificativa.
A transferência da propriedade tem ponto-chave: no Brasil, quem registra é dono. O contrato de compra e venda gera obrigações, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.245 a 1.247 do Código Civil). A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108), salvo exceções como o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Atenção ainda aos tributos e formalidades. O ITBI é devido na transferência onerosa, e o reconhecimento de firma em cartório costuma ser exigido. Um contrato sem garantia bem definida, ou uma venda sem registro, deixa a parte exposta justamente no momento do conflito.
Por que nossos modelos
- Elaborados conforme a Lei do Inquilinato e o Código Civil brasileiro.
- Atualizados de acordo com a prática de locação e registro vigente.
- Validados por profissionais do direito, com cláusulas claras sobre garantia, prazo e reajuste.
- Prontos para usar em PDF e Word, para assinar, registrar ou adaptar na hora.
- Estrutura prática: campos guiados para partes, valores, prazo e dados do imóvel.
Perguntas frequentes
Posso exigir caução e fiador no mesmo contrato?
Não. A Lei do Inquilinato (art. 37) admite apenas uma modalidade de garantia por contrato de locação: ou caução, ou fiador, ou seguro-fiança, ou cessão de cotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo é irregular.
O contrato de compra e venda já transfere o imóvel?
Não. O contrato gera a obrigação de transferir, mas a propriedade só passa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Sem registro, o comprador não é, juridicamente, o proprietário.
Quando a escritura pública é obrigatória?
Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, a escritura pública lavrada em cartório é obrigatória (art. 108 do Código Civil), salvo exceções legais como as operações do Sistema Financeiro de Habitação, que admitem instrumento particular.
Preciso reconhecer firma no contrato de locação?
A lei não exige o reconhecimento de firma para a validade da locação, mas ele é amplamente usado na prática para dar segurança e provar a autenticidade das assinaturas, sobretudo quando há fiador.