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Crie e administre uma associação em poucos cliques

Estatuto social, ata de fundação, atas de assembleia e demais documentos da associação — conforme o direito brasileiro (Código Civil, arts. 53 a 61) e disponíveis na hora em PDF e Word.
BrasilLegislação brasileira 20264,9/51.200+ avaliações verificadas0 documento disponível

A associação é a forma mais comum de organização sem fins lucrativos no Brasil: com um bom estatuto e uma assembleia de fundação, ela ganha personalidade jurídica e pode atuar em causas sociais, culturais, esportivas ou comunitárias. Simples não quer dizer informal: quem mantém estatuto, convocações e atas em ordem evita deliberações anuláveis e conflitos na assembleia. Estes modelos foram pensados exatamente para isso.

Escolha seu documento jurídico:

Quando usar estes modelos

Quando você funda uma associação. São necessários um estatuto social que defina os fins, a estrutura e o funcionamento, e uma ata da assembleia de fundação. Com o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a associação adquire personalidade jurídica e, depois, o CNPJ.

Quando você administra a entidade no dia a dia. Para a assembleia geral, você precisa de uma convocação no prazo previsto e de uma ata que registre as deliberações — base para que as decisões sejam válidas e rastreáveis.

Quando algo muda. Alterações de estatuto, troca de diretoria ou mudança de finalidade exigem deliberação correta e documentos próprios, averbados no registro.

Quando a associação é encerrada. A dissolução também depende de deliberação formal e da destinação do patrimônio conforme o estatuto e a lei.

O que você encontrará nesta categoria

  • Estatutos sociais: com fins, sede, associados, órgãos e regras de deliberação.
  • Atas de fundação: registram as deliberações da assembleia constitutiva e a eleição da diretoria.
  • Convocações de assembleia: com ordem do dia e cumprimento dos prazos estatutários.
  • Atas de assembleia: registram propostas, votações e decisões com segurança jurídica.
  • Documentos de alteração e dissolução: reforma do estatuto, troca de diretoria e encerramento.

Por que nossos modelos

  • Alinhados ao Código Civil brasileiro, com o conteúdo mínimo exigido para o estatuto.
  • Atualizados conforme a prática de registro de pessoas jurídicas.
  • Validados por profissionais do direito, com regras claras de órgãos, prazos e deliberações.
  • Prontos para usar em PDF e Word, para registrar ou adaptar na hora.
  • Estrutura prática: campos guiados para fundação, assembleia e alterações.

Perguntas frequentes

A associação precisa ser registrada?

Sim. A associação adquire personalidade jurídica com o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Antes do registro, ela não tem existência jurídica própria e os fundadores respondem pessoalmente pelos atos praticados.

O que o estatuto precisa conter?

O art. 54 do Código Civil exige, sob pena de nulidade: denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres; fontes de recursos; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos; e as condições de alteração do estatuto e de dissolução.

Quantas pessoas são necessárias para fundar uma associação?

A lei não fixa um número mínimo rígido, mas, por se tratar de uma união de pessoas, são necessárias ao menos duas. Na prática, recomenda-se um grupo que permita compor a diretoria e realizar a assembleia de fundação.

A associação pode ter isenção de tributos?

Pode, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis às entidades sem fins lucrativos e mantenha escrituração regular. A imunidade ou isenção depende da natureza da atividade e do atendimento às condições previstas na legislação tributária.

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