Ata de Alteração Estatutária
Modelo de ata de alteração estatutária conforme os arts. 54 e 59 do Código Civil e a Lei 6.015/73. Assembleia, quórum e averbação no registro civil.
A associação é a forma mais comum de organização sem fins lucrativos no Brasil: com um bom estatuto e uma assembleia de fundação, ela ganha personalidade jurídica e pode atuar em causas sociais, culturais, esportivas ou comunitárias. Simples não quer dizer informal: quem mantém estatuto, convocações e atas em ordem evita deliberações anuláveis e conflitos na assembleia. Estes modelos foram pensados exatamente para isso.
Modelo de ata de alteração estatutária conforme os arts. 54 e 59 do Código Civil e a Lei 6.015/73. Assembleia, quórum e averbação no registro civil.
Ata de assembleia geral extraordinária de associação redigida conforme os arts. 59 e 60 do Código Civil e a Lei 6.015/73. Estrutura validada para o RCPJ.
Ata de AGO redigida conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil: convocação, quórum, deliberações e averbação no RCPJ. Modelo validado, em Word e PDF.
Ata de dissolução de associação conforme os arts. 51 e 61 do Código Civil: quórum, liquidante e destinação do patrimônio. Modelo aceito pelos cartórios RCPJ.
Ata conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil e a Lei 6.015/1973: quorum, qualificação dos eleitos e termo de posse aceitos pelos cartórios de RCPJ.
Ata de fundação de associação conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil e a Lei 6.015/73. Estrutura aceita pelos cartórios de RCPJ. Word e PDF na hora.
Carta de renúncia de dirigente de associação redigida conforme os arts. 53 a 61 e 1.063 do Código Civil, com pedido de averbação no registro civil. Word e PDF.
Modelo de edital de convocação de assembleia geral conforme os arts. 59 e 60 do Código Civil: ordem do dia, quórum e prazos estatutários. Word e PDF.
Modelo de estatuto redigido conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil, com os requisitos do art. 54 sob pena de nulidade. Validado por advogados.
Regimento interno alinhado aos arts. 53 a 61 do Código Civil: exclusão com justa causa, defesa e recurso (art. 57). Modelo jurídico em Word e PDF.
Termo de adesão redigido conforme os arts. 1º a 3º da Lei 9.608/1998: sem vínculo empregatício e com regras de ressarcimento de despesas. Word e PDF.
Termo de doação conforme os arts. 538 a 564 do Código Civil: doação com encargo, aceitação do donatário, ITCMD e recibo anexo. Word e PDF na hora.
Quando você funda uma associação. São necessários um estatuto social que defina os fins, a estrutura e o funcionamento, e uma ata da assembleia de fundação. Com o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a associação adquire personalidade jurídica e, depois, o CNPJ.
Quando você administra a entidade no dia a dia. Para a assembleia geral, você precisa de uma convocação no prazo previsto e de uma ata que registre as deliberações — base para que as decisões sejam válidas e rastreáveis.
Quando algo muda. Alterações de estatuto, troca de diretoria ou mudança de finalidade exigem deliberação correta e documentos próprios, averbados no registro.
Quando a associação é encerrada. A dissolução também depende de deliberação formal e da destinação do patrimônio conforme o estatuto e a lei.
A associação é regida pelos arts. 53 a 61 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Constitui-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, e adquire personalidade jurídica com o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O estatuto deve conter, sob pena de nulidade, os requisitos do art. 54: denominação, fins, sede, requisitos de admissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos.
A assembleia geral é o órgão máximo (art. 59). Compete a ela, privativamente, destituir administradores e alterar o estatuto. A convocação deve seguir o estatuto: convocação irregular ou fora de prazo abre espaço para anulação das deliberações. Os associados têm direitos iguais, embora o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais (art. 55).
Um erro frequente é o estatuto incompleto, sem os requisitos do art. 54, o que torna a base da associação atacável. Outro é a ata mal lavrada, que enfraquece a prova das decisões. Para fins de imunidade ou isenção tributária, a entidade deve atender aos requisitos legais específicos e manter escrituração regular.
Sim. A associação adquire personalidade jurídica com o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Antes do registro, ela não tem existência jurídica própria e os fundadores respondem pessoalmente pelos atos praticados.
O art. 54 do Código Civil exige, sob pena de nulidade: denominação, fins e sede; requisitos de admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres; fontes de recursos; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos; e as condições de alteração do estatuto e de dissolução.
A lei não fixa um número mínimo rígido, mas, por se tratar de uma união de pessoas, são necessárias ao menos duas. Na prática, recomenda-se um grupo que permita compor a diretoria e realizar a assembleia de fundação.
Pode, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis às entidades sem fins lucrativos e mantenha escrituração regular. A imunidade ou isenção depende da natureza da atividade e do atendimento às condições previstas na legislação tributária.