O que o trabalhador recebe na rescisão por acordo?
O empregado recebe o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, o 13º salário proporcional, metade do aviso prévio quando indenizado e a multa de 20% sobre o saldo do FGTS, conforme o art. 484-A da CLT. Todas as verbas que não sofrem redução são pagas na integralidade. Ele ainda pode sacar até 80% do FGTS, mas os 20% restantes permanecem bloqueados na conta vinculada. A grande contrapartida é a perda do direito ao seguro-desemprego, prevista no § 2º do mesmo artigo.
Quem faz acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O § 2º do art. 484-A da CLT veda expressamente o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego na rescisão por acordo. A lógica é que o desligamento consensual não configura desemprego involuntário, requisito constitucional do benefício previsto no art. 7º, II, da Constituição. Esse é o principal ponto de perda para o empregado e deve ser sopesado antes de assinar. Se o acesso ao seguro for essencial para o trabalhador, a rescisão consensual talvez não seja a melhor via, e vale simular o resultado financeiro comparando com outras modalidades de desligamento antes de decidir.
O termo de rescisão por acordo tem validade jurídica?
Sim. A rescisão consensual é uma modalidade legal de extinção do contrato desde a Lei 13.467/2017, e o termo tem plena validade quando reflete a vontade real das duas partes e paga corretamente as verbas do art. 484-A. A validade depende da ausência de vício de consentimento: se o empregado provar coação ou simulação, a Justiça do Trabalho pode anular o acordo e convertê-lo em dispensa sem justa causa. Por isso o documento registra a livre manifestação de vontade e prevê testemunhas. A quitação, contudo, alcança apenas as parcelas discriminadas, conforme a Súmula 330 do TST.
Preciso homologar o acordo na Justiça ou no sindicato?
Não é obrigatório. A rescisão do art. 484-A dispensa homologação para ser válida, e a Reforma Trabalhista extinguiu a homologação sindical obrigatória mesmo para contratos com mais de um ano. As partes podem, se quiserem, buscar a homologação extrajudicial dos arts. 855-B a 855-E da CLT para dar ao acordo eficácia de coisa julgada, mas esse é um procedimento distinto e opcional. Vale lembrar que a homologação judicial não afasta a multa por atraso no pagamento das verbas, conforme o art. 855-C.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar as verbas?
O prazo é de até dez dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, o mesmo aplicável a qualquer modalidade de desligamento. Dentro desse período, a empresa deve pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a extinção aos órgãos competentes. O descumprimento aciona a multa do § 8º do art. 477, equivalente a um salário do empregado, além de exposição a autuação do Ministério do Trabalho e a eventual ação por danos morais quando o atraso causa prejuízo financeiro concreto ao trabalhador.
Em que formato recebo o documento?
O termo é gerado em Word e PDF. O formato Word permite ajustar cláusulas, inserir dados específicos da sua empresa ou adaptar a redação a exigências de uma convenção coletiva antes da assinatura. O PDF entrega a versão final pronta para impressão, assinatura física ou eletrônica e arquivamento junto ao processo de desligamento. Ter os dois formatos facilita tanto a personalização quanto a guarda do documento assinado, que serve de prova do acordo caso a relação seja questionada mais tarde perante a Justiça do Trabalho.
O empregado em estabilidade pode fazer rescisão por acordo?
Pode, mas com cautela. A integralidade das demais verbas prevista no art. 484-A alcança também os direitos ligados à estabilidade, de modo que o desligamento consensual de uma gestante, de um cipeiro ou de um acidentado não afasta automaticamente a indenização do período protegido. Antes de assinar, é indispensável verificar se o empregado goza de alguma garantia de emprego e calcular o impacto dessa proteção sobre o valor final. Ignorar a estabilidade é um dos erros que mais geram passivo mesmo em desligamentos aparentemente pacíficos.