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Férias e Licenças

Pedido de Licença Não Remunerada conforme a CLT

Modelo de licença não remunerada com base no art. 444 e 476-A da CLT. Período, FGTS e garantia de retorno definidos por profissionais do direito.
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A licença não remunerada é o instrumento que permite ao empregado afastar-se do trabalho por um período determinado, sem receber salário, sem romper o vínculo empregatício. Diferentemente das férias ou da licença-maternidade, ela não é um direito automático: depende de acordo expresso com o empregador. Este modelo de pedido de licença não remunerada formaliza o afastamento por escrito, fixando duração, data de retorno e as condições aplicáveis durante a suspensão do contrato. Quem alinha esses pontos antes de sair evita discussões sobre FGTS, retorno ao cargo e contagem de tempo de serviço. O documento serve tanto ao trabalhador celetista que precisa cuidar de assuntos pessoais quanto ao departamento de pessoal que precisa registrar o afastamento corretamente.

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O que é um pedido de licença não remunerada

O pedido de licença não remunerada é a manifestação formal, por escrito, na qual o empregado solicita autorização para se ausentar do serviço por um prazo definido, abrindo mão do salário durante esse intervalo. Ele se distingue do abono pecuniário e do pedido de férias, em que o vínculo é apenas interrompido e a remuneração continua devida. Aqui o contrato fica suspenso, e suspensão tem efeito jurídico próprio: cessam as obrigações principais das duas partes, sem que o emprego termine.

Vale separar dois conceitos que confundem até profissionais de RH. Na interrupção do contrato, como ocorre nas férias, o empregado não trabalha mas recebe, e o período conta para todos os efeitos. Na suspensão, que é o caso da licença sem remuneração, não há trabalho nem salário, e o tempo afastado em regra não é computado para férias, décimo terceiro nem depósito de FGTS. Por isso o pedido escrito não é mera formalidade burocrática: ele delimita exatamente quando começa e termina a suspensão, qual cargo o empregado reassume no retorno e o que acontece com benefícios como plano de saúde. Sem esse registro, o trabalhador fica exposto a divergências sobre a data de reintegração e sobre a manutenção de vantagens contratuais. Um pedido bem redigido funciona como prova documental do que foi acordado, protegendo as duas partes. Para situações em que o afastamento decorre de medida disciplinar, e não de pedido voluntário, o caminho correto é outro, descrito no modelo de aviso de suspensão disciplinar conforme o art. 474 da CLT.

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Quando usar este documento

O motivo mais frequente é o cuidado com assuntos pessoais prolongados que não se encaixam nas faltas legais nem nas férias: acompanhar um familiar em tratamento de saúde, resolver questões patrimoniais em outra cidade, ou simplesmente recarregar as energias após um ciclo intenso de trabalho. Como a lei não obriga a concessão nesses casos, o pedido escrito é a peça que transforma uma conversa informal em compromisso documentado. Outro cenário recorrente é o estudo no exterior ou a participação em programa acadêmico de média duração, em que o empregado quer preservar o vínculo e o cargo para retornar depois.

Há também situações em que a licença antecede uma decisão maior. Um empregado que pondera mudar de carreira pode pedir o afastamento sem remuneração para testar um novo projeto, mantendo a segurança do contrato caso a empreitada não vingue. Aqui mora um edge case importante: se a real intenção é encerrar o vínculo, o caminho honesto é a rescisão, e não a licença usada como ponte. Empregadores devem desconfiar de pedidos de licença que mascaram pedido de demissão, porque a suspensão simulada pode gerar passivo trabalhista. Um segundo caso delicado envolve a empregada gestante ou o empregado com estabilidade: a licença não suspende garantias de emprego adquiridas antes do afastamento, e qualquer cláusula que tente afastá-las é nula. Quando o afastamento decorre de medida da empresa contra falta grave, o instrumento correto está no modelo de carta de advertência ao empregado conforme a CLT, e não neste pedido.

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Cláusulas essenciais incluídas no nosso modelo

  • A qualificação das partes identifica empregado e empregador com nome completo, CPF, CNPJ, função exercida e número de registro na CTPS. Essa identificação precisa evita dúvidas sobre quem assume a obrigação de readmitir o trabalhador ao fim do prazo e vincula o documento ao contrato de trabalho original.
  • A definição do período de afastamento fixa a data de início e a data de retorno com clareza, em dias corridos. É a cláusula mais sensível do documento: um pedido sem data final precisa cria insegurança sobre a reintegração e pode ser interpretado como abandono de emprego se o retorno não for combinado.
  • A declaração de suspensão do contrato registra que, no período, cessam o pagamento de salário e os encargos correspondentes, e que o tempo afastado não conta para férias, décimo terceiro nem FGTS, salvo disposição mais favorável em norma coletiva. Deixar isso expresso protege o empregador de cobranças futuras e dá ciência inequívoca ao empregado.
  • O tratamento dos benefícios define o destino do plano de saúde, vale-refeição e demais vantagens durante a ausência, indicando se serão mantidos, suspensos ou custeados integralmente pelo empregado. Sem essa previsão, é comum que o trabalhador descubra a perda de cobertura apenas quando precisa usá-la.
  • A garantia de retorno ao cargo assegura que o empregado reassumirá a mesma função e condições ao término da licença, ponto que reduz o risco de litígio e dá segurança a quem se afasta por longos períodos.
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Considerações regionais

A licença não remunerada é regida por norma federal, a CLT, aplicável de forma uniforme em todo o território nacional, o que significa que o direito de base não muda entre os estados. A diferenciação relevante vem das convenções coletivas, negociadas por categoria e por base territorial dos sindicatos, que podem alterar prazos, exigir formalidades extras ou impor a manutenção de certos benefícios durante o afastamento. Por isso a leitura do documento sindical da categoria importa mais, na prática, do que a localização geográfica.

Em São Paulo, onde a malha sindical é densa e muitas categorias têm convenções detalhadas, é frequente encontrar cláusulas que condicionam a licença prolongada à homologação no sindicato ou que preservam o plano de saúde por prazo determinado. O registro do pedido junto ao departamento de pessoal segue o procedimento padrão da empresa, mas a guarda documental ganha relevância dada a alta litigiosidade trabalhista na região.

No Rio de Janeiro, categorias do setor de serviços e do comércio costumam fixar em acordo coletivo o aviso prévio mínimo para a solicitação e as condições de reintegração, pontos que devem ser refletidos no pedido para evitar choque com a norma negociada.

Em Minas Gerais e nos demais estados, a regra geral se mantém: a licença depende de acordo individual, fundamentado no art. 444 da CLT, salvo quando a convenção da categoria dispuser de modo distinto. Independentemente da unidade da federação, a anotação do afastamento na ficha de registro do empregado e a guarda da carta pelo prazo legal são exigências que valem em todo o país. Documentos correlatos de gestão de pessoal estão reunidos na seção de gestão empresarial conforme a CLT e a Reforma Trabalhista.

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Como preencher este pedido de licença não remunerada

Você começa identificando as partes, com os dados do empregado e da empresa, a função exercida e o número de registro na CTPS, para que o documento se vincule sem ambiguidade ao contrato vigente. Em seguida define o período: informe a data de início e a data de retorno em dias corridos, e confira se esse intervalo respeita eventual limite previsto na convenção coletiva da categoria.

Depois o formulário pede a justificativa do afastamento, campo importante porque a motivação influencia o tratamento de benefícios e a contagem de prazos. A partir daí o modelo apresenta as cláusulas sobre suspensão do contrato, destino dos benefícios e garantia de retorno ao cargo, que você ajusta conforme o que foi negociado. Por fim, o pedido é datado e assinado pelo empregado e, no espaço de deferimento, pelo empregador, que registra a concordância ou a recusa fundamentada. Outros instrumentos para formalizar a relação de emprego estão disponíveis no modelo de contrato de trabalho por prazo indeterminado conforme o art. 443 da CLT. O arquivo final sai em Word e PDF, pronto para assinar ou adaptar.

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Erros comuns a evitar

O erro mais caro é deixar o pedido sem data de retorno definida. A ausência de termo final transforma o afastamento numa zona cinzenta: o empregado não sabe quando deve se reapresentar e o empregador pode alegar abandono de emprego depois de trinta dias de ausência injustificada. Tão grave quanto é tratar a licença como um direito garantido e simplesmente comunicar a saída, sem obter o deferimento por escrito; como a concessão depende de acordo, sair sem autorização configura falta e pode justificar punição disciplinar. Muitos trabalhadores também ignoram que, durante a suspensão, perdem a contagem de tempo para férias e décimo terceiro e param de ter FGTS depositado, e só percebem o impacto na rescisão futura.

Do lado da empresa, dois deslizes se repetem. O primeiro é não anotar a licença na ficha de registro do empregado nem arquivar a carta pelo prazo legal, o que enfraquece a defesa em eventual reclamação trabalhista. O segundo é suprimir benefícios ou estabilidades adquiridos antes do afastamento, sob a falsa ideia de que a suspensão apaga tudo; garantias de emprego e direitos já incorporados sobrevivem à licença. Cancelar o plano de saúde sem previsão expressa no pedido é uma das principais fontes de litígio nesse tipo de afastamento. Por fim, há quem confunda a licença por qualificação profissional do art. 476-A com a licença por interesse particular e aplique prazos errados, sujeitando o acordo a nulidade.

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Perguntas frequentes

A licença não remunerada é um direito garantido pela CLT?

Não. A CLT não estabelece a licença não remunerada por interesse particular como um direito automático do empregado. Sua concessão depende de acordo com o empregador, com fundamento na liberdade de estipulação do art. 444 da CLT. Existem hipóteses reguladas, como a suspensão para qualificação profissional do art. 476-A, com prazo de dois a cinco meses, mas o afastamento por motivo pessoal fica a critério das partes. Por isso o pedido escrito e o deferimento expresso são indispensáveis: sem autorização formal, a ausência pode ser tratada como falta injustificada.

Este modelo de pedido de licença não remunerada tem validade jurídica?

Sim. O documento foi elaborado conforme a CLT, com as cláusulas que um afastamento sem remuneração exige: qualificação das partes, período definido, declaração de suspensão do contrato e garantia de retorno ao cargo. Uma vez assinado pelo empregado e deferido pelo empregador, ele funciona como prova do que foi acordado e vincula as duas partes. A validade não depende de reconhecimento de firma em cartório, embora a anotação na ficha de registro do empregado e a guarda do documento sejam exigências práticas para a segurança da empresa.

O período de licença não remunerada conta para férias e FGTS?

Em regra, não. Durante a suspensão do contrato não há pagamento de salário, e o FGTS incide sobre a remuneração paga ou devida, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Sem base de cálculo, não há depósito. O mesmo vale para a contagem de tempo de férias e para o décimo terceiro proporcional ao período afastado. A exceção fica por conta de norma coletiva mais favorável que preveja a manutenção de algum desses direitos, razão pela qual conferir a convenção da categoria antes de assinar é sempre recomendável.

Qual é a duração máxima de uma licença não remunerada?

Para a licença por interesse particular, a lei não fixa prazo: a duração é a que empregado e empregador negociarem, podendo ser de poucas semanas a vários meses. Já a licença para qualificação profissional, regida pelo art. 476-A da CLT, tem duração de dois a cinco meses e só pode ocorrer uma vez a cada dezesseis meses, exigindo previsão em convenção ou acordo coletivo. Quando o afastamento supera seis meses com percepção de benefício previdenciário, há reflexos na contagem do período aquisitivo de férias, segundo o art. 133 da CLT.

Posso ser demitido durante a licença não remunerada?

O vínculo permanece ativo durante a suspensão, e a demissão sem justa causa nesse período é juridicamente possível, salvo se o empregado for titular de estabilidade ou garantia de emprego adquirida antes do afastamento, como a da gestante ou a do dirigente sindical. Nesses casos a proteção sobrevive à licença e qualquer dispensa esbarra na estabilidade. Demitir para frustrar o retorno combinado também pode ser questionado. Por isso a garantia de retorno ao cargo, prevista no modelo, reduz o risco de conflito e dá segurança a quem se afasta.

Em que formato recebo o documento?

O pedido é disponibilizado em Word e PDF. A versão em Word permite ajustar nomes, datas, período e cláusulas conforme o que foi negociado com o empregador, enquanto o PDF serve para a versão final, pronta para imprimir e assinar. Você pode preencher os campos diretamente na plataforma e baixar o arquivo na hora, sem necessidade de software adicional nem de assistência jurídica para a redação.

O que fazer se o empregador recusar o pedido?

Como a licença por interesse particular depende de acordo, o empregador pode recusá-la, e a recusa deve constar por escrito no campo de deferimento do próprio pedido. Diante da negativa, o empregado mantém o contrato normal e não pode se ausentar por conta própria, sob pena de configurar falta injustificada. Vale negociar prazo ou condições alternativas, ou verificar se a convenção coletiva da categoria prevê hipótese específica de afastamento. Documentar tanto o pedido quanto a resposta protege as duas partes em caso de discussão posterior.

Pontos-chave para lembrar

ACORDO

Não é direito automático do empregado

A licença não remunerada por interesse particular depende de acordo expresso com o empregador: a CLT não a trata como direito autônomo. A base costuma ser o art. 444 da CLT, que permite livre estipulação do que não contrarie normas de proteção e instrumentos coletivos. Sem anuência clara, o afastamento pode virar foco de conflito sobre faltas, remuneração e condições de retorno.

SUSPENSÃO

Contrato suspenso: salário e contagens param

Na licença sem remuneração, o contrato fica suspenso: não há trabalho nem salário, e o período afastado, em regra, não é computado para férias, 13º e depósitos de FGTS. Essa diferença em relação à interrupção (como nas férias) muda o impacto prático na vida do empregado. Por isso o pedido deve delimitar data de início, término e retorno.

PROVA

Formalize FGTS, cargo e benefícios

O pedido por escrito não é burocracia: ele funciona como prova do que foi combinado e reduz discussões. O documento deve registrar a duração, a data de reintegração e o cargo a ser reassumido, além do tratamento de benefícios (por exemplo, plano de saúde) durante a suspensão. Também ajuda a alinhar FGTS, que tende a não ser recolhido sem remuneração, conforme a Lei 8.036/1990.

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