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Recibo de Aluguel conforme a Lei 8.245/91 | Word e PDF

Modelo de recibo de aluguel com quitação discriminada, conforme o art. 22 da Lei do Inquilinato e o art. 320 do Código Civil. Baixe em Word e PDF na hora.
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O recibo de aluguel é o documento que comprova o pagamento do aluguel e dos encargos da locação, com indicação do valor, do período de referência e da forma de pagamento. Para o locatário, ele é a prova de quitação que impede cobranças em duplicidade e sustenta uma eventual defesa em ação de despejo por falta de pagamento. Para o locador, é a base de uma contabilidade organizada e da declaração correta dos rendimentos. Nosso modelo de recibo de aluguel segue os requisitos do Código Civil e da Lei do Inquilinato, está pronto para preencher em poucos minutos e pode ser baixado em PDF e Word, para uso mensal em locações residenciais ou comerciais.

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Recibo de Aluguel conforme a Lei 8.245/91 | Word e PDF

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O que é um recibo de aluguel?

Em termos jurídicos, o recibo de aluguel é uma quitação: a declaração escrita pela qual o credor (o locador) reconhece que recebeu determinada quantia do devedor (o locatário). A quitação é regulada pelos arts. 319 e 320 do Código Civil, que dão ao devedor o direito de exigi-la e de reter o pagamento enquanto ela não for fornecida. Não se trata, portanto, de uma cortesia do proprietário. Quem paga o aluguel tem direito a um documento que diga, preto no branco, quanto pagou, a que mês aquele valor se refere e quem o recebeu.

Convém distinguir o recibo de documentos vizinhos. O contrato de locação cria a obrigação; o recibo prova que ela foi cumprida em um período específico. O comprovante bancário de Pix ou transferência demonstra que o dinheiro saiu de uma conta e entrou em outra, mas não discrimina o que está sendo pago: aluguel, condomínio, IPTU, multa ou reposição de garantia. É exatamente essa discriminação que a lei exige do locador e que dá ao recibo seu valor probatório. Um recibo bem redigido identifica as partes, o imóvel, a competência (o mês de referência), cada verba paga e a data do recebimento, com a assinatura de quem recebeu. Sem esses elementos, o documento perde força como prova e abre espaço para discussões que um papel de dez linhas teria evitado.

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Quando você precisa deste documento?

O cenário mais comum é o pagamento mensal em locações sem administradora. Quando locador e locatário tratam diretamente, sem imobiliária no meio, ninguém emite boleto nem extrato consolidado: o recibo assinado a cada mês é a única trilha documental da relação. O segundo cenário típico é o pagamento em dinheiro, ainda frequente em locações de quartos, quitinetes e imóveis em cidades menores. Sem comprovante bancário, o recibo é a única prova de que o pagamento existiu. Há ainda o locatário que precisa de comprovante de residência ou de renda: bancos, escolas e órgãos públicos aceitam recibos de aluguel para demonstrar endereço, e o autônomo que recebe aluguéis usa os recibos emitidos para compor sua própria documentação financeira.

Dois casos menos óbvios merecem atenção. O primeiro é a quitação de débitos atrasados: quando o locatário paga aluguéis em atraso com multa e juros, o recibo deve discriminar cada competência e cada acréscimo, sob pena de o pagamento ser imputado de forma controversa depois. O segundo é a purga da mora em ação de despejo, prevista no art. 62 da Lei 8.245/1991: o locatário que deposita os valores para evitar o despejo precisa demonstrar exatamente o que pagou antes, e a série de recibos anteriores é a peça central desse cálculo. Quem precisa formalizar outras situações do dia a dia, como declarações e autorizações da vida cotidiana, encontra a mesma lógica: documento simples, conteúdo completo.

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Informações essenciais incluídas no nosso modelo

O modelo foi estruturado para cumprir o art. 320 do Código Civil e o art. 22, VI, da Lei do Inquilinato sem exigir conhecimento jurídico de quem preenche. Cada campo existe por uma razão prática.

  • A identificação completa das partes traz nome, CPF ou CNPJ e endereço do locador e do locatário. Em caso de pagamento feito por terceiro (um fiador ou familiar), o modelo permite indicar quem efetivamente pagou, exigência expressa do art. 320.
  • A identificação do imóvel vincula o pagamento a um endereço determinado. Locadores com mais de um imóvel alugado evitam, com esse campo, a confusão entre recibos de unidades diferentes.
  • A competência e o período de referência indicam o mês a que o pagamento se refere, e não apenas a data em que o dinheiro foi entregue. É essa distinção que ativa a presunção do art. 322 em favor do locatário.
  • O detalhamento das verbas separa aluguel, condomínio, IPTU, água, multa e juros, atendendo à vedação legal da quitação genérica. Cada rubrica tem seu valor próprio e o total fechado por extenso.
  • A forma de pagamento registra se o valor foi pago em dinheiro, Pix, transferência ou cheque, com espaço para o identificador da operação bancária quando houver.
  • A data, o local e a assinatura do locador encerram o documento. Sem a assinatura de quem recebeu, não há quitação válida; o modelo destaca esse campo para que ele nunca fique em branco.
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Recibo de aluguel e Imposto de Renda

O recibo cumpre um papel fiscal que muitos locadores descobrem tarde. Os aluguéis recebidos de pessoa física estão sujeitos ao carnê-leão: o locador pessoa física deve recolher mensalmente o imposto sobre os rendimentos de aluguel que ultrapassem a faixa de isenção, e os recibos emitidos são a base de cálculo natural desse recolhimento. Na declaração anual, os valores informados pelo locador precisam coincidir com os que o locatário eventualmente declarou como pagamento de aluguel, com CPF do beneficiário. Divergências entre as duas pontas estão entre os motivos mais frequentes de retenção em malha fina, e uma série mensal de recibos bem preenchidos resolve a questão antes que ela exista.

Quando há imobiliária ou administradora no circuito, ela informa os repasses à Receita Federal pela DIMOB, o que torna o cruzamento de dados automático. O locador que recebe diretamente não tem esse filtro: seus recibos são sua escrituração. Para o locatário, os recibos comprovam despesa com moradia em programas habitacionais, cadastros e financiamentos. Já o locador que atua por meio de pessoa jurídica deve integrar os recibos à rotina contábil da empresa, ao lado dos demais documentos de gestão empresarial exigidos pela legislação. Em qualquer das hipóteses, a recomendação é a mesma: emitir o recibo todo mês, em duas vias, e arquivar a série completa por pelo menos cinco anos, prazo que acompanha a prescrição tributária e a maior parte das discussões cíveis sobre cobrança.

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Como preencher este recibo de aluguel

O preenchimento na Captain.Legal leva poucos minutos. Você começa informando os dados do locador e do locatário, com CPF ou CNPJ, e o endereço completo do imóvel locado. Na sequência, o formulário pede a competência (o mês de referência do pagamento) e abre os campos de valores: aluguel, condomínio, IPTU e demais encargos, cada um em sua linha. O sistema soma as rubricas e gera o total em algarismos e por extenso, eliminando o erro clássico de divergência entre os dois formatos. Depois, você indica a forma de pagamento e, se for o caso, o identificador da transação bancária. Ao final, o documento é gerado na hora, pronto para imprimir e assinar ou para assinar digitalmente, conforme sua rotina.

O mesmo cadastro permite emitir os recibos dos meses seguintes repetindo os dados fixos e alterando apenas competência e valores, o que transforma uma obrigação mensal em tarefa de dois minutos. Quem precisa de outros instrumentos, da procuração ao distrato, encontra tudo no catálogo completo de documentos jurídicos da plataforma, organizado por situação.

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Erros comuns que devem ser evitados

O erro mais grave é a quitação genérica, justamente a prática que o art. 22, VI, da Lei do Inquilinato proíbe. Recibos com a fórmula "referente ao aluguel do imóvel" sem mês de competência nem detalhamento de verbas geram disputas previsíveis: o locador imputa o pagamento ao débito mais antigo, o locatário ao mês corrente, e a discussão termina no Juizado. Quase tão frequente é o recibo sem assinatura do locador, entregue impresso ou enviado por aplicativo de mensagem sem qualquer subscrição; sem assinatura, física ou eletrônica, não há quitação no sentido do art. 320 do Código Civil. Também aparece com regularidade o recibo que registra a data do pagamento mas não a competência, deixando indefinido qual mês foi quitado, o que neutraliza a presunção do art. 322 que tanto protege o locatário pontual.

No campo dos valores, o descuido típico é a divergência entre o número e o valor por extenso, que fragiliza o documento como prova. Há ainda o locador que emite recibo apenas quando o locatário pede, deixando meses sem documentação e quebrando a série; a regularidade mensal é o que dá força probatória ao conjunto. Por fim, locadores que englobam caução, multa contratual e aluguel num único valor criam confusão sobre a destinação da garantia, tema sensível em qualquer locação. Manter recibos padronizados, no mesmo formato dos demais modelos de documentos para imóveis utilizados na relação, evita todos esses pontos de atrito.

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Perguntas frequentes

O recibo de aluguel tem validade jurídica?

Tem. O recibo é a quitação prevista nos arts. 319 e 320 do Código Civil e, assinado pelo locador, prova o pagamento das verbas nele discriminadas. Ele pode ser apresentado em juízo como prova documental em ação de cobrança, despejo por falta de pagamento ou prestação de contas. Para a validade plena, o documento deve conter o valor pago, a competência, a identificação das partes e do imóvel, a data e a assinatura de quem recebeu. Não é exigido reconhecimento de firma nem registro em cartório; a assinatura eletrônica qualificada ou avançada também é aceita, nos termos da legislação sobre documentos eletrônicos.

O locador é obrigado a fornecer o recibo?

Sim. O art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas e proíbe a quitação genérica. A única ressalva legal é o pagamento por depósito bancário identificado, em que o comprovante da operação supre parcialmente a função do recibo. Mesmo nesse caso, o locatário pode exigir a discriminação das verbas quando o valor pago reúne aluguel e encargos. A recusa injustificada autoriza o locatário a reter o pagamento até receber a quitação, com base no art. 319 do Código Civil, e serve de prova de conduta abusiva em eventual disputa.

Em que formato o documento é entregue?

O recibo é gerado nos formatos Word e PDF, disponíveis para download imediato após o preenchimento. O PDF é a versão pronta para imprimir e assinar, ou para envio com assinatura eletrônica. O arquivo em Word permite ajustes pontuais, como a inclusão de uma rubrica específica da sua locação ou a adaptação do cabeçalho para administradoras que emitem recibos em nome de terceiros. Recomenda-se emitir duas vias, uma para o locatário e outra para o arquivo do locador, mantendo a numeração ou a sequência mensal para preservar a integridade da série.

Quando o recibo deve ser entregue e por quanto tempo devo guardá-lo?

A entrega deve ocorrer no ato do pagamento: a quitação é contrapartida imediata do cumprimento da obrigação, e o locatário pode condicionar o pagamento ao recebimento do documento. Quanto à guarda, a referência prática é o prazo de cinco anos, que corresponde à prescrição tributária e à maior parte das pretensões de cobrança de aluguéis. O ideal é o locatário conservar todos os recibos do contrato até a devolução das chaves e a quitação final, e o locador manter a série completa enquanto durar a locação e pelo prazo prescricional posterior.

O recibo de aluguel serve como comprovante de renda ou de residência?

Serve para as duas finalidades, em polos opostos da relação. Para o locatário, o recibo comprova residência no endereço do imóvel perante bancos, escolas, órgãos públicos e prestadoras de serviço, sobretudo quando as contas de consumo estão em nome do proprietário. Para o locador, a série de recibos demonstra rendimento recorrente de aluguéis, útil em análises de crédito e financiamentos. Instituições mais rigorosas podem pedir documentos complementares, como o contrato de locação ou a declaração de Imposto de Renda, mas o recibo mensal discriminado é o ponto de partida aceito na grande maioria dos cadastros.

Preciso emitir recibo mesmo quando o pagamento é por Pix?

A lei dispensa o recibo no pagamento por depósito bancário identificado, e o comprovante de Pix demonstra a transferência do valor. A dispensa, porém, tem limite: o comprovante bancário não discrimina as verbas. Quando o valor transferido engloba aluguel, condomínio e IPTU, só o recibo informa quanto foi imputado a cada rubrica e a qual competência. Por isso, a prática recomendada é emitir o recibo também nos pagamentos eletrônicos, anexando o identificador da transação. O custo é nulo e o ganho probatório é relevante para os dois lados, especialmente em contratos com encargos variáveis.

Sou locador por meio de uma empresa. O recibo muda?

A estrutura permanece a mesma, com o CNPJ da pessoa jurídica no lugar do CPF e a assinatura do representante legal indicado nos atos constitutivos. A diferença está no tratamento contábil e fiscal: os aluguéis recebidos integram a receita da empresa conforme o regime tributário adotado, e os recibos passam a compor a escrituração regular. Quem está estruturando a atividade de locação em sociedade encontra os atos de constituição de Ltda e SLU necessários para formalizar a empresa antes de centralizar os contratos e recibos no CNPJ.

Pontos-chave para lembrar

PROVA DE QUITAÇÃO

Recibo não é cortesia do locador

O recibo de aluguel é a quitação do pagamento: um documento escrito em que o locador reconhece o recebimento. Pelo Código Civil (arts. 319 e 320), o locatário pode exigir essa quitação e até reter o pagamento enquanto ela não for fornecida. Na prática, guardar os recibos ajuda a evitar cobranças em duplicidade e dá base para defesa em ação de despejo por falta de pagamento.

CONTEÚDO MÍNIMO

Discrimine valores, mês e quem recebeu

Para ter força como prova, o recibo precisa dizer com clareza o valor e a natureza do que foi pago (aluguel e encargos), o mês de referência, o nome de quem pagou, o tempo e lugar do pagamento e a assinatura de quem recebeu, como lista o art. 320 do Código Civil. Um Pix isolado mostra a transferência, mas não esclarece se inclui condomínio, IPTU, multa ou outros itens.

LEI DO INQUILINATO

Quitação genérica é vedada na locação

Na locação urbana, a Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer recibo discriminado das importâncias pagas (art. 22, VI), e proíbe quitação genérica. Frases do tipo “recebi referente ao aluguel” sem detalhamento não atendem ao requisito legal quando há encargos no total. O recibo não exige cartório, testemunhas ou reconhecimento de firma: o que pesa é o conteúdo bem completo.

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