Criar meu documento
Entrar

Escolher o país

FranceBelgiqueEspañaUnited StatesUnited KingdomMarocDeutschlandItaliaSchweiz
Férias e Licenças

Fracionamento de Férias conforme o Art. 134 da CLT

Pedido de fracionamento de férias conforme o art. 134, §1º, da CLT e a Reforma Trabalhista. Até 3 períodos, mínimo de 14 dias corridos.
4.7/517 avaliações50 000+ downloadsDownload imediato
Compartilhar

O pedido de fracionamento de férias é o documento pelo qual o empregado formaliza, por escrito, a intenção de dividir os 30 dias de descanso anual em até três períodos distintos, conforme a faculdade aberta pela Reforma Trabalhista. Desde a Lei nº 13.467/2017, a divisão deixou de ser exceção e passou a depender apenas da concordância do empregado, respeitado o mínimo de 14 dias corridos em um dos períodos. Este modelo serve a trabalhadores celetistas e empregadores que precisam registrar a opção de parcelamento com clareza, indicando datas, número de dias e a referência ao art. 134, §1º, da CLT. É um requerimento simples na forma, mas decisivo na prova: por escrito, ele resguarda ambas as partes e dá ao setor de recursos humanos a base documental para programar o afastamento.

Conforme

Legislação 2026

50.000+ clientes

confiam em nós

Acessível

A partir de R$ 4,90 / doc

Pagamento seguro

Download imediato

Fracionamento de Férias conforme o Art. 134 da CLT

Pagamento seguro · Sem assinatura

Preencher o modelo

O que é um pedido de fracionamento de férias

O pedido de fracionamento de férias é o requerimento formal pelo qual o empregado manifesta a vontade de gozar suas férias anuais em períodos separados, em vez de tirá-las de uma só vez. Ele nasce da nova redação do art. 134 da CLT, que mantém a regra do período único como padrão e admite a divisão desde que haja concordância do empregado. Por isso, o documento não é uma mera comunicação: ele registra o consentimento expresso exigido pela lei, elemento sem o qual o fracionamento se torna irregular.

Convém distinguir este pedido de figuras próximas. O pedido de férias comum apenas indica quando o empregado deseja se ausentar, sem dividir o período. Já o pedido de fracionamento trata especificamente do parcelamento, com a discriminação de cada bloco de dias. Não se confunde também com o abono pecuniário, que é a conversão de até um terço das férias em dinheiro (art. 143 da CLT), assunto que pode coexistir com o fracionamento mas obedece a regra própria. Quem precisa apenas registrar a saída sem dividir o período deve usar um pedido de férias padrão conforme a CLT, enquanto a divisão em três blocos exige a formalização tratada aqui.

2

Quando você precisa deste documento

A situação mais frequente é o empregado que quer descansar em momentos diferentes do ano, conciliando uma viagem longa com pausas curtas próximas a feriados ou ao fim do ano. Em vez de gozar 30 dias seguidos, ele divide o período e usa o requerimento para registrar cada bloco. Outro cenário comum aparece nas equipes enxutas, em que a empresa não consegue liberar um colaborador por um mês inteiro: o fracionamento permite combinar o interesse do trabalhador com a continuidade do serviço, e o documento prova que houve concordância expressa de quem se ausenta.

O pedido também é útil quando o empregado opta pelo abono pecuniário e ainda assim deseja dividir o saldo restante. Se converte dez dias em dinheiro, sobram vinte para gozo, e esses vinte podem ser parcelados desde que um período guarde os 14 dias mínimos. Há quem use o requerimento para alinhar férias com o calendário escolar dos filhos, separando janeiro e julho. Em todos esses casos, o ponto sensível é o mesmo: a divisão só vale com o aceite do empregado, e a forma escrita é o que materializa esse aceite diante de uma eventual fiscalização. Um edge case que merece atenção é o do trabalhador em regime de turnos, cuja folga semanal não cai no domingo; nesse caso a vedação do §3º desloca-se para outros dias, e o pedido precisa indicar datas de início compatíveis. Empregadores que precisam responder formalmente ao requerimento encontram apoio nos modelos de gestão de pessoal conforme a CLT.

3

Cláusulas essenciais incluídas no nosso modelo

  • A qualificação completa das partes identifica empregador e empregado com razão social, CNPJ, nome, CPF e número da CTPS. Esses dados vinculam o pedido ao contrato de trabalho correto e evitam que a manifestação de vontade seja contestada por falta de individualização, problema que aparece com frequência em fiscalizações do trabalho.
  • A discriminação dos períodos de gozo detalha cada bloco com data de início, data de término e número de dias corridos. O modelo deixa explícito que um dos períodos guarda os 14 dias corridos exigidos pelo art. 134, §1º, e que os demais não baixam de cinco dias, reduzindo o risco de pagamento em dobro por fracionamento irregular.
  • A declaração de concordância do empregado é o coração do documento. Ela registra de forma inequívoca que a divisão decorre da vontade do trabalhador, requisito legal sem o qual o parcelamento não se sustenta. Sem essa cláusula, a empresa fica exposta a alegação de imposição unilateral.
  • A referência ao período aquisitivo vincula as férias ao ciclo de doze meses correspondente, afastando dúvidas sobre qual saldo está sendo usufruído. Isso importa sobretudo quando há abono pecuniário no mesmo período.
  • A observância das vedações legais consta em cláusula que reproduz a proibição do §3º, lembrando que nenhum período pode iniciar nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal. O campo de datas já orienta o preenchimento para evitar essa armadilha.
4

Considerações regionais

Embora a CLT seja norma federal e aplicável de forma uniforme em todo o território nacional, a prática do fracionamento ganha contornos próprios conforme a realidade local e os instrumentos coletivos de cada região.

São Paulo concentra o maior volume de convenções e acordos coletivos do país, e muitas categorias paulistas preveem regras complementares sobre comunicação prévia e calendário de férias. Antes de protocolar o pedido, vale checar a convenção coletiva do sindicato da categoria, que pode exigir aviso com antecedência superior aos 30 dias previstos em lei. A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho costuma ser atuante na capital, o que reforça o valor do registro escrito.

Rio de Janeiro apresenta forte presença de categorias com jornada em turnos, sobretudo no setor de petróleo, portos e turismo. Nesses casos a vedação do art. 134, §3º exige atenção redobrada, porque o repouso semanal nem sempre recai no domingo, e o início das férias precisa ser calculado a partir da folga efetiva de cada escala.

Minas Gerais registrou decisões recentes do TRT da 3ª Região reconhecendo a regularidade do fracionamento em três períodos quando observados os mínimos legais, sem necessidade de demonstrar excepcionalidade. Para o empregador mineiro, isso reforça a segurança de oferecer a divisão, contanto que o aceite do empregado esteja documentado.

Bahia e demais estados do Nordeste seguem a mesma base federal, mas o calendário denso de feriados regionais e festas populares torna o §3º especialmente sensível: programar o início das férias em vésperas de festejos locais pode esbarrar na vedação legal. Quem atua com contratos de trabalho deve revisar antes os modelos de admissão e contratação conforme a CLT para alinhar cláusulas de férias desde o início do vínculo.

5

Como preencher este pedido de fracionamento de férias

Você começa identificando as partes, com a razão social e o CNPJ do empregador de um lado e seus dados pessoais e o número da CTPS de outro. Em seguida, informa o período aquisitivo ao qual as férias se referem, o que fixa o saldo de dias disponível. A partir daí, o formulário pede que você distribua os 30 dias (ou o saldo restante, caso tenha optado pelo abono) entre os blocos desejados, lembrando que um período deve guardar 14 dias corridos e os demais ao menos cinco. O documento calcula e exibe o total para que você confira que a soma fecha com o saldo a que tem direito.

Depois de definir as datas de início e término de cada período, você revisa a cláusula de concordância, que formaliza seu aceite à divisão, e confere se nenhum início recai nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal. Por fim, baixa o arquivo pronto para assinatura, em Word para ajustes finos ou em PDF para protocolo imediato junto ao empregador. Se precisar comunicar outra ausência no mesmo ciclo, há modelos de pedidos de licença e férias que seguem a mesma lógica de preenchimento.

6

Erros comuns a evitar

O equívoco mais grave é montar a divisão sem garantir os 14 dias corridos em um dos períodos. Muita gente reparte as férias em três blocos de dez dias por achar a divisão mais equilibrada, mas essa configuração viola o art. 134, §1º e expõe a empresa ao pagamento em dobro previsto no art. 137. Outro erro frequente é tratar o pedido como simples comunicado, esquecendo a declaração de concordância: sem o aceite expresso do empregado, a divisão é tida como imposição e perde validade. Há ainda quem confunda dias corridos com dias úteis na hora de contar os períodos, encurtando indevidamente o bloco principal.

Um descuido recorrente diz respeito ao §3º do art. 134: iniciar as férias numa sexta-feira quando o repouso semanal é no domingo. Esse início é vedado por lei e pode invalidar o período, ainda que o empregado e o empregador estejam de acordo. Por fim, é comum calcular o abono pecuniário sobre cada bloco fracionado, quando a conversão incide sobre o total de 30 dias do período aquisitivo, conforme o art. 143. Revisar contratos e advertências relacionados ajuda a manter a consistência documental, e os modelos de carta de advertência ao empregado servem de referência para a mesma disciplina formal.

7

Perguntas frequentes

Em quantos períodos posso dividir minhas férias?

As férias podem ser usufruídas em até três períodos, conforme o art. 134, §1º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017. A condição é que um desses períodos não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais tenham, no mínimo, cinco dias corridos cada. A divisão depende da sua concordância: o empregador pode propor, mas não pode impor o fracionamento. Por isso o pedido escrito é essencial, pois registra o aceite exigido por lei e fecha a soma dos blocos nos 30 dias de direito.

O fracionamento de férias precisa do meu aceite?

Sim. A lei é expressa ao condicionar a divisão à concordância do empregado. O empregador detém o poder de fixar o momento das férias, mas o parcelamento em dois ou três períodos só é válido se você manifestar concordância. Caso a empresa divida o período sem esse consentimento, o fracionamento é irregular e pode gerar o pagamento das férias em dobro, nos termos do art. 137 da CLT. O documento serve justamente para materializar e provar essa concordância.

Este modelo de pedido tem validade jurídica?

Sim. O documento foi elaborado conforme a CLT, com referência expressa ao art. 134, §1º, e contém a cláusula de concordância exigida para o fracionamento. Uma vez preenchido com os dados corretos das partes, as datas dos períodos e a assinatura do empregado, ele tem plena eficácia como prova do acordo de divisão das férias. Vale como registro perante o empregador e diante de eventual fiscalização do trabalho, desde que respeitados os mínimos de 14 e 5 dias corridos.

Posso fracionar as férias e ainda vender parte delas?

Pode. O abono pecuniário do art. 143 da CLT permite converter até um terço das férias em dinheiro, ou seja, até dez dias sobre o total de 30. Se você vende dez dias, sobram vinte para gozo, e esses vinte podem ser fracionados, contanto que um período guarde os 14 dias corridos exigidos. A conversão sempre incide sobre o total do período aquisitivo, nunca sobre cada bloco isolado. O pedido permite indicar tanto o abono quanto a divisão do saldo restante.

Em que formato recebo o documento?

O pedido fica disponível em Word e em PDF. O formato Word é útil quando você precisa ajustar cláusulas, incluir observações específicas da sua categoria ou adaptar a redação a uma convenção coletiva. O PDF é a escolha natural para protocolo imediato, assinatura e arquivo, por preservar a formatação. Você baixa o arquivo na hora, assim que conclui o preenchimento, e pode imprimir, assinar e entregar ao setor de recursos humanos sem depender de qualquer software adicional.

Com quanta antecedência devo apresentar o pedido?

A CLT não fixa um prazo único para o requerimento de fracionamento, mas a concessão das férias deve ocorrer dentro do período concessivo de doze meses. Na prática, o ideal é apresentar o pedido com antecedência suficiente para o empregador organizar a escala da equipe, em geral algumas semanas antes da data pretendida. Atenção: muitas convenções coletivas estabelecem prazos próprios de comunicação, às vezes superiores aos 30 dias, de modo que vale conferir o instrumento da sua categoria antes de protocolar.

Existe limite de idade para fracionar as férias?

Não mais. Antes da Reforma Trabalhista, o §2º do art. 134 proibia o fracionamento para empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. A Lei nº 13.467/2017 revogou essa restrição, de modo que hoje qualquer empregado pode dividir as férias em até três períodos, respeitados os mínimos de 14 e 5 dias corridos e mediante a sua concordância. A única vedação remanescente quanto ao formato é a do §3º, que proíbe iniciar as férias nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal remunerado.

Pontos-chave para lembrar

FRACIONAMENTO

Até 3 períodos com pisos mínimos

Pela regra do art. 134, §1º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017), as férias de 30 dias podem ser divididas em até três períodos, desde que o empregado concorde. Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada. O pedido deve indicar datas e quantidade de dias de cada bloco.

CONSENTIMENTO

Sem concordância expressa, vira irregular

O documento não é só um aviso ao RH: ele registra o consentimento do empregado, exigido para que o fracionamento seja válido. Sem esse aceite por escrito, a divisão pode ser questionada como irregular, abrindo espaço para discussão trabalhista sobre a concessão correta do descanso. Por isso, discrimine claramente os períodos e mantenha o requerimento arquivado junto ao controle de férias.

RISCOS

Prazo, pagamento em dobro e vedação

Férias devem ser concedidas dentro do período concessivo; se o empregador não cumprir o prazo, a CLT prevê pagamento em dobro (art. 137). O fracionamento não elimina esse risco: ele precisa caber no calendário legal. Além disso, o art. 134, §3º, proíbe iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, o que deve ser conferido antes de fechar as datas.

4.7/5

17 avaliações verificadas · 50 000+ downloads

Fracionamento de Férias conforme o Art. 134 da CLT
  • Acesso imediato ao documento
  • Download em PDF e Word
  • Conforme à legislação 2026
  • Validado por juristas
Preencher o modelo
Pagamento seguro · Sem assinatura
Atualizado em 13 de junho de 2026

Você também pode gostar

Pedido de Licença Não Remunerada
Pedido de Abono Pecuniário