A autorização de viagem de menor tem validade jurídica sem ir ao cartório?
Não para a maioria das viagens. A Resolução CNJ nº 295/2019 exige que a autorização por documento particular tenha firma reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartório de notas, em duas vias originais. O modelo já vem formatado com todos os campos legais, mas a forma só se completa com o reconhecimento de firma ou com a Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado. Em 2025, o CNJ confirmou que assinatura por Gov.br ou certificado digital comum não substitui esse reconhecimento. Sem essa etapa, a companhia aérea e a Polícia Federal podem recusar o embarque.
A partir de qual idade não preciso mais de autorização para o menor viajar?
A partir dos 16 anos completos, para viagens nacionais. A Lei nº 13.812/2019 fixou esse limite, de modo que o adolescente com 16 anos ou mais circula em território nacional desacompanhado sem necessidade de autorização. Para viagem internacional, contudo, a exigência de autorização dos pais persiste até os 18 anos, conforme as regras de imigração e o artigo 84 do ECA. Vale sempre conferir as exigências da companhia aérea, que pode impor regras próprias para menores desacompanhados mesmo dentro da faixa dispensada.
Em que formato recebo o documento para imprimir e assinar?
Você recebe a autorização em Word e em PDF, prontos para uso imediato. O formato Word permite ajustar algum dado de última hora, enquanto o PDF preserva a formatação para impressão limpa. A recomendação é imprimir em duas vias originais, como pede a Resolução CNJ nº 295/2019, e levar ambas ao cartório de notas para reconhecimento de firma. Quem opta pela via digital usa o conteúdo como base e emite a Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado, que dispensa a impressão e realiza o reconhecimento por videoconferência notarial.
Os dois pais precisam assinar a autorização?
Depende do tipo de viagem. Para viagem nacional do menor de 16 desacompanhado, basta a assinatura de um dos genitores ou do responsável legal. Para viagem internacional, a regra é mais rígida: exige-se, em princípio, a autorização de ambos os genitores, salvo decisão judicial em sentido diverso ou passaporte que já registre a autorização para viajar desacompanhado. Quando um dos pais se recusa a assinar, o caminho é a autorização judicial junto à Vara da Infância e Juventude, que supre o consentimento negado.
Posso autorizar a viagem do meu filho com os avós?
Sim. A autorização para viagem acompanhada por terceiro deve nomear expressamente o acompanhante, no caso os avós, e vinculá-lo ao consentimento dos pais. Em viagem nacional, há ainda a hipótese de dispensa do artigo 83, § 1º, do ECA quando o menor viaja com ascendente ou colateral até o terceiro grau, com parentesco comprovado documentalmente, como avós, tios ou irmãos maiores. Para viagem internacional, porém, a autorização escrita com firma reconhecida continua necessária, ainda que o acompanhante seja avô ou avó.
Quanto tempo antes da viagem devo providenciar o documento?
Com folga, idealmente uma a duas semanas antes. O reconhecimento de firma exige ir ao cartório de notas, que tem horário de funcionamento limitado e pode ter fila. A Autorização Eletrônica de Viagem pelo e-Notariado depende de videoconferência notarial agendada, o que também leva alguns dias. Em casos de pais separados ou que residam em cidades diferentes, o prazo aumenta, porque cada genitor precisa reconhecer a própria firma. Deixar para a véspera é a receita mais comum para o embarque perdido por documento incompleto.
A autorização vale para qualquer destino e por quanto tempo?
Vale para o destino e o período que você indicar no documento. Por isso o modelo destaca o campo de prazo de validade: termo sem data de expiração tende a ser recusado, e a praxe é limitar a autorização à viagem específica ou a um intervalo definido pelos pais. Para viagem internacional, convém especificar o país ou os países de destino, sobretudo quando há escalas ou roteiro com mais de um país. Um termo amplo demais, sem destino ou prazo claros, perde força na conferência da fronteira.