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Ata de Assembleia Geral Ordinária conforme o Código Civil

Ata de AGO redigida conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil: convocação, quórum, deliberações e averbação no RCPJ. Modelo validado, em Word e PDF.
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A ata de assembleia geral ordinária (AGO) é o documento que registra, com fé documental, a prestação de contas da diretoria, a aprovação do balanço patrimonial e as demais deliberações ordinárias de uma associação. Sem ela, as decisões tomadas em assembleia ficam sem prova escrita e podem ser contestadas por qualquer associado, ou recusadas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por bancos e por órgãos públicos. Este modelo de ata de AGO foi redigido conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil e a prática cartorária brasileira, com campos guiados para convocação, quórum, ordem do dia, votações e encerramento.

Dirigentes de associações culturais, esportivas, religiosas, de bairro ou de classe encontram aqui um documento pronto para lavratura, assinatura e averbação no registro, em Word e PDF, sem depender de redação improvisada na hora da reunião.

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Ata de Assembleia Geral Ordinária conforme o Código Civil

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O que é uma ata de assembleia geral ordinária?

A ata de assembleia geral ordinária é o registro escrito e formal das deliberações tomadas pela assembleia geral de uma associação em sua reunião periódica obrigatória, aquela prevista no estatuto para ocorrer em data ou período fixo, geralmente uma vez por ano. É nela que a diretoria presta contas do exercício encerrado, que os associados aprovam ou rejeitam o balanço e as demonstrações financeiras e que se delibera sobre a previsão orçamentária, a eleição de dirigentes quando o estatuto a atribui à AGO e outros assuntos de rotina constantes da ordem do dia. A ata transforma a vontade coletiva manifestada na reunião em documento com valor probatório, oponível a associados ausentes e a terceiros.

Ela não se confunde com a ata de assembleia geral extraordinária, convocada fora do calendário para matérias específicas como reforma do estatuto ou destituição de administradores, nem com a ata de reunião de sócios prevista no Código Civil para as sociedades limitadas, que segue lógica societária e finalidade lucrativa. Na associação, entidade de fins não econômicos, a AGO é o momento central de controle dos associados sobre a gestão. Uma ata bem lavrada protege a diretoria que prestou contas e protege o associado que votou, registrando quem deliberou, sobre o quê e com qual resultado.

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Quando você precisa deste documento?

O gatilho mais óbvio é o calendário estatutário: chegou o período fixado para a assembleia anual e a diretoria precisa prestar contas do exercício, submeter o balanço à votação e registrar o resultado. Bancos exigem ata recente para movimentação de conta e renovação de cadastro da entidade; sem AGO lavrada e averbada, a associação trava operações simples como a troca de assinaturas autorizadas. O segundo cenário frequente é a eleição ou recondução da diretoria quando o estatuto a vincula à assembleia ordinária: o mandato vence, e a posse dos novos dirigentes depende de ata registrada que comprove a eleição.

Associações que recebem recursos públicos ou celebram parcerias sob a Lei 13.019/2014 precisam demonstrar regularidade de governança, e a sequência de atas de AGO é o primeiro documento que o órgão concedente examina. O mesmo vale para entidades que pleiteiam imunidade ou isenção tributária: a escrituração regular exigida pelo art. 14 do Código Tributário Nacional anda junto com a aprovação formal das contas em assembleia. Dois casos de fronteira merecem atenção. Se a AGO não alcançar o quórum de instalação em primeira convocação, a ata deve registrar o fato e a instalação em segunda convocação, na forma do estatuto; omitir essa sequência é convite à impugnação. E quando a assembleia ordinária acumula matéria extraordinária na mesma data, como uma reforma pontual do estatuto, a convocação e a ata precisam tratar as duas pautas de forma destacada, com os quóruns próprios de cada uma.

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Cláusulas e elementos essenciais do nosso modelo

O modelo conduz a lavratura por todos os elementos que cartórios e juízes esperam encontrar em uma ata de AGO de associação.

  • O preâmbulo de identificação indica denominação completa da associação, CNPJ, endereço da sede, data, horário e local da assembleia, inclusive a plataforma eletrônica quando a reunião for virtual nos termos do art. 48-A do Código Civil. Cartórios devolvem atas que não permitem identificar com precisão a entidade e a sessão realizada.
  • O registro da convocação e do quórum descreve a forma e a data do edital, comprova a observância do prazo estatutário e declara o número de presentes em primeira ou segunda convocação, com remissão à lista de presença anexa. É esse trecho que blinda as deliberações contra a alegação de convocação irregular.
  • A composição da mesa nomeia o presidente e o secretário dos trabalhos, escolhidos na forma do estatuto, responsáveis pela condução da sessão e pela assinatura da ata.
  • A ordem do dia e as deliberações reproduzem cada item votado: apresentação do relatório da diretoria, parecer do conselho fiscal quando existente, votação do balanço patrimonial e das demonstrações do exercício, previsão orçamentária e eleição, com o resultado numérico de cada votação e a proclamação pelo presidente.
  • O encerramento e as assinaturas registram a hora de término, a leitura e aprovação da ata e as assinaturas do presidente e do secretário, com espaço para reconhecimento de firma quando o cartório local o exigir.
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Particularidades estaduais no registro

São Paulo concentra o maior volume de registros de pessoas jurídicas do país, e os cartórios paulistas seguem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do estado, que detalham a documentação exigida para averbação de atas. Na capital, é comum o oficial solicitar o edital de convocação e a lista de presença junto com a ata, além do estatuto consolidado quando há dúvida sobre quórum. Quem protocola a ata completa de uma vez evita exigências e reduz o tempo de averbação. A praxe paulista também valoriza a indicação expressa do dispositivo estatutário que fundamenta cada deliberação.

Rio de Janeiro adota código de normas próprio da Corregedoria fluminense, e a prática dos RCPJ cariocas costuma ser rigorosa quanto ao reconhecimento de firma das assinaturas do presidente e do secretário. Associações com sede no estado devem verificar ainda se o estatuto registrado está atualizado, pois o oficial confronta a ata com o último texto averbado; uma eleição lavrada com base em estatuto reformado mas nunca registrado será devolvida.

Minas Gerais disciplina o serviço extrajudicial pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça mineira, e os cartórios do interior frequentemente pedem mais de uma via original da ata. A entidade mineira que celebra parcerias com municípios deve manter a cadeia de atas de AGO em ordem cronológica averbada, porque as prestações de contas municipais examinam a regularidade dos mandatos da diretoria desde a fundação. Em qualquer estado, verifique as exigências do cartório de registro antes de colher as assinaturas, pois refazer a ata depois da assembleia exige nova deliberação.

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Como preencher esta ata de AGO

Você começa informando os dados da associação: denominação, CNPJ, sede e o cartório onde o estatuto está registrado. Em seguida, o formulário pede a data, o horário e o local da assembleia, com a opção de reunião presencial, eletrônica ou híbrida, e os dados da convocação, incluindo a forma do edital e a data de publicação ou envio. A partir daí, você preenche o quórum verificado, indicando se a instalação ocorreu em primeira ou em segunda convocação, e identifica o presidente e o secretário da mesa.

O bloco seguinte monta a ordem do dia. O modelo já traz os itens clássicos da assembleia ordinária, prestação de contas, votação do balanço, previsão orçamentária e eleição da diretoria, e você ativa apenas os que constaram do edital, registrando para cada um o resultado da votação. Campos de texto livre permitem transcrever manifestações relevantes ou ressalvas de associados. Ao final, o documento é gerado em Word e PDF, pronto para leitura, assinatura e protocolo no cartório. Quem está estruturando a entidade do zero encontra na categoria de documentos para associações conforme o Código Civil o estatuto social e a ata de fundação que antecedem a primeira AGO, e quem também administra uma empresa pode usar os modelos de constituição de Ltda e SLU da mesma plataforma.

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Erros comuns a evitar

O erro mais recorrente na prática cartorária é a desconexão entre edital e ata: a assembleia delibera sobre matéria que não constava da ordem do dia publicada, e o oficial devolve o título ou um associado vencido pede a anulação em juízo. Deliberação surpresa é deliberação frágil. Quase tão comum é a ata genérica, que afirma que "as contas foram aprovadas" sem indicar o exercício de referência, o resultado numérico da votação ou a existência de parecer do conselho fiscal; esse laconismo enfraquece a prova justamente no ponto que a AGO existe para documentar. Há ainda o esquecimento da lista de presença, que é o lastro do quórum declarado, e a assinatura por pessoas erradas, como toda a diretoria em vez do presidente e do secretário da mesa indicados no próprio texto.

O segundo grupo de falhas aparece depois da reunião. Diretorias deixam a ata sem averbação por meses e descobrem o problema quando o banco recusa a renovação de cadastro ou quando o novo presidente não consegue comprovar poderes perante terceiros. Outras lavram a ata com base em estatuto que foi reformado em assembleia anterior mas nunca levado a registro, criando uma cadeia documental quebrada que o cartório aponta de imediato. Por fim, em reuniões virtuais, omitir a plataforma utilizada e a forma de verificação dos participantes contraria a lógica do art. 48-A e abre flanco para questionamento do quórum.

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Perguntas frequentes

Esta ata de assembleia geral ordinária tem validade jurídica?

Sim. A ata gerada segue os requisitos dos arts. 53 a 61 do Código Civil e a prática dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: identificação completa da entidade, prova da convocação regular, quórum, ordem do dia, resultado das deliberações e assinaturas do presidente e do secretário da mesa. Assinada na forma do estatuto, ela vale como prova das decisões entre os associados desde a assembleia e, após a averbação no cartório competente, produz efeitos perante terceiros, como bancos, órgãos públicos e parceiros. A validade concreta depende, claro, de a assembleia ter sido convocada e instalada conforme o estatuto da sua associação.

Em quais formatos recebo o documento?

Você recebe a ata em Word (.docx) e PDF imediatamente após o preenchimento. O formato Word permite ajustes finais antes da impressão, como a transcrição literal de uma manifestação feita em plenário, e o PDF preserva a versão fechada para arquivo e protocolo. Os dois arquivos ficam disponíveis na sua conta para download a qualquer momento, junto com os demais modelos do catálogo completo de documentos jurídicos do Captain.Legal, o que facilita manter o livro de atas da associação organizado ano a ano.

Qual a diferença entre AGO e AGE?

A assembleia geral ordinária é a reunião periódica prevista no estatuto, com pauta de rotina: prestação de contas, votação do balanço, previsão orçamentária e, quando o estatuto assim dispõe, eleição da diretoria. A assembleia geral extraordinária é convocada a qualquer tempo para matérias específicas, em especial as do art. 59 do Código Civil, destituição de administradores e alteração do estatuto, que exigem assembleia especialmente convocada para esse fim, com o quórum que o estatuto fixar. Nada impede que as duas ocorram na mesma data, desde que o edital convoque expressamente as duas pautas e a ata trate cada bloco com seu quórum próprio.

Em quanto tempo preciso registrar a ata no cartório?

O Código Civil não fixa prazo legal para a averbação da ata de AGO de associação, diferentemente do que ocorre em outros tipos de pessoa jurídica. Entre os associados, as deliberações valem desde a assembleia. Perante terceiros, porém, os efeitos dependem da averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da Lei 6.015/1973. A recomendação prática é protocolar a ata em poucos dias, sobretudo quando houve eleição de diretoria: até a averbação, os novos dirigentes terão dificuldade para comprovar poderes em bancos, cartórios e repartições públicas.

A assembleia pode ser realizada de forma virtual?

Pode. O art. 48-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.030/2020, autoriza a pessoa jurídica de direito privado a realizar assembleias e votações por meios eletrônicos, inclusive para fins de quórum e de deliberação. A ata deve indicar a plataforma utilizada, a forma de identificação dos participantes e o modo de registro dos votos, e a lista de presença pode ser composta por confirmações eletrônicas. Verifique se o estatuto da associação contém alguma restrição à modalidade virtual; se contiver, vale a regra estatutária, e a alternativa é reformá-lo em assembleia extraordinária antes de migrar as reuniões para o formato eletrônico.

Quem deve assinar a ata da assembleia?

Assinam a ata o presidente e o secretário da mesa, escolhidos na forma do estatuto para conduzir os trabalhos daquela sessão. Não é necessário que todos os presentes assinem o corpo da ata: a participação deles é comprovada pela lista de presença, documento anexo que sustenta o quórum declarado. Alguns cartórios exigem reconhecimento de firma das assinaturas da mesa, exigência que varia conforme as normas da Corregedoria de cada estado. Associados que se fizeram representar devem ter o instrumento de mandato arquivado junto à ata; o modelo de procuração para pessoas físicas conforme o Código Civil atende a essa hipótese.

O conselho fiscal precisa se manifestar antes da AGO?

Depende do estatuto. O Código Civil não obriga a associação a ter conselho fiscal, mas, quando o estatuto o institui e lhe atribui o exame das contas, o parecer do órgão deve ser apresentado à assembleia antes da votação do balanço, e a ata deve registrar sua leitura e conclusão. Pular essa etapa em entidade cujo estatuto a prevê é vício de procedimento que pode levar à anulação da deliberação sobre as contas. Em associações sem conselho fiscal, a diretoria apresenta diretamente o relatório e as demonstrações, e a assembleia delibera com base nesses documentos, que ficam arquivados como anexos da ata.

Pontos-chave para lembrar

FINALIDADE

A ata dá prova às decisões

A ata de Assembleia Geral Ordinária registra a prestação de contas, a aprovação ou rejeição do balanço e outras deliberações rotineiras da associação. Sem esse documento escrito, as decisões ficam sem lastro e podem ser questionadas por qualquer associado, além de serem recusadas por banco, órgão público ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A ata protege diretoria e associados ao fixar o que foi decidido e o resultado das votações.

CONVOCAÇÃO

Convocação irregular pode anular deliberações

A convocação precisa seguir o estatuto e o art. 60 do Código Civil. Se não houver edital, se o prazo estatutário não for respeitado ou se o rito for descumprido, a irregularidade contamina o que foi deliberado e abre espaço para anulação judicial. O próprio Código Civil garante a um quinto dos associados o direito de promover a convocação, o que evita que a diretoria impeça a realização da AGO.

REGISTRO

Averbação e forma eletrônica contam

Para produzir efeitos perante terceiros, a ata normalmente precisa ser assinada e levada à averbação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. O modelo já vem com campos guiados de quórum, ordem do dia, votações e encerramento, reduzindo risco de exigências cartorárias. Se a reunião for virtual ou híbrida, isso deve constar na ata, conforme o art. 48-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.030/2020.

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Atualizado em 11 de junho de 2026

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