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Seus pedidos de férias e licença em poucos minutos

Pedidos de férias, licença não remunerada, licença-paternidade e abono pecuniário — conforme a CLT e disponíveis na hora em PDF e Word.
BrasilLegislação brasileira 20264,9/51.200+ avaliações verificadas0 documento disponível

Um pedido de férias se escreve rápido, mas, no ambiente de trabalho, a forma garante clareza e planejamento. Quem solicita férias, licença ou abono por escrito e no prazo evita mal-entendidos e tem prova em caso de dúvida. O direito do trabalho brasileiro regula as férias na CLT e fixa direitos mínimos. Estes modelos ajudam a solicitar e formalizar ausências do jeito certo.

Escolha seu documento jurídico:

Quando usar estes modelos

Quando você quer tirar férias. Um pedido escrito registra o período pretendido e dá ao empregador a base para o planejamento, sobretudo quando vários membros da equipe pretendem se ausentar ao mesmo tempo.

Quando você opta pelo abono pecuniário. O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). O pedido deve ser feito no prazo legal, em geral até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Quando você precisa de uma licença específica. A licença-paternidade, a licença não remunerada e outras ausências têm regras próprias; um pedido formal organiza o afastamento e resguarda seus direitos.

Quando você responde como empregador. A concessão ou a recusa fundamentada de um pedido também deve ser documentada. Uma resposta clara evita insegurança e discussões posteriores.

O que você encontrará nesta categoria

  • Pedido de férias: com período e número de dias, pronto para aprovação do empregador.
  • Pedido de abono pecuniário: conversão de até um terço das férias em dinheiro, no prazo legal.
  • Pedido de licença não remunerada: com duração, data de retorno e pontos a alinhar.
  • Comunicação de licença-paternidade: para o gozo do período no prazo previsto.
  • Modelos de resposta do empregador: concessão ou recusa fundamentada do pedido.

Por que nossos modelos

  • Elaborados conforme a CLT, com referências corretas a férias, abono e licenças.
  • Atualizados conforme a Reforma Trabalhista e o fracionamento de férias.
  • Validados por profissionais do direito, com foco em períodos e prazos claros.
  • Prontos para usar em PDF e Word, para assinar ou adaptar na hora.
  • Estrutura prática: campos para período, dias e justificativa que evitam mal-entendidos.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias eu tenho direito?

Em regra, 30 dias corridos a cada período aquisitivo de 12 meses, reduzidos conforme as faltas injustificadas no período (art. 130 da CLT). Convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis, mas não menos do que a lei garante.

Posso vender parte das minhas férias?

Sim. O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário (art. 143 da CLT). O pedido deve ser feito, em regra, até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e a conversão é um direito do empregado dentro desse limite.

As férias podem ser divididas?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada, mediante concordância do empregado.

A licença não remunerada é um direito garantido?

Não. A licença não remunerada não é automática: depende de acordo entre empregado e empregador. Por isso é importante um pedido por escrito que defina a duração, a data de retorno e os efeitos do afastamento sobre o contrato.

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