Aviso de Concessão de Férias
Modelo de aviso de concessão de férias com antecedência mínima de 30 dias e recibo do empregado, conforme o art. 135 da CLT. Em Word e PDF.
Um pedido de férias se escreve rápido, mas, no ambiente de trabalho, a forma garante clareza e planejamento. Quem solicita férias, licença ou abono por escrito e no prazo evita mal-entendidos e tem prova em caso de dúvida. O direito do trabalho brasileiro regula as férias na CLT e fixa direitos mínimos. Estes modelos ajudam a solicitar e formalizar ausências do jeito certo.
Modelo de aviso de concessão de férias com antecedência mínima de 30 dias e recibo do empregado, conforme o art. 135 da CLT. Em Word e PDF.
Modelo de aviso de férias coletivas validado por profissionais do direito: art. 139 da CLT, prazo de 15 dias, sindicato e afixação. Word e PDF.
Comunicação de licença por luto conforme o art. 473, I, da CLT: 2 dias consecutivos, grau de parentesco e certidão de óbito. Pronta em Word e PDF.
Notifique o afastamento de 120 dias com base no art. 392 da CLT e no art. 7º da Constituição. Modelo validado, com referência à estabilidade gestante.
Comunicação fundamentada no art. 473 da CLT e no art. 10 do ADCT, com prorrogação da Lei 11.770/2008. Validade jurídica em Word e PDF.
Converter 1/3 das férias em abono é direito potestativo do empregado (art. 143 da CLT). Requeira até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Documento fundamentado no art. 473, XI, da CLT e no Precedente Normativo 95 do TST: 1 dia por ano, sem prejuízo do salário. Modelo validado, em Word e PDF.
Modelo conforme a CLT: período aquisitivo, fracionamento 14+5+5 e abono pecuniário do art. 143. Validado por profissionais do direito, em Word e PDF.
Pedido de fracionamento de férias conforme o art. 134, §1º, da CLT e a Reforma Trabalhista. Até 3 períodos, mínimo de 14 dias corridos.
Modelo de licença não remunerada com base no art. 444 e 476-A da CLT. Período, FGTS e garantia de retorno definidos por profissionais do direito.
Pedido de licença-gala fundamentado no art. 473, II, da CLT: até 3 dias consecutivos remunerados, prova por certidão e campo de ciência do empregador.
Resposta de recusa a pedido de licença não remunerada, baseada no art. 444 da CLT e no poder diretivo do empregador. Motivada e pronta em Word e PDF.
Quando você quer tirar férias. Um pedido escrito registra o período pretendido e dá ao empregador a base para o planejamento, sobretudo quando vários membros da equipe pretendem se ausentar ao mesmo tempo.
Quando você opta pelo abono pecuniário. O empregado pode converter até um terço das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). O pedido deve ser feito no prazo legal, em geral até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Quando você precisa de uma licença específica. A licença-paternidade, a licença não remunerada e outras ausências têm regras próprias; um pedido formal organiza o afastamento e resguarda seus direitos.
Quando você responde como empregador. A concessão ou a recusa fundamentada de um pedido também deve ser documentada. Uma resposta clara evita insegurança e discussões posteriores.
O direito a férias está nos arts. 129 a 153 da CLT. Após cada período de 12 meses de vínculo (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias, reduzidos conforme as faltas injustificadas (art. 130). A concessão deve ocorrer nos 12 meses seguintes (período concessivo); se o empregador não conceder no prazo, paga as férias em dobro (art. 137). Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias.
O abono pecuniário permite converter até um terço das férias em dinheiro (art. 143). O pedido cabe ao empregado e deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Já a licença-paternidade é de 5 dias (art. 7 do ADCT e art. 473 da CLT), podendo chegar a 20 dias nas empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
A licença não remunerada, por outro lado, não é um direito automático: depende de acordo com o empregador. Por isso vale um pedido preciso, que trate de duração, retorno e efeitos do afastamento. Quem alinha prazos e condições por escrito evita surpresas durante a ausência. Lembre-se ainda do terço constitucional de férias, devido sobre a remuneração do período.
Em regra, 30 dias corridos a cada período aquisitivo de 12 meses, reduzidos conforme as faltas injustificadas no período (art. 130 da CLT). Convenções e acordos coletivos podem prever condições mais favoráveis, mas não menos do que a lei garante.
Sim. O empregado pode converter até um terço das férias em abono pecuniário (art. 143 da CLT). O pedido deve ser feito, em regra, até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e a conversão é um direito do empregado dentro desse limite.
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada, mediante concordância do empregado.
Não. A licença não remunerada não é automática: depende de acordo entre empregado e empregador. Por isso é importante um pedido por escrito que defina a duração, a data de retorno e os efeitos do afastamento sobre o contrato.