Escolher o tipo societário e acertar os documentos de constituição é a decisão que molda todo o resto: responsabilidade, participação, captação e obrigações decorrem da forma como a empresa é montada. No Brasil, a sociedade limitada (Ltda) é o formato mais usado, ao lado da SLU e da sociedade anônima. Documentos bem feitos evitam exigências e atrasos na Junta Comercial. Estes modelos ajudam você a constituir e administrar sua empresa em bases sólidas.
Escolha seu documento jurídico:
Quando usar estes modelos
Quando você abre uma sociedade limitada. A Ltda é regida pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087) e protege o patrimônio dos sócios, que respondem pelo capital subscrito. O contrato social define capital, quotas, administração e regras de deliberação.
Quando você empreende sozinho. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), permite um único sócio com responsabilidade limitada, sem exigência de capital mínimo — substituindo a antiga EIRELI, extinta em 2021.
Quando vários sócios se unem. O acordo de sócios disciplina o que o contrato social não detalha: entrada e saída, direito de preferência, distribuição de lucros e solução de impasses.
Quando a empresa precisa deliberar. Atas de reunião e de assembleia e resoluções registram nomeações, alterações e aprovações de forma válida e rastreável.
O que você encontrará nesta categoria
- Contratos sociais: para Ltda e SLU, com capital, quotas, administração e regras de deliberação.
- Documentos de constituição: requerimentos e atos para registro na Junta Comercial.
- Acordos de sócios: preferência, entrada e saída, distribuição de lucros e resolução de impasses.
- Atas e resoluções: assembleias, reuniões de sócios e decisões da administração.
- Alterações contratuais: mudança de capital, de endereço, de objeto e de quadro societário.
Marco legal e pontos de atenção
A sociedade limitada é regida pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Não há exigência de capital mínimo, mas é preciso pelo menos um contrato social com objeto definido, administração designada e registro na Junta Comercial do Estado, do qual decorre o CNPJ. A SLU segue o mesmo regime de limitação de responsabilidade com um único sócio. A sociedade anônima, por sua vez, é regida pela Lei 6.404/1976 e é mais indicada para projetos maiores ou captação de investidores.
A responsabilidade limitada não é absoluta. Os sócios respondem até o limite do capital social, desde que ele esteja integralizado; enquanto não integralizado, todos respondem solidariamente por essa diferença (art. 1.052). A confusão patrimonial e o desvio de finalidade podem levar à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), atingindo os bens dos sócios.
Os erros mais comuns são o objeto social mal redigido, a falta de coerência entre o contrato social e o acordo de sócios e a ausência de registro das alterações. Manter os atos societários em ordem não é burocracia: é a prova de que as decisões foram validamente tomadas.
Por que nossos modelos
- Alinhados ao Código Civil, à Lei das S.A. e à prática da Junta Comercial.
- Atualizados conforme a Lei da Liberdade Econômica e a evolução do registro empresarial.
- Validados por profissionais do direito, com contrato, acordo e atas coerentes entre si.
- Prontos para usar em PDF e Word, para registrar ou adaptar na hora.
- Estrutura prática: campos guiados para capital, quotas, administração e deliberações.
Perguntas frequentes
Qual o capital mínimo para abrir uma Ltda?
Não há capital mínimo exigido para a sociedade limitada nem para a SLU. Você pode começar com um valor compatível com o negócio. É preciso, porém, um contrato social com objeto definido, um administrador designado e o registro na Junta Comercial.
Qual a diferença entre Ltda, SLU e MEI?
A Ltda exige dois ou mais sócios com responsabilidade limitada. A SLU permite um único sócio, também com responsabilidade limitada, e substituiu a EIRELI. O MEI é um regime simplificado para o microempreendedor individual, com faturamento limitado e atividades específicas, sem a estrutura de uma sociedade.
Minha responsabilidade como sócio é sempre limitada?
Em regra, os sócios respondem até o limite do capital social, mas todos respondem solidariamente enquanto o capital não estiver integralizado (art. 1.052). Além disso, em caso de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica (art. 50) e atingir os bens dos sócios.
O contrato social e o acordo de sócios precisam ser coerentes?
Sim. O contrato social é o ato registrado na Junta Comercial e oponível a terceiros; o acordo de sócios regula a relação interna. Se houver conflito, prevalece o contrato social nas matérias societárias, por isso os dois devem ser elaborados em conjunto e mantidos consistentes.