Acordo de Confidencialidade (NDA)
Acordo de confidencialidade entre empresas fundado no art. 195 da Lei 9.279/96 e na LGPD. Cláusula penal calibrada e sigilo que sobrevive ao fim do contrato.
Escolher o tipo societário e acertar os documentos de constituição é a decisão que molda todo o resto: responsabilidade, participação, captação e obrigações decorrem da forma como a empresa é montada. No Brasil, a sociedade limitada (Ltda) é o formato mais usado, ao lado da SLU e da sociedade anônima. Documentos bem feitos evitam exigências e atrasos na Junta Comercial. Estes modelos ajudam você a constituir e administrar sua empresa em bases sólidas.
Acordo de confidencialidade entre empresas fundado no art. 195 da Lei 9.279/96 e na LGPD. Cláusula penal calibrada e sigilo que sobrevive ao fim do contrato.
Acordo de quotistas com base no art. 118 da Lei 6.404/76 e arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil: tag along, apuração de haveres e cláusula de arbitragem.
Alteração contratual conforme o Código Civil, a Lei 8.934/1994 e a IN DREI 81/2020. Quórum atualizado pela Lei 14.451/2022 e cláusulas aceitas na Junta.
Ata de reunião e assembleia de sócios nos termos dos arts. 1.071 a 1.080 do Código Civil, com quóruns atualizados pela Lei 14.451/2022. Word e PDF.
Modelo de cessão de quotas redigido conforme os arts. 1.057 e 1.003 do Código Civil e a IN DREI 81. Vesting, preferência e anuência dos sócios. Word e PDF.
Minuta de contrato de franquia alinhada à Lei 13.966/2019 e ao art. 211 da LPI: prazo de 10 dias da COF, royalties, território e quarentena. Word e PDF.
Contrato de mútuo conversível redigido segundo o art. 5º da LC 182/2021 e os arts. 586 a 592 do Código Civil. Conversão, resgate e proteções do investidor.
Contrato de compra e venda de estabelecimento redigido conforme o Código Civil, o art. 133 do CTN e a CLT. Sucessão de dívidas e não concorrência.
Contrato de vesting conforme a Lei 6.404/76 e o Tema 1.226 do STJ. Preserve a natureza mercantil e evite encargos trabalhistas indevidos.
Modelo de contrato social de SLU redigido conforme o art. 1.052 do Código Civil e a Lei da Liberdade Econômica. Aceito pelas Juntas Comerciais, em Word e PDF.
Modelo de contrato social conforme os arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil e a IN DREI 81/2020. Capital, quotas, administração e quóruns atualizados.
Modelo de distrato social conforme os arts. 1.033 a 1.038 do Código Civil e a IN DREI 81/2020: dissolução, liquidação, partilha e baixa do CNPJ. Word e PDF.
Modelo de estatuto social redigido conforme a Lei 6.404/76 e a Lei 14.195/2021: voto plural, capital autorizado e dividendo obrigatório. Word e PDF.
Modelo de Requerimento de Empresário Individual conforme os arts. 966 a 980 do Código Civil e a Lei 8.934/1994. Válido nas Juntas Comerciais estaduais.
Quando você abre uma sociedade limitada. A Ltda é regida pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087) e protege o patrimônio dos sócios, que respondem pelo capital subscrito. O contrato social define capital, quotas, administração e regras de deliberação.
Quando você empreende sozinho. A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), permite um único sócio com responsabilidade limitada, sem exigência de capital mínimo — substituindo a antiga EIRELI, extinta em 2021.
Quando vários sócios se unem. O acordo de sócios disciplina o que o contrato social não detalha: entrada e saída, direito de preferência, distribuição de lucros e solução de impasses.
Quando a empresa precisa deliberar. Atas de reunião e de assembleia e resoluções registram nomeações, alterações e aprovações de forma válida e rastreável.
A sociedade limitada é regida pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Não há exigência de capital mínimo, mas é preciso pelo menos um contrato social com objeto definido, administração designada e registro na Junta Comercial do Estado, do qual decorre o CNPJ. A SLU segue o mesmo regime de limitação de responsabilidade com um único sócio. A sociedade anônima, por sua vez, é regida pela Lei 6.404/1976 e é mais indicada para projetos maiores ou captação de investidores.
A responsabilidade limitada não é absoluta. Os sócios respondem até o limite do capital social, desde que ele esteja integralizado; enquanto não integralizado, todos respondem solidariamente por essa diferença (art. 1.052). A confusão patrimonial e o desvio de finalidade podem levar à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), atingindo os bens dos sócios.
Os erros mais comuns são o objeto social mal redigido, a falta de coerência entre o contrato social e o acordo de sócios e a ausência de registro das alterações. Manter os atos societários em ordem não é burocracia: é a prova de que as decisões foram validamente tomadas.
Não há capital mínimo exigido para a sociedade limitada nem para a SLU. Você pode começar com um valor compatível com o negócio. É preciso, porém, um contrato social com objeto definido, um administrador designado e o registro na Junta Comercial.
A Ltda exige dois ou mais sócios com responsabilidade limitada. A SLU permite um único sócio, também com responsabilidade limitada, e substituiu a EIRELI. O MEI é um regime simplificado para o microempreendedor individual, com faturamento limitado e atividades específicas, sem a estrutura de uma sociedade.
Em regra, os sócios respondem até o limite do capital social, mas todos respondem solidariamente enquanto o capital não estiver integralizado (art. 1.052). Além disso, em caso de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica (art. 50) e atingir os bens dos sócios.
Sim. O contrato social é o ato registrado na Junta Comercial e oponível a terceiros; o acordo de sócios regula a relação interna. Se houver conflito, prevalece o contrato social nas matérias societárias, por isso os dois devem ser elaborados em conjunto e mantidos consistentes.