O termo de rescisão do contrato de trabalho tem validade jurídica?
Sim. O TRCT é o instrumento de quitação previsto no art. 477 da CLT e, assinado pelas partes, prova o pagamento das verbas nele discriminadas. A eficácia liberatória alcança apenas as parcelas e os valores expressamente consignados, conforme a Súmula 330 do TST, o que torna o detalhamento rubrica a rubrica essencial. Nosso modelo segue a estrutura de campos do padrão oficial, com causa do afastamento, código de saque e bloco de assinaturas com testemunhas, e por isso é aceito pela Caixa Econômica Federal para fins de FGTS e pelos órgãos do seguro-desemprego.
Qual é o prazo para pagar as verbas e entregar o TRCT?
O prazo é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, valendo para qualquer modalidade de desligamento e tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos rescisórios. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado (§ 8º), além de correção monetária. O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou PIX na conta do trabalhador. Com aviso prévio trabalhado, a contagem parte do último dia de trabalho; com aviso indenizado, da data da comunicação da dispensa.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não, como regra. A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência sindical nas rescisões de contratos com mais de um ano. Hoje empregador e empregado formalizam a rescisão diretamente, qualquer que seja o tempo de casa. A exceção está nas convenções e acordos coletivos: algumas categorias mantiveram a homologação como cláusula normativa, e nesse caso ela continua exigível. Antes do desligamento, vale conferir a norma coletiva vigente da categoria do empregado para evitar a invalidação do ato.
Quais verbas entram na rescisão por acordo mútuo?
No acordo do art. 484-A da CLT, o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, a indenização do FGTS cai de 40% para 20%, e o saque do fundo fica limitado a 80% do saldo da conta vinculada. As demais verbas (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço) são pagas integralmente. Não há direito ao seguro-desemprego. O TRCT deve indicar o código de afastamento próprio dessa modalidade; usar o código de dispensa imotivada libera valores indevidos e expõe a empresa a cobranças posteriores.
O empregado demitido por justa causa recebe alguma verba?
Recebe, mas o rol é reduzido. Na justa causa fundada no art. 482 da CLT, o termo discrimina apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver período aquisitivo completo. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem saque do FGTS ou seguro-desemprego. Como a justa causa frequentemente é revertida em juízo quando falta prova documentada, o empregador deve guardar advertências e suspensões anteriores junto ao TRCT para sustentar a modalidade aplicada.
Em que formato recebo o documento?
O termo de rescisão é gerado em PDF e Word (.docx) imediatamente após o preenchimento do formulário guiado. O PDF está pronto para impressão nas quatro vias usuais, uma para o empregador e três para o empregado utilizar no saque do FGTS e no requerimento do seguro-desemprego. A versão em Word permite ajustar rubricas adicionais previstas em norma coletiva ou particularidades da remuneração antes da assinatura. Os dois arquivos preservam a sequência de campos numerados do padrão reconhecido pelos órgãos públicos e ficam disponíveis para download na sua conta.
O desligamento durante férias ou licença muda o preenchimento?
Muda o momento, não o formulário. O empregado em gozo de férias ou em licença previdenciária não pode ser dispensado durante o período, e a rescisão só produz efeitos após o retorno; a data de afastamento do TRCT deve refletir isso. Férias vencidas não gozadas entram no termo em dobro quando ultrapassado o período concessivo do art. 137 da CLT. Empresas que administram afastamentos com formulários próprios de pedidos de férias e licenças conforme a CLT têm mais facilidade para comprovar os períodos aquisitivos e fechar o cálculo sem diferenças.