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Gestão Empresarial

Termo de Rescisão conforme o art. 477 da CLT | Word e PDF

Modelo de TRCT alinhado ao art. 477 da CLT e à Reforma Trabalhista: códigos de saque, prazo de 10 dias e verbas por modalidade. Crie o seu termo agora.
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O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) é o documento que formaliza o desligamento do empregado e discrimina, rubrica por rubrica, todas as verbas rescisórias devidas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias acrescidas do terço constitucional e os valores de FGTS. Empregadores, contadores e profissionais de RH utilizam o termo em qualquer modalidade de desligamento, da dispensa sem justa causa ao pedido de demissão. Sem um TRCT preenchido com exatidão, o trabalhador encontra obstáculos para sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, e a empresa fica exposta a uma reclamação trabalhista por diferenças de verbas. Nosso modelo segue o padrão exigido pela legislação e se ajusta automaticamente à modalidade de rescisão escolhida.

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Termo de Rescisão conforme o art. 477 da CLT | Word e PDF

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O que é o termo de rescisão do contrato de trabalho?

O TRCT é o instrumento de quitação das verbas rescisórias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ele identifica empregador e empregado, registra a data de afastamento, a causa do desligamento e o respectivo código de saque do FGTS, e detalha em campos numerados cada valor pago e cada desconto efetuado. O documento não se confunde com a carta de aviso prévio, que apenas comunica a intenção de encerrar o vínculo, nem com o termo de quitação anual previsto no art. 507-B da CLT. O aviso abre o prazo; o TRCT fecha as contas.

Na prática, o termo cumpre três funções simultâneas. Ele é o recibo que prova o pagamento das verbas, é o documento que a Caixa Econômica Federal e o sistema do seguro-desemprego examinam para liberar os benefícios do trabalhador, e é a primeira peça que o juiz do trabalho analisa quando o ex-empregado questiona os valores recebidos. Um termo bem elaborado, com as rubricas corretas para a modalidade de desligamento, encurta qualquer discussão futura. Quem administra desligamentos com frequência mantém o TRCT no mesmo dossiê dos demais documentos de gestão de pessoas conforme a CLT, ao lado do contrato de trabalho e dos registros de ponto.

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Quando você precisa deste documento?

O cenário mais frequente é a dispensa sem justa causa. O empregador comunica o desligamento, concede ou indeniza o aviso prévio e tem 10 dias corridos para quitar as verbas e entregar o TRCT, sob pena da multa do art. 477, § 8º. O segundo caso típico é o pedido de demissão: o termo muda de conteúdo, porque o empregado perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, e ainda deve o aviso prévio ao empregador se não o cumprir. O documento precisa refletir essas diferenças com o código de afastamento correto, ou a Caixa devolve o pedido de saque.

O término de um contrato por prazo determinado, incluído o contrato de experiência de até 90 dias do art. 445 da CLT, também exige o termo, ainda que sem aviso prévio. A rescisão por acordo mútuo do art. 484-A, criada pela Reforma Trabalhista, é o caso que mais gera erro de preenchimento: metade do aviso indenizado, multa de FGTS reduzida a 20% e saque limitado a 80% do saldo, sem direito a seguro-desemprego. Há ainda dois cenários menos comuns que merecem atenção. Na dispensa por justa causa, fundada em hipótese do art. 482, o termo se limita ao saldo de salário e às férias vencidas; lançar 13º proporcional ali revela desconhecimento da regra. E na rescisão indireta do art. 483, reconhecida em juízo, as verbas equivalem às da dispensa imotivada. Empresas em fase de encerramento de atividades costumam tratar os desligamentos em bloco junto com os atos societários de constituição e dissolução de empresas, e o TRCT individual de cada empregado permanece obrigatório mesmo nesse contexto.

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Cláusulas e campos incluídos no nosso modelo

O modelo reproduz a estrutura de campos consagrada pelo padrão oficial e adiciona o detalhamento que a prática forense recomenda.

  • A identificação completa das partes reúne razão social, CNPJ e endereço do empregador, além de nome, CPF, CTPS e dados do PIS do empregado. Divergência entre o CPF do termo e o do cadastro do FGTS é causa clássica de bloqueio do saque na Caixa.
  • A causa do afastamento e o código de saque definem todo o restante do documento. O modelo associa cada modalidade (dispensa imotivada, justa causa, pedido de demissão, acordo do art. 484-A, término de contrato a termo) ao código correspondente e às verbas compatíveis.
  • O detalhamento das verbas rescisórias lança em rubricas separadas o saldo de salário, o aviso prévio trabalhado ou indenizado calculado conforme a Lei 12.506/2011, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e eventuais médias de horas extras, comissões e adicionais.
  • Os descontos legais aparecem com a mesma transparência: INSS, IRRF, pensão alimentícia, adiantamentos e o aviso prévio devido pelo empregado que pede demissão sem cumpri-lo.
  • O campo de FGTS registra a base de cálculo da indenização compensatória de 40% (ou 20% no acordo mútuo) e o valor do depósito rescisório.
  • O bloco de assinaturas e quitação prevê data, local, assinatura das partes e espaço para duas testemunhas, com a ressalva de que a quitação alcança apenas as parcelas e valores expressamente consignados, na linha da Súmula 330 do TST.
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Particularidades por modalidade de rescisão

Dispensa sem justa causa. É a modalidade mais completa em verbas: saldo, aviso prévio de 30 dias acrescido de 3 dias por ano de casa até o teto de 90, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do fundo e guias do seguro-desemprego. O empregador que indeniza o aviso deve projetar seus reflexos sobre 13º e férias, ponto que muitos cálculos manuais ignoram. A data de afastamento lançada no termo, com aviso indenizado, considera a projeção do período, conforme a OJ 82 da SDI-1 do TST.

Pedido de demissão. O empregado renuncia ao seguro-desemprego, ao saque do FGTS e à multa de 40%. O termo registra saldo, 13º e férias proporcionais; se o aviso não foi cumprido, o desconto correspondente aparece no campo próprio. A assistência sindical continua exigida apenas quando a norma coletiva da categoria a previr expressamente, vestígio do regime anterior à reforma que algumas convenções mantiveram.

Acordo mútuo do art. 484-A. Metade do aviso indenizado, multa de FGTS de 20%, saque de até 80% do saldo e nenhum acesso ao seguro-desemprego. Lançar a multa cheia de 40% nessa modalidade gera pagamento indevido difícil de recuperar.

Justa causa e contrato a termo. Na justa causa, o termo se restringe ao saldo de salário e às férias vencidas com terço. No fim normal do contrato por prazo determinado não há aviso prévio nem multa de 40%, mas 13º e férias proporcionais são devidos, com liberação do FGTS sem a indenização compensatória.

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Como preencher este termo de rescisão

Você começa informando os dados do empregador e do empregado, exatamente como constam no contrato de trabalho e no cadastro do eSocial. Em seguida seleciona a modalidade de rescisão, e o formulário ajusta sozinho as rubricas aplicáveis: o acordo mútuo reduz a multa do FGTS a 20%, a justa causa suprime o 13º proporcional, o pedido de demissão ativa o campo de desconto do aviso. Depois você lança a remuneração e as médias variáveis, e o documento organiza as verbas na sequência padronizada de campos numerados que a Caixa e os sindicatos reconhecem. O passo final é a revisão da data de afastamento e do código de saque, os dois campos que mais travam liberações de FGTS na prática. O termo sai pronto para impressão em quatro vias, com espaço para assinaturas e testemunhas. Empregadores que concentram a documentação trabalhista na plataforma costumam emitir na mesma sessão os modelos de aviso prévio, advertência e desligamento que antecedem a rescisão, além de consultar o catálogo completo de documentos jurídicos para empresas e pessoas físicas quando o desligamento envolve procurações ou declarações acessórias.

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Erros comuns a evitar

O erro mais caro é estourar o prazo do art. 477, § 6º. Os 10 dias são corridos, não úteis, e correm da extinção do contrato, mesmo com aviso indenizado; um pagamento no 11º dia gera multa de um salário inteiro, e a Justiça do Trabalho aplica a penalidade de ofício com frequência. O segundo erro recorrente é o código de saque incompatível com a modalidade: um acordo do art. 484-A lançado com código de dispensa imotivada autoriza saque integral indevido e cria passivo perante a Caixa. Vêm em seguida os cálculos incompletos, em especial o esquecimento dos reflexos do aviso indenizado sobre 13º e férias e a omissão das médias de horas extras e comissões na base das verbas.

Há também os erros de forma. Termo sem assinatura do empregado, sem data ou sem discriminação rubrica a rubrica vale pouco como prova; a Súmula 330 do TST limita a quitação aos valores efetivamente consignados, e um documento genérico não quita nada. Outra falha vista em audiência é confundir o TRCT com uma simples declaração de desligamento redigida livremente, como as usadas em comunicações do dia a dia. Declarações e procurações para a vida cotidiana têm seu lugar, mas não substituem o formulário padronizado que os órgãos públicos exigem para liberar FGTS e seguro-desemprego.

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Perguntas frequentes

O termo de rescisão do contrato de trabalho tem validade jurídica?

Sim. O TRCT é o instrumento de quitação previsto no art. 477 da CLT e, assinado pelas partes, prova o pagamento das verbas nele discriminadas. A eficácia liberatória alcança apenas as parcelas e os valores expressamente consignados, conforme a Súmula 330 do TST, o que torna o detalhamento rubrica a rubrica essencial. Nosso modelo segue a estrutura de campos do padrão oficial, com causa do afastamento, código de saque e bloco de assinaturas com testemunhas, e por isso é aceito pela Caixa Econômica Federal para fins de FGTS e pelos órgãos do seguro-desemprego.

Qual é o prazo para pagar as verbas e entregar o TRCT?

O prazo é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, valendo para qualquer modalidade de desligamento e tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos rescisórios. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado (§ 8º), além de correção monetária. O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou PIX na conta do trabalhador. Com aviso prévio trabalhado, a contagem parte do último dia de trabalho; com aviso indenizado, da data da comunicação da dispensa.

A homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Não, como regra. A Lei 13.467/2017 revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência sindical nas rescisões de contratos com mais de um ano. Hoje empregador e empregado formalizam a rescisão diretamente, qualquer que seja o tempo de casa. A exceção está nas convenções e acordos coletivos: algumas categorias mantiveram a homologação como cláusula normativa, e nesse caso ela continua exigível. Antes do desligamento, vale conferir a norma coletiva vigente da categoria do empregado para evitar a invalidação do ato.

Quais verbas entram na rescisão por acordo mútuo?

No acordo do art. 484-A da CLT, o empregado recebe metade do aviso prévio indenizado, a indenização do FGTS cai de 40% para 20%, e o saque do fundo fica limitado a 80% do saldo da conta vinculada. As demais verbas (saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com terço) são pagas integralmente. Não há direito ao seguro-desemprego. O TRCT deve indicar o código de afastamento próprio dessa modalidade; usar o código de dispensa imotivada libera valores indevidos e expõe a empresa a cobranças posteriores.

O empregado demitido por justa causa recebe alguma verba?

Recebe, mas o rol é reduzido. Na justa causa fundada no art. 482 da CLT, o termo discrimina apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional, se houver período aquisitivo completo. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% nem saque do FGTS ou seguro-desemprego. Como a justa causa frequentemente é revertida em juízo quando falta prova documentada, o empregador deve guardar advertências e suspensões anteriores junto ao TRCT para sustentar a modalidade aplicada.

Em que formato recebo o documento?

O termo de rescisão é gerado em PDF e Word (.docx) imediatamente após o preenchimento do formulário guiado. O PDF está pronto para impressão nas quatro vias usuais, uma para o empregador e três para o empregado utilizar no saque do FGTS e no requerimento do seguro-desemprego. A versão em Word permite ajustar rubricas adicionais previstas em norma coletiva ou particularidades da remuneração antes da assinatura. Os dois arquivos preservam a sequência de campos numerados do padrão reconhecido pelos órgãos públicos e ficam disponíveis para download na sua conta.

O desligamento durante férias ou licença muda o preenchimento?

Muda o momento, não o formulário. O empregado em gozo de férias ou em licença previdenciária não pode ser dispensado durante o período, e a rescisão só produz efeitos após o retorno; a data de afastamento do TRCT deve refletir isso. Férias vencidas não gozadas entram no termo em dobro quando ultrapassado o período concessivo do art. 137 da CLT. Empresas que administram afastamentos com formulários próprios de pedidos de férias e licenças conforme a CLT têm mais facilidade para comprovar os períodos aquisitivos e fechar o cálculo sem diferenças.

Pontos-chave para lembrar

Documento-chave

TRCT fecha as contas da rescisão

O TRCT formaliza o desligamento e discrimina, rubrica por rubrica, todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3 e valores de FGTS. Ele identifica as partes, registra data e motivo da rescisão e indica o código de saque do FGTS. Não é a carta de aviso prévio: o aviso inicia o processo; o TRCT consolida os valores e a quitação.

Prazo legal

Pague e entregue em até 10 dias

O art. 477, § 6º, da CLT fixa um prazo único: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade de desligamento. Se a empresa estoura esse prazo, entra no radar de cobrança imediata. A régua é objetiva e costuma ser o primeiro ponto verificado em auditorias internas e em discussões com o ex-empregado.

Risco

Atraso gera multa de um salário

Descumprir o prazo do art. 477 traz consequência direta: a multa do § 8º, equivalente a um salário do empregado, além de correção e juros. Fora isso, um TRCT mal preenchido pode travar o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego, e ainda abrir espaço para reclamação trabalhista por diferenças de verbas. Um termo coerente com a modalidade de rescisão reduz atrito e prova pagamentos.

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Atualizado em 13 de junho de 2026

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