A autorização de uso de imagem precisa ser registrada em cartório?
Não há exigência legal de registro em cartório para a validade do termo. A LGPD pede que o consentimento seja por escrito ou por outro meio que comprove a vontade do titular, e a assinatura entre as partes já cumpre esse requisito. O reconhecimento de firma é recomendável quando a finalidade for sensível, como campanhas publicitárias de grande circulação ou imagens de menores, porque reforça a autenticidade da assinatura. Para o uso institucional cotidiano, o documento assinado, datado e com finalidade bem descrita costuma bastar como prova.
Posso revogar uma autorização de imagem que já assinei?
Sim. O artigo 8º, §5º, da LGPD assegura ao titular o direito de revogar o consentimento a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado. A revogação produz efeitos para usos futuros, sem desfazer o que já havia sido legitimamente publicado antes da manifestação. Por isso qualquer cláusula que se anuncie irrevogável ou irretratável é considerada abusiva e pode ser anulada. O ideal é comunicar a revogação por escrito ao controlador, que então deve interromper novas divulgações da imagem.
Este modelo de autorização tem validade jurídica?
Tem. O documento é redigido conforme o artigo 20 do Código Civil e as exigências de consentimento da LGPD, com finalidade específica, indicação de canais, prazo definido e cláusula de revogação gratuita. Esses são exatamente os elementos que a jurisprudência cobra para reconhecer a autorização como válida. Por se tratar de manifestação de vontade entre particulares, ele vincula as partes desde a assinatura. A força probatória depende menos do formato e mais da clareza da finalidade e da prova de que o titular consentiu de modo livre e informado.
Em que formato recebo o documento?
A autorização é disponibilizada em Word e PDF. O formato Word permite ajustar campos como a descrição da finalidade, os canais de divulgação e o prazo antes de imprimir, o que é útil quando a mesma instituição precisa adaptar o termo para campanhas diferentes. O PDF serve para a versão final, pronta para assinatura física ou eletrônica e para arquivamento. Guardar a versão assinada é parte do dever do controlador, já que é ela que demonstra o consentimento caso o uso da imagem seja questionado depois.
Preciso de autorização para usar a imagem de um funcionário?
Sim, e não basta uma cláusula genérica no contrato de trabalho. A LGPD exige consentimento específico e destacado para o uso da imagem em divulgações, separado dos demais documentos da relação de emprego. A jurisprudência trabalhista é rigorosa nesse ponto e tende a anular autorizações assinadas na admissão como se fossem definitivas. O caminho seguro é um termo próprio, com finalidade clara, prazo e possibilidade de revogação, assinado de forma autônoma em relação ao contrato.
Como funciona a autorização de imagem de menores de idade?
O artigo 14 da LGPD determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito sempre em seu melhor interesse. Para crianças, o consentimento deve ser específico e destacado, dado por ao menos um dos pais ou pelo responsável legal, e o controlador deve fazer esforços razoáveis para confirmar que quem autorizou é realmente o responsável. Mesmo com consentimento parental, o uso que contrarie o melhor interesse da criança pode ser considerado abusivo. Por isso, em campanhas envolvendo menores, recomenda-se reconhecimento de firma e descrição minuciosa da finalidade.
Quanto tempo a autorização de uso de imagem permanece válida?
O prazo é definido pelas próprias partes no documento. Você pode fixar um período determinado, como um ou cinco anos, ou estabelecer que a autorização vale até eventual revogação pelo titular. A boa prática, alinhada à LGPD, é evitar prazos indefinidos sem possibilidade de revisão, porque o consentimento não é vitalício. Expirado o prazo ou revogado o consentimento, novos usos da imagem dependem de uma nova autorização. Quem mantém campanhas de longo prazo costuma definir prazos mais largos e prever renovação por escrito.