Quantos dias dura a licença-paternidade hoje?
A duração geral é de cinco dias consecutivos, conforme o artigo 10, §1º, do ADCT e o artigo 473, III, da CLT. Nas empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a vinte dias, somando os cinco dias obrigatórios e quinze dias de prorrogação previstos na Lei nº 11.770/2008. A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial, e o período é remunerado, sem qualquer desconto salarial. Convenções coletivas podem ampliar o piso, jamais reduzi-lo.
Esta comunicação tem validade jurídica?
Sim. O modelo é redigido com a qualificação completa das partes, a indicação precisa do fato gerador e a citação das normas aplicáveis, o que lhe confere pleno valor probatório perante o empregador e, se necessário, perante a Justiça do Trabalho. A licença-paternidade independe de deferimento patronal, de modo que o documento opera como comunicação formal e prova da data de início do afastamento. Para ter eficácia plena, basta a assinatura do empregado e o protocolo no setor de pessoal, idealmente com a entrega posterior da certidão.
Preciso avisar a empresa com antecedência?
No regime atual, o nascimento autoriza o afastamento imediato, e a comunicação pode ser entregue na própria data do evento. A boa prática, porém, é antecipar o aviso quando a data provável do parto já é conhecida, o que facilita a gestão da escala de trabalho. Quem pretende emendar a licença com as férias deve manifestar essa intenção com antecedência, conforme as regras de programação de férias previstas na CLT. O documento contempla campo para registrar esse aviso prévio quando aplicável.
O pai adotante tem o mesmo direito?
Sim. A legislação equipara o adotante ao pai biológico, e o direito à licença-paternidade abrange o nascimento, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a contagem do prazo corre da data do termo judicial, e o empregado deve apresentar o documento que comprove a condição de adotante ou guardião. A comunicação distingue cada hipótese e ajusta a base legal citada, garantindo que o afastamento esteja corretamente fundamentado, sem distinção entre filhos biológicos e adotivos.
Em que formato posso baixar o documento?
A comunicação fica disponível em Word e PDF. A versão em Word permite ajustar campos, inserir o instrumento coletivo aplicável ou adaptar o texto à política interna da empresa. A versão em PDF serve para protocolo imediato no setor de pessoal, com assinatura física ou eletrônica. Ambos os formatos preservam a estrutura jurídica do modelo, com a qualificação das partes, a citação normativa e os campos de data já posicionados, de modo que o documento esteja pronto para uso sem necessidade de revisão técnica adicional.
O salário é descontado durante a licença?
Não. A licença-paternidade é remunerada, e o afastamento não gera qualquer desconto na folha de pagamento. O empregado recebe o salário integral durante o período de gozo, conforme o caráter protetivo do artigo 473, III, da CLT. A Lei nº 15.371/2026 organiza, para o futuro, o salário-paternidade custeado pela Previdência Social, mas o princípio da intangibilidade salarial durante a licença já vigora hoje. A cláusula correspondente do modelo registra expressamente a manutenção integral da remuneração, prevenindo discussões posteriores.
A empresa pode recusar a licença-paternidade?
Não. Trata-se de direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, de exercício imediato pelo empregado a partir do fato gerador. O empregador não tem margem de recusa, e eventual obstáculo ao gozo configura descumprimento da legislação trabalhista, sujeito a responsabilização. A comunicação não pede autorização: ela informa o afastamento e registra a data de início. Caso a empresa pretenda discutir a forma de cômputo ou a articulação com férias, isso se resolve no plano operacional, nunca pela negativa do direito em si.