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Férias e Licenças

Licença-Paternidade conforme o Art. 473 da CLT

Comunicação fundamentada no art. 473 da CLT e no art. 10 do ADCT, com prorrogação da Lei 11.770/2008. Validade jurídica em Word e PDF.
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A chegada de um filho não suspende a relação de trabalho, mas exige uma comunicação formal entre empregado e empregador. A comunicação de licença-paternidade é o documento pelo qual o pai informa o nascimento, a adoção ou a guarda judicial e formaliza o afastamento remunerado a que tem direito. No Brasil, esse direito está ancorado no artigo 473, inciso III, da CLT e no artigo 10, §1º, do ADCT, e pode ser estendido nas empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã. Escrever a comunicação por escrito protege o empregado, organiza a escala do empregador e deixa registrada a data de início do afastamento, que é justamente o ponto que mais gera divergência na prática.

Este modelo serve tanto para o pai biológico quanto para o adotante, com campos para a data do evento, o período de gozo e os documentos comprobatórios. Disponível em Word e PDF, pode ser assinado de imediato ou adaptado às regras internas da empresa.

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O que é uma comunicação de licença-paternidade

A comunicação de licença-paternidade é a manifestação formal pela qual o empregado informa ao empregador o nascimento de filho, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção, e declara o período em que ficará afastado sem prejuízo do salário. Não é um pedido de autorização, e essa distinção importa. A licença-paternidade é um direito potestativo do trabalhador: o empregador não a concede por liberalidade nem pode negá-la. O documento cumpre, portanto, função de comunicação e prova, não de requerimento sujeito a deferimento.

Convém separar a comunicação da licença de outros afastamentos. Ela não se confunde com o pedido de férias, que depende de período aquisitivo e de programação patronal, nem com a licença não remunerada, que decorre de acordo entre as partes. A licença-paternidade tem fato gerador objetivo, o nascimento ou a adoção, e duração fixada em lei. O afastamento começa a contar da data do evento, não da data em que o pai entrega a certidão, o que torna a comunicação imediata um cuidado prático relevante. Para quem precisa formalizar a ausência em razão de férias na sequência, vale conhecer também o modelo de pedido de férias conforme a CLT, já que a lei permite emendar os dois períodos quando há aviso prévio adequado.

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Quando você precisa deste documento

O gatilho mais comum é o nascimento de filho. Assim que a criança nasce, o pai empregado tem direito ao afastamento imediato, e a comunicação escrita serve para registrar a data de início e antecipar a entrega da certidão de nascimento. A segunda hipótese é a adoção ou guarda judicial para fins de adoção, em que a licença se conta da data do termo judicial e exige a respectiva comprovação documental. A jurisprudência trabalhista equipara o adotante ao pai biológico para esse efeito, de modo que a recusa patronal nesses casos é indefensável.

Existem situações de fronteira que justificam atenção redobrada. Quando a empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã, a comunicação deve indicar a opção pela prorrogação dos quinze dias adicionais, e o empregado precisa observar o prazo interno de requerimento que o programa impõe. Outro cenário delicado é o do pai que pretende emendar a licença com as férias: a lei autoriza o gozo contínuo, mas a manifestação deve ser feita com antecedência, o que reforça o valor de uma comunicação por escrito e datada. Há ainda o caso do empregado em contrato por prazo determinado, em que o afastamento não prorroga automaticamente o termo final, ponto que costuma gerar litígio quando não está documentado. Para quem administra esse tipo de vínculo, é útil revisar o contrato de trabalho por prazo determinado conforme o artigo 443 da CLT antes de formalizar a ausência.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A identificação completa das partes abre o documento com a qualificação do empregado, o cargo, a matrícula e a identificação do empregador. Uma comunicação que apenas menciona o primeiro nome perde força como prova; o modelo exige os dados que permitem vincular o afastamento ao contrato de trabalho específico.
  • A indicação do fato gerador e da data do evento é a cláusula mais sensível, porque dela depende a contagem do prazo. O modelo distingue nascimento, adoção e guarda judicial, e fixa a data a partir da qual corre a licença, alinhada ao artigo 473, III, da CLT.
  • O período de afastamento declara expressamente os dias de gozo, com a ressalva da extensão para vinte dias quando a empresa integra o Programa Empresa Cidadã. A redação evita ambiguidade sobre o dia de retorno ao trabalho.
  • A referência aos documentos comprobatórios lista a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda que serão apresentados, e fixa o compromisso de entrega oportuna, conforme exige a legislação previdenciária.
  • A menção à manutenção integral do salário registra que o afastamento não gera desconto, em conformidade com o caráter remunerado da licença. Essa cláusula previne discussões sobre folha de pagamento durante a ausência.
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Considerações regionais

A licença-paternidade é direito de matriz federal e tem aplicação uniforme em todo o território nacional, sem variação por estado ou município. O que muda, na prática, são os acordos e convenções coletivas firmados pelos sindicatos de cada categoria e base territorial, que podem ampliar o período mínimo, nunca reduzi-lo.

Em São Paulo, diversas convenções de categorias do comércio e dos serviços já incorporam a prorrogação do Programa Empresa Cidadã como condição negociada, o que torna comum o gozo de vinte dias mesmo em empresas de médio porte. A comunicação deve, nesses casos, citar o instrumento coletivo aplicável.

No Rio de Janeiro, é frequente a previsão de licenças ampliadas em categorias do setor de petróleo e de telecomunicações, em que a negociação coletiva costuma superar o piso legal. O empregado deve verificar a convenção vigente antes de declarar o período no documento.

Em Minas Gerais e nos estados do Sul, a granularidade regional aparece sobretudo na contagem dos dias e na articulação com bancos de horas previstos em acordo. A regra federal prevalece, mas a forma de cômputo pode ser detalhada na norma coletiva, razão pela qual o modelo deixa campo livre para a citação do instrumento. Em todos os casos, a Lei nº 11.770/2008 permanece como referência para a prorrogação, e a inscrição da empresa no programa é verificável junto à Receita Federal. Empregadores que mantêm associações setoriais ou entidades de representação podem encontrar utilidade no estatuto social de associação conforme o Código Civil para estruturar suas próprias políticas internas de benefícios.

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Como preencher esta comunicação de licença-paternidade

Você começa identificando o tipo de evento, nascimento, adoção ou guarda judicial, porque é essa escolha que define a base legal citada e a contagem do prazo. Em seguida, o formulário pede a data do fato gerador, a partir da qual o sistema calcula o dia de retorno conforme o período aplicável. Você informa então se a empresa integra o Programa Empresa Cidadã, e o documento ajusta automaticamente a duração para cinco ou vinte dias, com a menção legal correspondente. Os dados do empregado e do empregador são inseridos nos campos de qualificação, e há espaço para indicar a matrícula e o cargo, elementos que dão precisão probatória ao texto.

Depois disso, você anexa ou declara os documentos comprobatórios, certidão de nascimento ou termo judicial, e confirma o compromisso de entrega. A comunicação fica pronta para assinatura, e o modelo permite gerar a versão em Word para ajustes finos ou em PDF para protocolo imediato no setor de pessoal. Quem precisa formalizar outras movimentações funcionais na mesma rotina pode aproveitar o contrato de trabalho por prazo indeterminado conforme a CLT, útil para manter a documentação do vínculo organizada.

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Erros comuns a evitar

O equívoco mais frequente é confundir a data de início do afastamento com a data de entrega da certidão. A licença corre do nascimento ou da adoção, e o pai que demora a comunicar não estende o prazo por isso; perde dias úteis de convívio que a lei pretendia garantir. Outro erro recorrente é tratar a comunicação como pedido sujeito a aprovação, redigindo o documento em tom de solicitação. Como o direito é potestativo, a redação correta comunica e informa, não requer permissão, e essa diferença de postura tem reflexo em eventual discussão judicial.

Há também quem omita a base legal, entregando um bilhete genérico sem citar o artigo 473, III, da CLT ou o artigo 10, §1º, do ADCT. Um documento sem ancoragem normativa enfraquece a prova e abre margem a interpretações restritivas pelo setor de pessoal. Empregadores, por sua vez, erram ao reduzir a licença por acordo coletivo, prática vedada desde a Reforma Trabalhista. Por fim, é comum ignorar o prazo de aviso para emendar férias: quem deseja gozar o descanso na sequência da licença precisa manifestar essa intenção com antecedência, sob pena de perder a continuidade. Para essa articulação, vale consultar previamente o pedido de abono pecuniário e modelos de férias da categoria.

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Perguntas frequentes

Quantos dias dura a licença-paternidade hoje?

A duração geral é de cinco dias consecutivos, conforme o artigo 10, §1º, do ADCT e o artigo 473, III, da CLT. Nas empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode chegar a vinte dias, somando os cinco dias obrigatórios e quinze dias de prorrogação previstos na Lei nº 11.770/2008. A contagem começa na data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial, e o período é remunerado, sem qualquer desconto salarial. Convenções coletivas podem ampliar o piso, jamais reduzi-lo.

Esta comunicação tem validade jurídica?

Sim. O modelo é redigido com a qualificação completa das partes, a indicação precisa do fato gerador e a citação das normas aplicáveis, o que lhe confere pleno valor probatório perante o empregador e, se necessário, perante a Justiça do Trabalho. A licença-paternidade independe de deferimento patronal, de modo que o documento opera como comunicação formal e prova da data de início do afastamento. Para ter eficácia plena, basta a assinatura do empregado e o protocolo no setor de pessoal, idealmente com a entrega posterior da certidão.

Preciso avisar a empresa com antecedência?

No regime atual, o nascimento autoriza o afastamento imediato, e a comunicação pode ser entregue na própria data do evento. A boa prática, porém, é antecipar o aviso quando a data provável do parto já é conhecida, o que facilita a gestão da escala de trabalho. Quem pretende emendar a licença com as férias deve manifestar essa intenção com antecedência, conforme as regras de programação de férias previstas na CLT. O documento contempla campo para registrar esse aviso prévio quando aplicável.

O pai adotante tem o mesmo direito?

Sim. A legislação equipara o adotante ao pai biológico, e o direito à licença-paternidade abrange o nascimento, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a contagem do prazo corre da data do termo judicial, e o empregado deve apresentar o documento que comprove a condição de adotante ou guardião. A comunicação distingue cada hipótese e ajusta a base legal citada, garantindo que o afastamento esteja corretamente fundamentado, sem distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Em que formato posso baixar o documento?

A comunicação fica disponível em Word e PDF. A versão em Word permite ajustar campos, inserir o instrumento coletivo aplicável ou adaptar o texto à política interna da empresa. A versão em PDF serve para protocolo imediato no setor de pessoal, com assinatura física ou eletrônica. Ambos os formatos preservam a estrutura jurídica do modelo, com a qualificação das partes, a citação normativa e os campos de data já posicionados, de modo que o documento esteja pronto para uso sem necessidade de revisão técnica adicional.

O salário é descontado durante a licença?

Não. A licença-paternidade é remunerada, e o afastamento não gera qualquer desconto na folha de pagamento. O empregado recebe o salário integral durante o período de gozo, conforme o caráter protetivo do artigo 473, III, da CLT. A Lei nº 15.371/2026 organiza, para o futuro, o salário-paternidade custeado pela Previdência Social, mas o princípio da intangibilidade salarial durante a licença já vigora hoje. A cláusula correspondente do modelo registra expressamente a manutenção integral da remuneração, prevenindo discussões posteriores.

A empresa pode recusar a licença-paternidade?

Não. Trata-se de direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, de exercício imediato pelo empregado a partir do fato gerador. O empregador não tem margem de recusa, e eventual obstáculo ao gozo configura descumprimento da legislação trabalhista, sujeito a responsabilização. A comunicação não pede autorização: ela informa o afastamento e registra a data de início. Caso a empresa pretenda discutir a forma de cômputo ou a articulação com férias, isso se resolve no plano operacional, nunca pela negativa do direito em si.

Pontos-chave para lembrar

NATUREZA

Não é pedido, é comunicação de direito

A licença-paternidade não depende de autorização do empregador: trata-se de direito potestativo do empregado. A comunicação serve para informar e provar o fato gerador (nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção) e registrar o período de afastamento remunerado. Ter isso por escrito reduz discussões no RH e ajuda a organizar a escala sem abrir espaço para negativa indevida.

PRAZO

A contagem começa na data do evento

O ponto que mais gera conflito é o início do afastamento. A contagem da licença começa na data do nascimento ou da adoção/guarda, e não no dia em que a certidão é entregue. Por isso, comunicar imediatamente e preencher data do evento, período de gozo e anexos comprobatórios evita desconto indevido e facilita ajustar férias ou outros afastamentos na sequência.

BASE LEGAL

Regra geral: 5 dias, com exceção

A licença-paternidade está ancorada no art. 7º, XIX, da Constituição, no art. 10, §1º, do ADCT (cinco dias) e no art. 473, III, da CLT. A prorrogação para vinte dias só ocorre quando a empresa adere ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Fora desse regime específico, a duração permanece em cinco dias.

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