Este termo de consentimento LGPD tem validade jurídica?
Sim. Redigido conforme a Lei 13.709/2018, com finalidade determinada, qualificação das partes e cláusula destacada de consentimento, o termo é plenamente válido e serve de prova de que o tratamento foi autorizado de forma livre e informada. O art. 8º, §2º, coloca sobre o controlador o ônus de provar que obteve o consentimento corretamente, então um documento bem estruturado e assinado é exatamente o que sustenta essa prova. Vale tanto em formato físico quanto eletrônico, desde que se preserve a manifestação inequívoca da vontade do titular.
Em quais formatos posso baixar o documento?
O termo é disponibilizado em Word e PDF. O formato Word permite ajustar cláusulas, inserir o logotipo da empresa, adaptar a descrição dos dados e a finalidade ao seu caso concreto antes de colher a assinatura. O PDF é ideal para a versão final destinada à assinatura ou ao arquivamento, por preservar a formatação em qualquer dispositivo. Como o consentimento pode ser fornecido por escrito ou por meio eletrônico que demonstre a vontade do titular, ambos os formatos atendem à exigência legal, e você escolhe o que melhor se encaixa no seu fluxo de coleta.
O titular pode revogar o consentimento depois de assinar?
Sim, a qualquer momento. O art. 8º, §5º, da LGPD assegura a revogação por procedimento gratuito e facilitado, e o nosso modelo já contempla a cláusula que informa esse direito ao titular. Importante: os tratamentos realizados antes da revogação permanecem válidos, mas a partir do pedido o controlador deve cessar o uso baseado naquele consentimento. Por isso o documento indica um canal de contato, geralmente o encarregado, para que o titular exerça a revogação sem entraves. Manter o registro da data e da forma de revogação protege a empresa em futura fiscalização.
Qual o prazo para atender a um pedido do titular?
A LGPD assegura ao titular, no art. 18, direitos como acesso, correção, eliminação e portabilidade dos dados. A confirmação da existência de tratamento e o acesso devem ser fornecidos de forma imediata em formato simplificado, ou em até quinze dias na forma completa, conforme o art. 19. Para a revogação, a lei exige procedimento facilitado e gratuito, sem prazo dilatado. Atender com agilidade não é só obrigação legal, é também o que reduz o risco de reclamação à ANPD, que pode converter um pedido ignorado em processo sancionatório.
Preciso de consentimento para tratar dados de crianças e adolescentes?
Sim, e com exigência reforçada. O art. 14 da LGPD condiciona o tratamento de dados de crianças ao consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, sempre no melhor interesse do menor. Há exceções pontuais, como a coleta necessária para contatar os responsáveis ou para proteger o próprio menor, mas, fora delas, o consentimento parental é indispensável. Escolas, cursos e plataformas digitais voltadas ao público infantojuvenil devem ter atenção redobrada, pois essa é uma das áreas de fiscalização prioritária da autoridade nacional.
Consentimento e legítimo interesse são a mesma coisa?
Não. São bases legais distintas previstas no art. 7º. O consentimento depende de uma autorização ativa do titular e pode ser revogado; o legítimo interesse, previsto no inciso IX, dispensa a autorização, mas exige um teste de proporcionalidade e só vale para finalidades legítimas que não firam direitos fundamentais do titular. Escolher a base correta é decisivo, porque pedir consentimento quando o legítimo interesse seria aplicável cria uma fragilidade desnecessária. Quando o tratamento decorre de contrato firmado entre as partes, como em uma promessa de compra e venda de imóvel conforme o Código Civil, a base legal costuma ser a execução contratual, e não o consentimento.
O que acontece se eu coletar dados sem termo de consentimento?
A empresa fica exposta à fiscalização e às sanções da ANPD, que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a cinquenta milhões de reais por infração, além de bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente. Mais do que a sanção, há o risco reputacional e a possibilidade de o titular pleitear reparação por dano. Quando não existe outra base legal aplicável, tratar dados sem consentimento equivale a tratar dados sem amparo, e o ônus de provar a regularidade é sempre do controlador. Por isso, formalizar o termo é a medida mais barata de prevenção que uma organização pode adotar.