Este modelo de estatuto tem validade jurídica?
Sim. O modelo contém todas as cláusulas exigidas pelo art. 54 do Código Civil, cuja ausência acarretaria nulidade, e segue a estrutura aceita pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A validade plena depende de três providências externas ao texto: a aprovação do estatuto em assembleia de fundação devidamente convocada, o visto de um advogado com indicação do número da OAB, exigido pelo art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/1994, e o registro no cartório da comarca da sede. Cumpridas essas etapas, a associação adquire personalidade jurídica e o estatuto passa a vincular todos os associados.
Quantas pessoas são necessárias para fundar uma associação?
O Código Civil não fixa número mínimo, mas a definição do art. 53 fala em união de pessoas, o que pressupõe ao menos duas. Na prática, o número precisa ser suficiente para preencher os cargos da diretoria e do conselho fiscal previstos no estatuto, sem acumulações vedadas. Uma diretoria com presidente, secretário e tesoureiro, somada a um conselho fiscal de três membros, já pede pelo menos seis pessoas dispostas a assumir mandato. Assembleias de fundação com sete a dez fundadores são o padrão observado nos cartórios.
Quanto tempo demora o registro do estatuto em cartório?
Protocolado o estatuto com a ata de fundação e a documentação completa, o oficial tem o prazo legal de qualificação do título, e a praxe nas serventias varia entre poucos dias e cerca de trinta dias, conforme a comarca e a existência de exigências. Se o oficial formular nota de exigência, o prazo recomeça após o cumprimento. O CNPJ, quando o cartório é conveniado com a Receita Federal, sai junto com o registro; caso contrário, a análise do DBE pela Receita costuma levar alguns dias úteis adicionais.
Em que formato recebo o documento?
O estatuto é gerado imediatamente em Word (.docx) e PDF. A versão em Word permite ajustar cláusulas específicas, como exigências de federações esportivas ou de editais de fomento, antes da assembleia de fundação. A versão em PDF preserva a formatação para impressão, coleta de assinaturas e protocolo no cartório. Os dois arquivos ficam disponíveis na sua conta para baixar novamente quando precisar, inclusive na hora de preparar uma futura reforma estatutária.
A associação pode remunerar os diretores?
Pode, desde que o estatuto preveja expressamente a possibilidade e que a remuneração corresponda a trabalho efetivamente prestado, com valores compatíveis com o mercado. O ponto sensível é tributário: para certos benefícios fiscais, a legislação impõe limites e condições à remuneração de dirigentes, e a entidade deve verificar o regime aplicável antes de deliberar. Se a associação contratar empregados para a operação, a relação segue a CLT, com os contratos de trabalho e documentos de gestão de pessoal adequados a cada função.
A sede da associação pode ser em imóvel alugado ou na casa de um associado?
Sim, nada impede que a sede funcione em imóvel locado ou cedido, inclusive na residência de um dos fundadores, desde que o endereço seja real e comprovável para fins de registro e de CNPJ. O que importa é a indicação precisa do município da sede no estatuto, já que ela define o cartório competente e o foro da entidade. Se a associação alugar um espaço próprio, convém formalizar a relação com um contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato em nome da pessoa jurídica, após a obtenção do CNPJ.
Qual a diferença entre associação, ONG e instituto?
Juridicamente, "ONG" e "instituto" não são tipos legais: são nomes de uso corrente para entidades que, no registro, assumem a forma de associação ou de fundação. A associação nasce da união de pessoas em torno de fins não econômicos, regida pelos arts. 53 a 61 do Código Civil; a fundação nasce de um patrimônio destinado por escritura pública ou testamento, com fiscalização do Ministério Público. Para a quase totalidade dos projetos sociais, culturais e comunitários, a associação é o caminho, por dispensar patrimônio inicial e oferecer governança mais simples.