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Distrato Social conforme o Código Civil (arts. 1.033-1.038)

Modelo de distrato social conforme os arts. 1.033 a 1.038 do Código Civil e a IN DREI 81/2020: dissolução, liquidação, partilha e baixa do CNPJ. Word e PDF.
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O distrato social é o instrumento que formaliza o fim de uma sociedade limitada: nele os sócios declaram a dissolução, aprovam as contas da liquidação, partilham o acervo remanescente e dão quitação recíproca. Sem esse documento arquivado na Junta Comercial, a empresa continua existindo para o fisco, para os credores e para a Justiça do Trabalho, mesmo que as portas estejam fechadas há anos. Nosso modelo de distrato social segue a estrutura exigida pelos arts. 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112 do Código Civil e pela prática das Juntas, pronto para preencher e baixar em Word e PDF.

O documento atende sociedades limitadas com dois ou mais sócios e também a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e serve de base para a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.

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Distrato Social conforme o Código Civil (arts. 1.033-1.038)

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O que é um distrato social?

O distrato social é o ato societário inverso ao contrato social: enquanto este cria a pessoa jurídica, aquele a extingue. Na prática brasileira, o termo designa o instrumento único que reúne três momentos juridicamente distintos, a dissolução (decisão de encerrar), a liquidação (realização do ativo e pagamento do passivo) e a extinção (arquivamento do ato final e cancelamento dos registros). Quando a sociedade não tem dívidas relevantes nem patrimônio complexo, as Juntas Comerciais aceitam que tudo seja condensado em um só documento, o chamado distrato por dissolução e liquidação simultâneas, que é exatamente o cenário coberto pelo nosso modelo. Empresas com passivo significativo precisam de liquidação em fase própria, com nomeação de liquidante e uso da expressão "em liquidação" no nome empresarial, conforme o art. 1.103, parágrafo único, do Código Civil.

Não confunda o distrato com a alteração contratual de saída de sócio: se apenas um sócio se retira e a sociedade continua, o instrumento correto é a alteração, não o distrato. Também não se confunde com a baixa do MEI, que segue procedimento simplificado no portal do empreendedor. O distrato pressupõe o fim total da pessoa jurídica, com partilha do acervo entre todos os sócios na proporção das quotas, salvo deliberação diversa. Quem constituiu a empresa com nossos modelos de contrato social para Ltda e SLU encontrará no distrato a mesma lógica de campos guiados, agora no sentido do encerramento.

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Quando você precisa deste documento?

O cenário mais frequente é o encerramento consensual de uma empresa que cessou as atividades: os sócios concordam que o negócio não tem mais razão de existir, quitam fornecedores e tributos correntes e querem formalizar o fim antes que novas obrigações acessórias se acumulem. Cada mês de CNPJ ativo gera declarações a entregar, mesmo sem faturamento, e a omissão delas gera multa. O segundo gatilho clássico é a dissolução amigável após desentendimento societário: em vez de litigar pela apuração de haveres, os sócios preferem liquidar tudo, partilhar o que sobrou e seguir caminhos separados, cada um livre para abrir novo negócio.

Há também o encerramento por aposentadoria ou mudança de vida do sócio único de uma SLU, situação em que o distrato é assinado por uma só pessoa, e o fechamento de empresas que nunca operaram, abertas para um projeto que não saiu do papel. Dois casos limítrofes merecem atenção. Se a empresa ainda mantém empregados registrados, as rescisões trabalhistas devem ser concluídas antes da assinatura, com as verbas pagas e o FGTS recolhido; nossos modelos de aviso prévio e rescisão de contrato de trabalho cobrem essa etapa prévia. E se houver processo judicial em curso contra a sociedade, o distrato não apaga a demanda: a jurisprudência admite o redirecionamento da execução contra os sócios quando a baixa ocorre sem liquidação regular do passivo.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

O distrato gerado pela plataforma contém os elementos que a IN DREI 81/2020 e as Juntas Comerciais exigem para deferir o arquivamento sem exigências.

  • A qualificação completa das partes e da sociedade abre o instrumento: nome empresarial, NIRE, CNPJ, endereço da sede e dados civis de cada sócio. Divergência entre o CPF informado e o cadastro da Junta é causa recorrente de exigência, por isso o formulário valida esses campos.
  • A deliberação de dissolução declara a causa do encerramento (em regra, o distrato amigável por consenso dos sócios, na forma do art. 1.033, II, do Código Civil) e registra que a sociedade não está falida nem em recuperação.
  • A aprovação das contas e a declaração de quitação do passivo atestam que tributos, encargos trabalhistas e dívidas com terceiros foram pagos ou assumidos expressamente por sócio identificado. É a cláusula que protege os sócios de alegações futuras de dissolução irregular.
  • A partilha do acervo social descreve o que sobrou (saldo em caixa, bens móveis, equipamentos) e a importância atribuída a cada sócio, na proporção das quotas ou conforme acordo diverso, como permite o art. 1.107.
  • A indicação do responsável pelo ativo e passivo supervenientes nomeia quem responderá por créditos ou débitos descobertos depois da baixa, exigência clássica das Juntas.
  • A guarda dos livros e documentos designa o sócio que conservará a escrituração pelo prazo prescricional, com endereço declarado.
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Particularidades nas Juntas Comerciais estaduais

São Paulo concentra o maior volume de baixas do país, e a JUCESP opera o processo de forma digital, com assinatura eletrônica via conta Gov.br integrada ao sistema estadual de registro. O exame do distrato costuma apontar exigência quando a cláusula de partilha menciona valores que não fecham com o capital social registrado, por isso vale conferir o histórico de alterações contratuais antes de protocolar. Rio de Janeiro utiliza o sistema Regin da JUCERJA, que gera a viabilidade e o protocolo em fluxo único; o ponto de atenção fluminense é a inscrição estadual, que deve ser baixada junto à SEFAZ-RJ quando a empresa era contribuinte de ICMS, sob pena de pendência que trava a baixa integrada.

Minas Gerais tem na JUCEMG uma das Juntas mais automatizadas, com deferimento em poucas horas para atos sem exigência. O distrato mineiro segue rigorosamente o padrão da IN DREI 81/2020, e a integração com a Receita pela REDESIM costuma propagar a baixa do CNPJ sem novo protocolo. Nos demais estados o procedimento converge para o mesmo desenho: viabilidade dispensada, protocolo digital, análise pelo vogal e transmissão automática à Receita Federal. Em todos os casos, o prazo de 30 dias para arquivamento conta da data de assinatura do distrato; perdido o prazo, o registro só produz efeitos dali em diante, o que pode deslocar obrigações fiscais para um exercício a mais.

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Como preencher o distrato social

Você começa informando os dados da sociedade exatamente como constam no último ato arquivado: nome empresarial, NIRE, CNPJ e endereço. O formulário pergunta então o tipo societário (Ltda plural ou SLU) e ajusta as cláusulas de deliberação, já que o sócio único delibera sozinho e dispensa quórum. Na sequência entram os sócios, com qualificação civil completa e percentual de quotas, e o sistema calcula a partilha proporcional do acervo, que você pode ajustar manualmente se os sócios convencionaram divisão diferente. O passo seguinte trata do passivo: você declara que as obrigações foram quitadas e indica o responsável por ativos e passivos supervenientes, além do guardião dos livros.

Ao final, o documento é gerado na hora em Word e PDF, com numeração de cláusulas e fecho prontos para coleta de assinaturas e protocolo digital na Junta. Se durante o encerramento você precisar de instrumentos acessórios, como uma procuração para que o contador represente os sócios no protocolo, os modelos de procuração e declaração para pessoas físicas complementam o fluxo, e o catálogo completo de documentos jurídicos brasileiros reúne tudo em um só lugar.

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Erros comuns a evitar

O erro mais grave é a baixa sem liquidação real do passivo. Sócios assinam o distrato declarando quitação enquanto restam tributos, FGTS ou fornecedores em aberto; meses depois, a execução é redirecionada contra o patrimônio pessoal com base nos arts. 1.023 e 1.110 do Código Civil, e a jurisprudência trata o encerramento como dissolução irregular. O segundo tropeço é esquecer as obrigações acessórias de extinção: a baixa na Junta não dispensa a entrega da ECF e da DCTFWeb na situação especial de encerramento, nem a baixa das inscrições estadual e municipal quando existirem. Vem então a partilha mal documentada, com bens transferidos a sócios sem descrição nem valor atribuído, o que gera disputa entre eles e questionamento fiscal sobre ganho de capital.

No plano formal, as Juntas devolvem com exigência os distratos sem indicação do responsável pela guarda dos livros, sem a cláusula de ativo e passivo supervenientes ou com qualificação dos sócios divergente do cadastro. Há ainda quem protocole fora do prazo de 30 dias e perca a retroatividade do registro, deslocando o fato gerador de obrigações para depois da assinatura. Por fim, muitos confundem encerramento com abandono: deixar o CNPJ inapto por omissão de declarações não extingue a empresa, apenas acumula multas e mantém os sócios expostos.

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Perguntas frequentes

O distrato social gerado online tem validade jurídica?

Sim. O distrato é um ato societário privado cuja validade decorre do conteúdo e das assinaturas, não de quem redigiu o texto. Nosso modelo segue os arts. 1.033 a 1.038 do Código Civil e o padrão da IN DREI 81/2020, com todas as cláusulas que as Juntas Comerciais examinam: deliberação, quitação, partilha, responsável por supervenientes e guarda dos livros. Assinado por todos os sócios (fisicamente ou por certificado digital) e arquivado na Junta do estado da sede, o documento produz os mesmos efeitos de um instrumento elaborado em escritório. A eficácia perante terceiros nasce do registro, exatamente como ocorre com qualquer alteração contratual.

Qual o prazo para registrar o distrato social na Junta Comercial?

O prazo é de 30 dias contados da assinatura, conforme o art. 36 da Lei 8.934/1994. Protocolado dentro desse período, o arquivamento retroage à data do ato, e a sociedade é considerada extinta desde a assinatura. Passado o prazo, o registro continua possível, mas só produz efeitos a partir do deferimento, o que pode manter a empresa "viva" para fins fiscais por semanas a mais e gerar obrigações acessórias adicionais. A análise pela Junta costuma levar de algumas horas a poucos dias úteis, conforme o estado e a existência de exigências.

Posso dar baixa na empresa mesmo com dívidas?

A legislação permite o arquivamento da baixa independentemente de certidões negativas, regra introduzida pela Lei Complementar 147/2014. A contrapartida é severa: a baixa não extingue as dívidas, e os sócios e administradores passam a responder pelos débitos tributários, trabalhistas e cíveis da empresa encerrada. Na prática, declarar quitação falsa no distrato agrava a posição dos sócios em eventual execução, pois caracteriza dissolução irregular. O caminho seguro é quitar ou parcelar o passivo antes da assinatura, ou indicar expressamente no distrato quem assume cada obrigação remanescente.

Em que formato recebo o documento?

O distrato é entregue imediatamente em Word (.docx) e PDF. A versão Word permite ajustes finos, como inserir a descrição detalhada de um bem partilhado ou adequar o fecho ao padrão do cartório de assinaturas, enquanto o PDF preserva a formatação para assinatura eletrônica via certificado ICP-Brasil ou conta Gov.br e protocolo digital na Junta Comercial. Os dois arquivos ficam disponíveis na sua conta para download a qualquer momento, o que é útil quando a Junta formula exigência e você precisa reemitir o instrumento corrigido.

O que acontece se eu fechar a empresa sem distrato?

A empresa continua juridicamente existente. O CNPJ acumula omissões de declarações, multas e eventual inaptidão, e o nome dos sócios permanece vinculado a uma pessoa jurídica irregular, o que trava a participação deles em novas sociedades e em licitações. Pior: o fechamento de fato sem baixa formal é o retrato clássico da dissolução irregular, hipótese em que os tribunais autorizam o redirecionamento de execuções fiscais e trabalhistas diretamente contra os sócios e administradores. O custo de formalizar o distrato é mínimo diante desse risco, e quem pretende empreender de novo encontra nos atos de constituição de Ltda e SLU o caminho para recomeçar com o registro limpo.

Como partilhar um imóvel da empresa no encerramento?

O imóvel integra o acervo e deve aparecer na cláusula de partilha com descrição, matrícula e valor atribuído. A transferência ao sócio se completa fora da Junta: o distrato arquivado serve de título, mas a mudança de propriedade exige registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, com recolhimento do ITBI conforme o município. Se a intenção for vender o bem a terceiro antes da baixa, a operação deve ocorrer enquanto a sociedade existe, com contrato de compra e venda de imóvel firmado pela empresa e o produto da venda entrando na partilha em dinheiro, o que simplifica o fechamento.

A responsabilidade dos sócios acaba com a baixa?

Não integralmente. Pelo art. 1.110 do Código Civil, o credor não satisfeito na liquidação pode exigir de cada sócio o pagamento até o limite do que ele recebeu na partilha, além de acionar o liquidante por perdas e danos se houver culpa. Em matéria tributária, a responsabilidade segue o art. 134 do Código Tributário Nacional para os atos em que os sócios intervieram. Por isso a guarda dos livros e comprovantes pelo prazo prescricional, em regra cinco anos para tributos, é cláusula obrigatória do distrato: ela é a defesa documental dos sócios caso alguma cobrança apareça depois da extinção.

Pontos-chave para lembrar

ARQUIVAMENTO

Sem Junta Comercial, a empresa continua viva

O distrato social só produz o efeito de extinguir a pessoa jurídica quando é arquivado na Junta Comercial. Sem esse arquivamento, a sociedade limitada continua existindo perante fisco, credores e também pode ser acionada na Justiça do Trabalho, mesmo com a empresa fechada “na prática”. O documento é a base para a baixa do CNPJ na Receita Federal e para encerrar os registros.

ESTRUTURA

Dissolução, liquidação e extinção no mesmo ato

O distrato costuma reunir três etapas: dissolução (decisão de encerrar), liquidação (realizar ativos e pagar passivos) e extinção (ato final e cancelamentos). As Juntas aceitam a dissolução e liquidação simultâneas quando não há dívidas relevantes nem patrimônio complexo, cenário do modelo. Se houver passivo significativo, a liquidação tende a ser fase própria, com liquidante e uso de “em liquidação” no nome empresarial (art. 1.103, parágrafo único, do Código Civil).

RESPONSABILIDADE

Partilha não apaga dívidas não pagas

Encerrar a sociedade não significa que um credor insatisfeito desaparece. Após a liquidação e a partilha, o credor pode cobrar de cada sócio, individualmente, até o limite do que ele recebeu na partilha, conforme o art. 1.110 do Código Civil. Também pode haver ação de perdas e danos contra o liquidante. Por isso, aprovar contas, quitar passivos e documentar a quitação recíproca no distrato reduz exposição futura.

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Atualizado em 10 de junho de 2026

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