Este modelo de aviso prévio tem validade jurídica?
Sim. A lei não exige forma solene para o aviso prévio: basta documento escrito que identifique as partes, comunique a rescisão, indique a modalidade e o prazo, e comprove a ciência do destinatário. O modelo segue os arts. 487 a 491 da CLT e a Lei 12.506/2011, com campos para assinatura e testemunhas. A mesma lógica de conformidade legal se aplica aos nossos contratos sociais e atos de constituição de empresa, todos redigidos conforme a legislação federal vigente. Vale lembrar que a validade depende também do contexto: um aviso emitido contra empregado estável, por exemplo, é nulo por vício de fundo, não de forma.
Como funciona o cálculo de 30 dias mais 3 por ano trabalhado?
Todo empregado dispensado sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso. A cada ano completo de serviço na mesma empresa somam-se 3 dias, até o acréscimo máximo de 60, totalizando 90 dias. Um empregado com 5 anos completos recebe 45 dias; com 10 anos, 60 dias; com 20 anos ou mais, 90 dias. Frações de ano não contam: 6 anos e 11 meses geram o mesmo acréscimo de 6 anos completos, ou seja, 18 dias. O período do aviso, mesmo indenizado, projeta a data de saída na carteira e repercute nas verbas proporcionais.
Quem pede demissão também tem direito ao aviso proporcional?
Não. O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia apenas o empregado dispensado pelo empregador. Quem pede demissão deve conceder 30 dias de aviso, independentemente do tempo de casa, e o empregador pode descontar até um salário se o empregado sair sem cumprir o prazo, conforme o art. 487, §2º, da CLT. O empregador também pode dispensar o cumprimento, mas convém registrar essa liberação por escrito no próprio documento para afastar qualquer desconto posterior.
Qual é o prazo para pagar as verbas rescisórias após o aviso?
O art. 477, §6º, da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, fixa o prazo único de 10 dias corridos contados do término do contrato, valendo tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado. No aviso trabalhado, a contagem parte do último dia efetivamente trabalhado; no indenizado, da data da comunicação da dispensa. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado, prevista no §8º do mesmo artigo, além de eventual multa administrativa. Programe o acerto financeiro junto com a emissão do aviso para não estourar o prazo.
O empregado em aviso trabalhado pode reduzir a jornada?
Pode, e a escolha é dele. O art. 488 da CLT garante ao empregado dispensado a redução de 2 horas diárias durante todo o período, sem prejuízo do salário, ou, alternativamente, a falta justificada por 7 dias corridos ao final do aviso. O empregador não pode substituir essa redução por pagamento de horas extras: o TST considera a prática nula e converte o aviso em indenizado, obrigando a empresa a pagar o período novamente. O modelo traz campo específico para o empregado assinalar a opção escolhida.
E se o empregado se recusar a assinar o aviso prévio?
A recusa não impede o desligamento, mas exige cautela na prova. A prática consolidada é ler o documento na presença de duas testemunhas, que assinam declarando que o empregado tomou ciência e se recusou a firmar. Esse registro substitui a assinatura para fins de contagem do prazo e de defesa em eventual reclamação. Guarde o original com as assinaturas das testemunhas junto ao dossiê do empregado, ao lado de advertências e demais documentos de desligamento que sustentem o histórico da relação de trabalho.
Em qual formato recebo o documento?
O aviso prévio é gerado nos formatos Word (.docx) e PDF, prontos para impressão e assinatura imediatamente após o preenchimento. A versão em Word permite ajustes finos, como a inclusão de cláusulas previstas em convenção coletiva da categoria, enquanto o PDF preserva a formatação para arquivamento e protocolo. Recomenda-se imprimir duas vias, uma para o empregado e outra para o dossiê funcional, e digitalizar a via assinada para integrar o registro do desligamento no eSocial.