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Ata de Assembleia de Fundação | Código Civil art. 54

Ata de fundação de associação conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil e a Lei 6.015/73. Estrutura aceita pelos cartórios de RCPJ. Word e PDF na hora.
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A ata de assembleia geral de fundação é o documento que registra, por escrito, o momento em que um grupo de pessoas delibera criar uma associação, aprova o estatuto social e elege a primeira diretoria. Sem ela, não há registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não há personalidade jurídica e não há CNPJ. Nosso modelo de ata de fundação de associação foi redigido conforme os arts. 53 a 61 do Código Civil e a prática registral brasileira, com todos os campos que os cartórios exigem: qualificação completa dos fundadores, deliberações da assembleia constitutiva, eleição e posse dos dirigentes. Você preenche online e baixa em Word e PDF, pronto para colher assinaturas e protocolar.

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Ata de Assembleia de Fundação | Código Civil art. 54

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O que é a ata de fundação de associação?

A ata de fundação, também chamada de ata da assembleia geral de constituição, é o instrumento que documenta as três deliberações que dão origem a uma associação: a decisão de fundar a entidade, a aprovação do estatuto social e a eleição e posse da primeira diretoria e, quando previsto, do conselho fiscal. Ela é lavrada durante a própria assembleia constitutiva, assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa, e acompanhada da lista de presença com a assinatura de todos os fundadores. Na prática registral, ata e estatuto formam um conjunto indissociável: o cartório não registra um sem o outro.

Convém não confundir a ata de fundação com documentos vizinhos. O estatuto é a lei interna da associação, com vigência permanente; a ata é a fotografia jurídica de um evento único, a assembleia que deu vida à entidade. Ela também se distingue das atas de assembleias ordinárias posteriores, que registram a gestão corrente, e da ata de reunião de sócios usada nas sociedades empresárias, que segue lógica societária e finalidade lucrativa. A associação, por definição legal, organiza pessoas para fins não econômicos: causas sociais, culturais, esportivas, religiosas ou comunitárias.

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Quando você precisa deste documento

O cenário clássico é a criação de uma ONG, projeto social ou instituto que pretende captar recursos, firmar parcerias com o poder público ou emitir recibos de doação. Nada disso é possível sem CNPJ, e o CNPJ depende do registro da ata. O mesmo vale para a associação de moradores que precisa abrir conta bancária em nome do condomínio de fato ou do bairro, para o clube esportivo ou recreativo que quer filiar-se a uma federação, e para a associação cultural que pretende inscrever projetos em leis de incentivo. Entidades religiosas seguem a mesma porta de entrada: a organização religiosa é espécie de pessoa jurídica registrada no mesmo cartório, com ata constitutiva análoga.

Dois casos menos óbvios aparecem com frequência na prática. O primeiro é o grupo que já funciona informalmente há anos, com caixa comum e atividades regulares, e descobre que não consegue receber uma emenda parlamentar ou um patrocínio porque nunca formalizou a fundação; a ata pode ser lavrada a qualquer tempo, mas os atos anteriores ao registro permanecem na responsabilidade pessoal de quem os praticou. O segundo é a associação que registrou apenas o estatuto, sem a ata de eleição da diretoria: a Receita Federal recusa o pedido de CNPJ porque não há prova de quem representa a entidade. Quem está estruturando uma atividade com finalidade lucrativa deve seguir outro caminho, o da constituição de sociedade na categoria de abertura de empresa, já que a forma associativa veda a distribuição de resultados.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

A ata de fundação não é um texto livre: os cartórios devolvem documentos incompletos com nota de exigência, e cada devolução custa semanas. Nosso modelo já incorpora os elementos que a prática registral consolidou.

  • O preâmbulo da assembleia indica data, horário, local e a forma de convocação dos presentes, além da composição da mesa com presidente e secretário. É esse bloco que prova a regularidade do ato constitutivo perante o registrador.
  • A qualificação completa dos fundadores traz nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço de cada presente. Cartórios de capitais como São Paulo recusam atas com qualificação parcial, e a lista de presença assinada complementa a prova.
  • A deliberação de constituição e aprovação do estatuto registra a votação que cria a entidade e aprova o texto estatutário lido em assembleia, com menção expressa aos requisitos do art. 54 do Código Civil.
  • A eleição e posse da primeira diretoria e do conselho fiscal identifica cada eleito, o cargo, o mandato e a aceitação da investidura. Sem esse bloco, não há representante legal habilitado a requerer o CNPJ.
  • A indicação da sede com endereço completo atende a uma exigência prática da Receita Federal para a emissão do CNPJ via Redesim, evitando a exigência mais comum na fase fiscal.
  • O fecho com assinaturas e visto de advogado prevê os campos do presidente, do secretário e do advogado com número de OAB, no formato que o Estatuto da Advocacia impõe sob pena de nulidade.
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Particularidades estaduais no registro

São Paulo concentra dez cartórios de RCPJ na capital e exige busca prévia de disponibilidade do nome antes do protocolo, integrada ao pedido de viabilidade da Redesim. As assinaturas do representante legal pedem reconhecimento de firma quando em papel, ou certificado ICP-Brasil quando eletrônicas. Quem protocola sem a busca prévia recebe nota de exigência automática, então o nome da associação deve ser definido e verificado antes mesmo da assembleia.

Rio de Janeiro opera uma central eletrônica estadual de RCPJ que permite protocolar a ata de fundação, o estatuto e os anexos integralmente online. O fluxo digital reduziu o prazo médio de registro, mas a conferência da qualificação dos fundadores continua rigorosa, e a ausência da declaração de desimpedimento dos diretores eleitos é a exigência mais recorrente.

Minas Gerais segue o Código de Normas da Corregedoria estadual, que detalha a documentação da constituição associativa e admite o DBE da Redesim no mesmo protocolo, nos termos da Lei 11.598/2007. A praxe mineira valoriza a transcrição da lista de presença na própria ata quando os fundadores não assinam o livro.

Rio Grande do Sul aceita protocolo físico e eletrônico pela central nacional de registro, com assinatura eletrônica qualificada ou avançada validada em portal oficial. A Consolidação Normativa Notarial e Registral gaúcha recomenda expressamente que a ata indique o endereço da sede, antecipando a exigência da Receita Federal na etapa do CNPJ.

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Como preencher sua ata de fundação

Você começa informando os dados da assembleia: data, local, horário e quem compôs a mesa. Em seguida, o formulário pede a denominação da associação, os fins estatutários e o endereço da sede, que serão replicados com a redação exata do estatuto para eliminar divergências entre os dois documentos. A etapa seguinte é a qualificação dos fundadores; o sistema organiza os dados de cada pessoa no padrão que os cartórios esperam, campo a campo. Depois vêm os blocos de deliberação: aprovação do estatuto, eleição da diretoria com cargos e mandatos, e posse dos eleitos. Ao final, o documento é gerado com os campos de assinatura do presidente, do secretário e do advogado responsável pelo visto. O download sai na hora, e o mesmo fluxo guiado vale para outros documentos da categoria de associações, como o estatuto social e as convocações de assembleia. Antes de protocolar, releia os nomes próprios e os números de documento: erro de digitação em CPF é causa frequente de exigência registral.

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Erros comuns a evitar

O erro mais caro é a divergência entre ata e estatuto: a ata menciona uma denominação, o estatuto traz outra grafia, ou a composição da diretoria eleita não corresponde aos órgãos que o estatuto criou. O registrador compara os dois textos linha a linha e devolve o protocolo ao primeiro descompasso. Quase tão frequente é a ata sem a qualificação completa dos eleitos, ou sem a declaração de desimpedimento dos diretores, documento que vários estados exigem como anexo. Há ainda quem esqueça o visto de advogado, confiando que se trata de formalidade dispensável; não é, e a sanção legal é a nulidade do registro, com todos os efeitos retroativos que isso implica.

Na fase posterior, o tropeço típico é requerer o CNPJ antes de o registro estar concluído, ou com ata silente quanto ao endereço da sede. A Receita Federal cruza os dados do DBE com o teor do documento registrado e indefere pedidos inconsistentes. Também aparece com frequência a assembleia convocada às pressas, sem registro de como os fundadores foram chamados, o que fragiliza a prova da regularidade do ato se um dissidente questionar a constituição. Quem pretende contratar empregados logo após a formalização deve ainda planejar as obrigações trabalhistas desde o início, tema coberto pelos modelos de gestão de pessoal conforme a CLT.

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Perguntas frequentes

A ata de fundação de associação tem validade jurídica?

Sim, desde que observe as formalidades legais. A ata assinada pelo presidente e pelo secretário da assembleia, acompanhada da lista de presença e do estatuto com visto de advogado, é o ato constitutivo que o art. 45 do Código Civil exige para o nascimento da pessoa jurídica. Nosso modelo segue a estrutura aceita pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e contempla o conteúdo que a Lei 6.015/1973 e as normas das corregedorias estaduais pedem. A validade plena, com oponibilidade a terceiros, surge com o registro: até lá, o documento vale entre os fundadores como prova das deliberações tomadas.

Em que formato recebo o documento?

Você baixa a ata imediatamente após o preenchimento, em Word (.docx) e PDF. A versão em Word permite ajustes finais, como a inclusão de uma deliberação específica do seu grupo ou a adaptação ao padrão de um cartório local. O PDF é a versão estável para impressão, coleta de assinaturas físicas ou assinatura eletrônica qualificada, aceita pela maioria dos cartórios desde a implantação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Os dois formatos trazem o mesmo conteúdo, e você pode gerar novas versões se algum dado mudar antes do protocolo.

Quanto tempo leva o registro e a emissão do CNPJ?

Protocolada a documentação completa, o cartório tem o prazo legal de até trinta dias para concluir o registro, e a maioria das serventias responde em uma a duas semanas quando não há exigências. Havendo nota de exigência, o prazo recomeça após o cumprimento. Com o registro em mãos, o pedido de CNPJ via Redesim, com o DBE previsto na Lei 11.598/2007, costuma ser deferido em poucos dias úteis, já que vários cartórios transmitem os dados diretamente à Receita Federal. No total, um processo bem instruído sai em duas a quatro semanas.

Quantas pessoas preciso reunir para fundar a associação?

O Código Civil não fixa número mínimo, mas a associação é, por definição, uma união de pessoas, o que pressupõe ao menos duas. Na prática, o grupo precisa ser suficiente para compor os órgãos que o estatuto criar: se a diretoria tem presidente, vice, secretário e tesoureiro, e o conselho fiscal tem três titulares, são sete cargos a preencher, ainda que alguns estatutos admitam acumulação limitada. Recomenda-se reunir fundadores em número confortável para as primeiras deliberações e para dar legitimidade social à entidade perante parceiros e financiadores.

Posso lavrar a ata depois da assembleia ou ela precisa ser feita na hora?

A ata documenta a assembleia e, idealmente, é lida e aprovada ao final da própria reunião, com assinatura imediata da mesa e dos presentes na lista de presença. Nada impede que a redação final seja digitada nos dias seguintes, desde que reflita fielmente o que foi deliberado e seja assinada por quem presidiu e secretariou o ato. O que não se admite é criar a ata de um evento que não ocorreu: a assembleia constitutiva precisa ter acontecido de fato, com os fundadores presentes, porque a falsidade do registro expõe os signatários a responsabilidade civil e penal.

A ata serve para qualquer tipo de associação?

O modelo cobre associações civis em geral: sociais, culturais, esportivas, comunitárias, de moradores, de pais e mestres, institutos e ONGs. Organizações religiosas seguem estrutura muito próxima, com as adaptações de denominação e fins. Já sindicatos têm exigências adicionais, como o edital de convocação publicado em jornal, e fundações seguem regime distinto, com escritura pública e fiscalização do Ministério Público. Para necessidades documentais da pessoa física dos fundadores, como procurações e declarações usadas no processo, a categoria de vida cotidiana reúne os modelos complementares.

O que acontece se eu usar a associação sem registrar a ata?

A entidade permanece como sociedade de fato, sem personalidade jurídica. Isso significa que não há CNPJ, conta bancária em nome da associação, contratos válidos em nome próprio nem acesso a convênios, editais e benefícios fiscais. Pior: os fundadores e dirigentes respondem com o patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas, sem o anteparo da pessoa jurídica. Qualquer doador ou parceiro diligente vai pedir o comprovante de registro antes de transferir recursos. O custo de formalizar é pequeno diante do risco de operar na informalidade, e todos os documentos necessários estão disponíveis no catálogo completo de modelos jurídicos.

Pontos-chave para lembrar

REGISTRO

Sem ata registrada não existe associação

A ata de assembleia de fundação é o ato constitutivo que, junto com o estatuto, vai ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Pelo art. 45 do Código Civil, a pessoa jurídica só passa a existir com a inscrição no registro. Antes disso, não há personalidade jurídica nem CNPJ, e quem assina ou contrata em nome do grupo pode responder pessoalmente pelos atos praticados.

DELIBERAÇÕES

Três decisões que precisam constar

A ata precisa registrar com clareza o que foi deliberado na assembleia constitutiva: (1) a decisão de fundar a associação, (2) a aprovação do estatuto social e (3) a eleição e posse da primeira diretoria e, quando previsto, do conselho fiscal. Na prática, ela é assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa e deve vir acompanhada da lista de presença assinada pelos fundadores.

FORMA

Visto de advogado e estatuto completo

Dois pontos de forma travam o registro quando são esquecidos. O primeiro é o visto de advogado: conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 8.906/94, o cartório só admite o ato constitutivo visado por advogado, com nome legível e número da OAB, sob pena de nulidade. O segundo é o estatuto atender ao art. 54 do Código Civil, com itens obrigatórios como fins, sede, regras de admissão e exclusão e fontes de recursos.

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Atualizado em 11 de junho de 2026

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