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Imóveis

Termo de Vistoria conforme a Lei 8.245/91 | Word e PDF

Termo de vistoria de imóvel com base nos arts. 22 e 23 da Lei 8.245/1991. Laudo com valor probatório, pronto em Word e PDF, padrão de escritório de advocacia.
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O termo de vistoria e entrega de chaves é o documento que descreve, cômodo por cômodo, o estado de conservação do imóvel no início ou no fim da locação e formaliza a transferência das chaves entre locador e locatário. Na prática imobiliária brasileira, ele é a principal prova em disputas sobre danos, pintura e desconto da caução: sem um laudo de vistoria assinado, a discussão vira palavra contra palavra. Nosso modelo segue a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e o Código Civil, serve tanto para a vistoria de entrada quanto para a vistoria de saída, e está pronto para preencher e baixar em Word e PDF, com campos guiados para descrição do imóvel, leituras de medidores, mobília e ressalvas das partes.

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Termo de Vistoria conforme a Lei 8.245/91 | Word e PDF

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O que é um termo de vistoria e entrega de chaves?

O termo de vistoria e entrega de chaves reúne dois atos jurídicos distintos em um único instrumento. A vistoria é o levantamento descritivo do estado do imóvel: pisos, paredes, pintura, esquadrias, instalações elétricas e hidráulicas, móveis e eletrodomésticos quando a locação é mobiliada. A entrega de chaves é o ato que materializa a transferência da posse direta; na saída, ela marca o fim da responsabilidade do locatário pelo aluguel e pelos encargos. Os dois atos se complementam, porque o estado descrito na vistoria só faz sentido se estiver vinculado a uma data precisa de entrega da posse.

O documento não se confunde com o contrato de locação, que fixa aluguel, prazo e garantia, nem com o distrato, que encerra formalmente o vínculo contratual. O termo de vistoria é um laudo descritivo com valor probatório: ele congela uma fotografia jurídica do imóvel em determinado momento. É por isso que ele costuma ser anexado aos contratos de locação residencial e comercial como parte integrante, com menção expressa no corpo do contrato. Quando bem lavrado, com fotos datadas e assinatura das duas partes, ele inverte o jogo em uma eventual ação judicial: quem alega um dano não descrito no laudo de entrada precisa prová-lo, e quem devolve o imóvel em estado pior do que o registrado responde pela diferença.

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Quando você precisa deste documento?

O primeiro momento é óbvio: a entrada do locatário no imóvel. A vistoria inicial, feita antes ou no dia da entrega das chaves, é o que protege as duas partes durante todo o contrato. O segundo momento é a devolução do imóvel, quando a vistoria de saída é comparada ao laudo de entrada para apurar danos além do desgaste natural. Entre esses dois extremos há situações menos lembradas e igualmente sensíveis. Na troca de inquilino com a mesma imobiliária, um novo laudo evita que o locatário seguinte herde danos do anterior. Em reformas autorizadas durante a locação, um termo intermediário registra o estado do imóvel antes e depois da obra, delimitando a responsabilidade de cada um. Na locação por temporada, regida pelo art. 48 da Lei 8.245/1991, a vistoria rápida com fotos é o que viabiliza a retenção legítima de valores ao fim de uma estadia curta.

Dois casos de fronteira merecem atenção. Quando o imóvel pertence a uma pessoa jurídica, prática comum entre proprietários que organizam o patrimônio por meio de uma sociedade limitada ou holding patrimonial, o termo deve identificar a empresa locadora pelo CNPJ e indicar quem assina por ela. E quando o imóvel é vendido durante a locação, a vistoria feita na transferência da administração protege o novo proprietário, que assume o contrato no estado em que o imóvel se encontra.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A qualificação completa das partes identifica locador, locatário e, quando houver, a imobiliária administradora, com CPF ou CNPJ, endereço e referência expressa ao contrato de locação a que o termo se vincula. Sem esse vínculo, o laudo perde força como prova da relação contratual.
  • A descrição detalhada por cômodo percorre pisos, paredes, teto, pintura, portas, janelas, tomadas, interruptores, louças e metais, com espaço para anotar o estado de cada item: novo, bom, regular ou danificado. É o coração probatório do documento, e a regra prática é simples: o que não foi escrito não existe.
  • O registro das leituras de água, energia e gás na data da entrega das chaves evita que contas de consumo de um período recaiam sobre a parte errada. O termo indica o número de cada medidor e a leitura exata no dia.
  • O inventário de móveis e equipamentos, obrigatório nas locações mobiliadas, lista cada bem com estado de conservação. Procurações usadas para assinar em nome do proprietário podem ser geradas entre os modelos de procurações e declarações para pessoas físicas.
  • O campo de ressalvas e prazo de contestação permite ao locatário apontar divergências, na hora ou em prazo curto fixado no próprio termo, em geral de 5 a 10 dias. A cláusula evita a alegação futura de que o laudo foi assinado sem leitura.
  • A declaração de entrega e recebimento das chaves, com data, hora e número de cópias entregues, fecha o documento e fixa o marco temporal que encerra ou inicia a responsabilidade pelo aluguel e pelos encargos.
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Particularidades regionais

São Paulo concentra o maior mercado de locação do país, e a prática local é fortemente padronizada pelas imobiliárias e pelas administradoras filiadas ao Secovi-SP. A vistoria fotográfica profissional, com laudo de dezenas de páginas, virou padrão nos contratos intermediados na capital. Quem aluga direto com o proprietário deve reproduzir esse rigor por conta própria: nos Juizados Especiais Cíveis paulistas, a ausência de laudo de entrada é o motivo mais frequente de improcedência das cobranças por danos. Atenção também aos imóveis em condomínio, em que o termo deve registrar a entrega de controles de garagem, tags de acesso e chaves de áreas comuns.

Rio de Janeiro tem um parque imobiliário antigo, sobretudo no Centro e na Zona Sul, em que a maresia e a umidade aceleram a deterioração de esquadrias, metais e pintura. A distinção entre desgaste natural e dano causado pelo locatário, prevista no art. 23, III, da Lei 8.245/1991, ganha peso decisivo nesses imóveis: um laudo de entrada que já registre ferrugem ou infiltração preexistente evita que o locatário pague por um problema estrutural do prédio.

Minas Gerais mantém uma proporção elevada de locações diretas, sem imobiliária, especialmente fora da região metropolitana de Belo Horizonte. Nesses contratos, o termo de vistoria assinado pelas próprias partes, acompanhado de fotos enviadas por aplicativo de mensagens com data visível, costuma ser a única prova disponível em juízo, e os juizados mineiros têm aceitado essa documentação com naturalidade.

Regiões litorâneas e cidades turísticas, do Nordeste a Santa Catarina, vivem da locação por temporada. O giro rápido de ocupantes exige um modelo de vistoria enxuto, focado em mobília, eletrodomésticos e enxoval, aplicado a cada entrada e saída. Como o art. 49 da Lei 8.245/1991 permite o recebimento antecipado de aluguel e encargos nessa modalidade, a vistoria de saída é o único instrumento que legitima a retenção de valores por dano comprovado.

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Como preencher este termo de vistoria

Você começa indicando a finalidade do termo: vistoria de entrada, de saída ou intermediária. Em seguida, o formulário pede a qualificação das partes e os dados do contrato de locação vinculado, com endereço completo do imóvel. A etapa central é a descrição por cômodo: o modelo apresenta os ambientes típicos (sala, quartos, cozinha, banheiros, área de serviço, garagem) e você registra o estado de cada elemento, acrescentando observações livres onde houver defeito ou particularidade. Depois vêm as leituras dos medidores de água, energia e gás, o inventário de móveis quando a locação é mobiliada e o número de chaves, controles e cartões entregues. Por fim, o documento consolida o campo de ressalvas, o prazo de contestação e as assinaturas. Imprima duas vias e fotografe o imóvel no mesmo dia: laudo escrito e registro fotográfico datado formam, juntos, a prova mais sólida que existe nesse tipo de disputa. O arquivo final sai em Word e PDF, pronto para assinar fisicamente ou por plataforma de assinatura eletrônica.

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Erros comuns a evitar

O erro mais caro é assinar a vistoria sem conferir o imóvel. Locatários com pressa de pegar as chaves assinam laudos genéricos ("imóvel em bom estado") e descobrem na saída que responderão por defeitos que já existiam. A descrição vaga é o segundo problema recorrente: um termo que não desce ao detalhe do rejunte, da fechadura e do interruptor vale pouco em juízo, porque o juiz não consegue comparar entrada e saída. Vem depois a falta de fotos datadas: o laudo escrito ganha força enorme quando acompanhado de imagens organizadas por cômodo, e perde credibilidade quando as fotos surgem apenas meses depois, no momento do litígio.

Do lado do locador, o deslize clássico é recusar o recebimento das chaves para forçar reparos antes da devolução. A recusa injustificada não suspende a entrega: o locatário pode consignar as chaves e o aluguel para de correr. Outro equívoco é descontar da caução valores de pintura ou desgaste natural, o que o art. 23, III veda expressamente quando o uso foi regular. Por fim, muitos proprietários esquecem de formalizar a rescisão em paralelo: o termo de entrega de chaves não substitui o distrato, e os dois documentos, disponíveis entre os modelos de notificações, distratos e documentos de apoio à locação, devem caminhar juntos no encerramento do contrato.

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Perguntas frequentes

O termo de vistoria e entrega de chaves tem validade jurídica?

Sim. Trata-se de um documento particular válido entre as partes, com fundamento no art. 22, V, e no art. 23, III, da Lei 8.245/1991. Assinado por locador e locatário, com data e descrição detalhada, ele faz prova plena do estado do imóvel e da transferência da posse, sendo aceito por juizados e varas cíveis em todo o país. Não há exigência legal de reconhecimento de firma nem de registro em cartório, embora o reconhecimento possa ser adotado por cautela. A assinatura eletrônica também é admitida, desde que identifique com segurança os signatários.

A vistoria de entrada é obrigatória por lei?

A lei obriga o locador a entregar ao locatário uma descrição minuciosa do estado do imóvel, conforme o art. 22, V, da Lei do Inquilinato. Não há multa automática pela omissão, mas a consequência prática é severa: sem laudo de entrada, o locador dificilmente consegue provar que um dano foi causado pelo locatário, e as cobranças na saída tendem a ser rejeitadas. Para o locatário, recusar a vistoria também é um risco, porque ele perde a chance de registrar defeitos preexistentes.

Quanto tempo o locatário tem para contestar a vistoria?

A lei não fixa um prazo único: ele é definido no próprio termo ou no contrato de locação. A prática de mercado adota entre 5 e 10 dias corridos a partir da assinatura para que o locatário aponte divergências por escrito. Passado o prazo sem contestação, presume-se aceito o estado descrito. Na vistoria de saída, a comparação com o laudo de entrada deve ser feita de imediato, de preferência com as duas partes presentes, para que a devolução da caução ocorra sem retenções indevidas.

A entrega das chaves encerra a cobrança do aluguel?

Sim, esse é o efeito central do ato. A partir da data registrada no termo, cessam o aluguel e os encargos de responsabilidade do locatário, como condomínio e IPTU proporcionais. Se o locador se recusa a receber as chaves sem motivo legítimo, o locatário pode consignar as chaves, e os tribunais consideram encerrada a obrigação na data da consignação. Por isso o termo indica dia e hora exatos da entrega: é esse marco que delimita contas de consumo, rateios e eventuais débitos pendentes.

O modelo serve para imóvel comercial?

Serve. A locação não residencial também é regida pela Lei 8.245/1991, e os deveres de descrição do estado do imóvel e de restituição no estado recebido se aplicam igualmente. O modelo permite adaptar a descrição a salas, lojas e galpões, incluindo instalações específicas como ar-condicionado central, sistemas de segurança e adequações feitas pelo locatário. Empresas que administram a rotina de seus pontos comerciais encontram documentos complementares entre os modelos de gestão empresarial, como contratos e notificações ligados à operação.

Em qual formato recebo o documento?

O termo é gerado nos formatos Word (.docx) e PDF logo após o preenchimento do formulário guiado. A versão em Word permite ajustar a descrição dos cômodos, acrescentar ambientes ou incluir um anexo fotográfico; a versão em PDF está pronta para impressão e assinatura. Os arquivos ficam disponíveis na sua conta para download imediato e reutilização em locações futuras, e outros modelos podem ser gerados a partir do catálogo completo de documentos jurídicos da plataforma.

Preciso de testemunhas para assinar o termo?

Não há exigência legal de testemunhas para a validade do termo de vistoria. Elas são recomendáveis por prudência, sobretudo em locações diretas sem imobiliária, porque duas testemunhas transformam o documento em título com força executiva mais robusta e reforçam a prova da presença das partes no ato. Quando a vistoria é feita por empresa especializada ou pelo corretor, a identificação do profissional responsável, com número de CRECI, cumpre papel semelhante de reforço probatório.

Pontos-chave para lembrar

PROVA

Sem laudo assinado, vira palavra contra palavra

O termo de vistoria congela uma fotografia jurídica do imóvel na entrada e na saída, cômodo por cômodo, e costuma decidir discussões sobre danos, pintura e abatimento da caução. Quando há descrição detalhada e, de preferência, fotos datadas, quem alegar um defeito que não aparece no laudo de entrada tende a ter mais dificuldade de provar depois. Assinatura das duas partes faz diferença.

MARCO LEGAL

Deveres espelhados de locador e locatário

A Lei do Inquilinato amarra a lógica do documento: o art. 22, V obriga o locador a entregar a descrição minuciosa do estado de conservação, com referência a defeitos; o art. 23, III exige que o locatário devolva no estado em que recebeu, salvo desgaste do uso normal. Sem vistoria de entrada, a cobrança por danos posteriores fica mais frágil e contestável.

CHAVES

A data da entrega encerra responsabilidades

A entrega de chaves não é detalhe burocrático: ela marca a transferência da posse direta e, na saída, fixa o momento em que cessam aluguel e encargos atribuídos ao locatário. Por isso, a vistoria só faz sentido ligada a uma data certa. O Código Civil (arts. 422 e 569) reforça boa-fé e restituição; se o locador recusar o recebimento sem justificativa, pode haver discussão sobre consignação das chaves para travar a data.

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