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Requerimento de Empresário Individual (art. 968 CC): modelo

Modelo de Requerimento de Empresário Individual conforme os arts. 966 a 980 do Código Civil e a Lei 8.934/1994. Válido nas Juntas Comerciais estaduais.
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O Requerimento de Empresário Individual é o documento que oficializa o nascimento jurídico de quem decide empreender sozinho, sem formar sociedade. Ele materializa a manifestação de vontade do titular perante a Junta Comercial e, quando a atividade se enquadra nos limites do Simples Nacional, abre caminho para a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor. Este modelo em Word e PDF foi redigido para atender às exigências das juntas comerciais estaduais e serve tanto ao empresário individual comum quanto a quem pretende formalizar-se como microempreendedor individual. É a peça inicial de qualquer negócio individual regular no Brasil.

Antes de preencher qualquer formulário, vale entender uma distinção que confunde muita gente: empresário individual e MEI não são a mesma coisa, embora caminhem juntas. O primeiro é a figura jurídica prevista no Código Civil; o segundo é um enquadramento tributário simplificado. Este documento cobre os dois cenários e adapta a linguagem conforme o registro pretendido.

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O que é o requerimento de empresário individual

O requerimento de empresário individual é o ato constitutivo pelo qual a pessoa física declara à Junta Comercial que passará a exercer, em nome próprio, atividade econômica organizada. Diferente do contrato social de uma Ltda, aqui não há sócios nem capital dividido em quotas: existe um único titular, que responde de forma direta e ilimitada com o próprio patrimônio pelas dívidas do negócio. Essa é a característica mais importante e mais subestimada do formato. O empreendedor não cria uma pessoa jurídica autônoma no sentido do art. 44 do Código Civil; ele apenas recebe um CNPJ e mantém sua personalidade natural.

O documento reúne a qualificação completa do titular, o nome empresarial (formado pelo nome civil, por extenso ou abreviado, podendo agregar a atividade), o objeto, o endereço da sede e o capital declarado. Uma vez protocolado e deferido, marca o início regular da empresa e permite a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. Convém não confundir o requerimento de empresário com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI): este último é gerado automaticamente quando a formalização ocorre pela via simplificada do MEI, dispensando o requerimento tradicional na maioria dos casos. Quem pretende crescer além dos limites do MEI, porém, precisará do requerimento completo ou de uma estrutura societária como o contrato social de sociedade limitada.

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Quando você precisa deste documento

O cenário mais comum é o do autônomo que decide sair da informalidade. Um prestador de serviços, um comerciante de bairro ou um artesão que já fatura de forma recorrente precisa do requerimento para obter CNPJ, emitir nota fiscal e acessar linhas de crédito para pessoa jurídica. Quando esse faturamento respeita o teto anual e a atividade consta da lista permitida, a formalização segue pela via simplificada do MEI, mais barata e rápida. Fora desses limites, o requerimento de empresário individual comum é o caminho.

Há também quem já opere como MEI e ultrapasse o teto de faturamento. Nesse caso, o desenquadramento é obrigatório e o empreendedor migra para o regime de microempresa, mantendo a estrutura de empresário individual ou transformando o registro em sociedade. Vale lembrar um edge case frequente: quem admite sócios pode solicitar à Junta Comercial a transformação do registro de empresário individual em sociedade empresária, sem precisar abrir um CNPJ novo, nos termos dos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil. O produtor rural constitui outra situação particular, pois o art. 971 lhe faculta requerer inscrição na Junta Comercial e equiparar-se ao empresário sujeito a registro. Antes de decidir pelo formato individual, muitos empreendedores comparam a estrutura com a sociedade limitada unipessoal para um único titular, que oferece limitação de responsabilidade que o empresário individual não tem.

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Cláusulas e campos incluídos no nosso modelo

  • A qualificação do titular reúne nome civil completo, nacionalidade, estado civil, regime de bens, profissão, número de identidade, CPF e domicílio. O estado civil e o regime de bens não são detalhes burocráticos: o art. 978 trata da alienação de imóveis integrados ao patrimônio da empresa e o regime declarado repercute na responsabilidade patrimonial do casal.
  • O nome empresarial é montado a partir do nome do titular, por extenso ou abreviado, com a possibilidade de agregar designação da atividade. O modelo orienta a construção correta da firma individual e alerta para a proteção estadual do nome, garantida pela Lei 8.934/1994 no âmbito da respectiva junta.
  • O objeto da atividade descreve com precisão o que a empresa fará, vinculando cada item ao respectivo código CNAE. Um objeto mal redigido ou incompatível com o endereço gera exigência e atrasa o deferimento; por isso o campo é guiado e evita generalidades que a junta costuma rejeitar.
  • O capital e a sede informam o valor destinado ao negócio e o endereço da atividade, que pode ser a própria residência em muitas hipóteses. O modelo contempla a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, feita no próprio requerimento conforme o faturamento estimado.
  • A assinatura do titular, autógrafa ou certificada digitalmente, encerra o ato. Nos protocolos eletrônicos por sistemas integrados como o REGIN, a assinatura digital substitui a física, o que agiliza o arquivamento sem retirar validade jurídica do documento.
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Considerações regionais

O registro do empresário individual é competência das juntas comerciais estaduais, e cada estado mantém particularidades de procedimento que impactam prazo e custo. Vale conhecer as principais diferenças antes de protocolar.

São Paulo concentra o maior volume de registros do país e opera pela JUCESP com integração ao sistema VRE/REDESIM, que unifica consulta de viabilidade, registro e inscrições fiscais. O deferimento costuma ser rápido para atividades de baixo risco, mas a consulta prévia de nome e endereço na prefeitura é indispensável para evitar exigências. A digitalização quase total do processo reduziu sensivelmente o tempo de abertura na capital e no interior.

Rio de Janeiro processa os registros pela JUCERJA, e a atenção recai sobre o licenciamento municipal, que na capital envolve etapas específicas de uso e ocupação do solo. Atividades sujeitas à fiscalização sanitária ou ambiental exigem alvarás complementares que não se confundem com o registro na junta.

Minas Gerais adota, pela JUCEMG, um dos processos mais integrados do país, com forte automação da abertura para empresas de baixo risco e dispensa de alvará prévio em muitas atividades. O empreendedor mineiro geralmente consegue o CNPJ em poucos dias quando a documentação está correta.

Para o microempreendedor individual, a inscrição foge dessa lógica estadual: ela ocorre de forma unificada e gratuita pelo Portal do Empreendedor, com dispensa de alvará mediante o Termo de Ciência e Responsabilidade que integra o CCMEI, conforme o art. 55 da Lei Complementar 123/2006. Ainda assim, permanecem as fiscalizações municipais de posturas, e a prefeitura pode restringir a atividade no endereço escolhido. Quem lida com locação do ponto comercial deve verificar as cláusulas do respectivo contrato de locação comercial e residencial antes de declarar a sede.

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Como preencher este requerimento

O preenchimento começa pela escolha entre o registro de empresário individual comum e a formalização como MEI, decisão que depende do faturamento previsto e da atividade. A partir daí, o formulário solicita a qualificação civil completa do titular, momento em que estado civil e regime de bens são informados com cuidado, porque repercutem na responsabilidade patrimonial. Em seguida vem a construção do nome empresarial e a definição do objeto, com vinculação aos códigos CNAE correspondentes à atividade principal e às secundárias.

Depois de informados o capital e o endereço da sede, o documento contempla o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e a declaração de dispensa de alvará quando cabível. Concluída a redação, o titular assina de forma autógrafa ou digital e protocola na Junta Comercial competente, ou finaliza a inscrição diretamente pelo Portal do Empreendedor no caso do MEI. O modelo entrega o texto pronto em Word e PDF, ajustável a cada exigência estadual, e dialoga com os demais atos de gestão da empresa, como a alteração contratual e atos posteriores de registro.

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Erros comuns a evitar

O erro mais frequente é começar a operar antes do registro. Embora a lei reconheça a condição de empresário mesmo sem inscrição, o exercício irregular fecha as portas do crédito, das licitações e da proteção do nome, além de expor o titular a autuações. Outro deslize recorrente aparece na redação do objeto: descrições genéricas ou incompatíveis com o endereço geram exigência na junta e atrasam o deferimento por semanas. Vale também a atenção redobrada com o estado civil e o regime de bens, campos que muita gente preenche no automático e que, quando errados, comprometem a validade de atos posteriores envolvendo o patrimônio da empresa.

No universo do MEI, o equívoco clássico é confundir receita bruta com lucro. O teto de R$ 81.000 anuais incide sobre tudo o que entra pela atividade, sem abater despesas, e ultrapassá-lo dispara o desenquadramento com recolhimento retroativo de tributos. Há ainda quem exerça atividade não permitida ao MEI ou figure como sócio de outra empresa, situações que impedem o enquadramento. Por fim, deixar de recolher o DAS por meses seguidos leva ao cancelamento da inscrição após doze meses de inadimplência, com a dívida registrada. Quem pretende formalizar relações de trabalho depois de aberta a empresa deve preparar desde cedo o contrato de trabalho conforme a CLT para o primeiro empregado.

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Perguntas frequentes

Preciso de contador para fazer o requerimento de empresário individual?

Para o registro de empresário individual comum na Junta Comercial, a prática exige que o requerimento seja visado por advogado ou contador regularmente inscrito, e muitas juntas recusam o protocolo sem essa chancela. Já a inscrição de MEI é diferente: ela foi desenhada para ser feita pelo próprio empreendedor, de forma gratuita e sem intermediário obrigatório, diretamente pelo Portal do Empreendedor. Nesse caso, o acompanhamento contábil é recomendável mas não exigido por lei. Nosso modelo entrega o texto tecnicamente correto, pronto para ser revisado pelo profissional quando o registro escolhido demandar essa formalidade.

Este modelo tem validade jurídica?

Sim. O documento é redigido conforme os arts. 966 a 980 do Código Civil e as exigências da Lei 8.934/1994, com os campos que a Junta Comercial verifica no momento do arquivamento. A validade plena, contudo, só se completa com o protocolo e o deferimento pelo órgão de registro competente, ou com a finalização da inscrição pelo Portal do Empreendedor no caso do MEI. O modelo cobre a etapa de redação com rigor técnico; o registro perante a autoridade é o passo que confere eficácia perante terceiros.

Em que formato recebo o documento?

Você recebe o requerimento em Word e PDF. A versão em Word permite ajustar a qualificação do titular, o nome empresarial, o objeto e os códigos CNAE às particularidades do seu negócio e às exigências específicas da junta do seu estado. O PDF serve para impressão, assinatura e protocolo. Os dois formatos acompanham a mesma redação técnica e podem ser adaptados quantas vezes você precisar antes de registrar.

Qual a diferença entre empresário individual e MEI?

O empresário individual é a figura jurídica do art. 966 do Código Civil: pessoa física que exerce atividade organizada em nome próprio, com responsabilidade ilimitada. O MEI é um enquadramento tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 128/2008, disponível para quem fatura até R$ 81.000 por ano e exerce atividade permitida. Todo MEI é, na origem, um empresário individual, mas nem todo empresário individual se enquadra como MEI. O modelo cobre os dois cenários e adapta a linguagem ao registro pretendido.

Minha responsabilidade é limitada como empresário individual?

Não. Esta é a diferença central em relação à Ltda e à SLU. O empresário individual responde de forma direta e ilimitada pelas dívidas do negócio, com o próprio patrimônio pessoal, porque não cria uma pessoa jurídica autônoma. Quem busca limitação de responsabilidade com um único titular deve considerar a sociedade limitada unipessoal, formato em que o patrimônio pessoal fica protegido nos limites do capital integralizado, salvo hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.

Quanto tempo leva para o registro sair?

Depende do estado e da via escolhida. A inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor é praticamente imediata: o CNPJ costuma ser gerado em minutos após a conclusão do cadastro. Já o registro de empresário individual comum na Junta Comercial varia conforme a junta e a complexidade da atividade, indo de poucos dias, em estados com processos automatizados para atividades de baixo risco, a algumas semanas quando há exigências a cumprir. Um requerimento bem redigido, com objeto claro e qualificação correta, reduz sensivelmente esse prazo ao evitar exigências.

Posso mudar de MEI para empresário individual ou para sociedade depois?

Sim. O empreendedor que ultrapassa o teto do MEI é desenquadrado e passa a recolher como microempresa, mantendo a estrutura de empresário individual. Se decidir admitir sócios, pode solicitar à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária, sem abrir CNPJ novo, nos termos dos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil. Essas transições fazem parte do ciclo natural de um negócio que cresce e devem ser formalizadas por registro na junta para produzir efeitos perante terceiros.

Pontos-chave para lembrar

RESPONSABILIDADE

Você responde com seu patrimônio pessoal

No Empresário Individual não há separação plena entre pessoa física e empresa: você atua em nome próprio e responde direta e ilimitadamente pelas dívidas do negócio, como o texto destaca. Ter CNPJ não cria uma pessoa jurídica autônoma nos moldes do art. 44 do Código Civil. Na prática, um contrato mal fechado ou um passivo pode alcançar bens pessoais, porque não existe limitação por quotas como numa Ltda.

REGISTRO

Inscreva-se antes de começar a operar

O Código Civil exige registro no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade (art. 967), e o requerimento segue o conteúdo do art. 968. O texto lembra que o registro é declaratório: quem já exerce atividade organizada é empresário mesmo sem se inscrever, mas fica na irregularidade. Operar sem inscrição pode gerar sanções e ainda travar crédito, licitações e a proteção do nome empresarial.

MEI

MEI e Empresário Individual não são iguais

Empresário Individual é a figura jurídica prevista nos arts. 966 a 980 do Código Civil; MEI é um enquadramento tributário simplificado, quando a atividade se encaixa nos limites legais. O requerimento atende aos dois cenários, mas no MEI a formalização costuma ocorrer pelo Portal do Empreendedor, com emissão do CCMEI, que em geral dispensa o requerimento tradicional. Ao ultrapassar limites do MEI, você precisará do requerimento completo ou de outra estrutura.

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Atualizado em 7 de julho de 2026

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