Preciso de contador para fazer o requerimento de empresário individual?
Para o registro de empresário individual comum na Junta Comercial, a prática exige que o requerimento seja visado por advogado ou contador regularmente inscrito, e muitas juntas recusam o protocolo sem essa chancela. Já a inscrição de MEI é diferente: ela foi desenhada para ser feita pelo próprio empreendedor, de forma gratuita e sem intermediário obrigatório, diretamente pelo Portal do Empreendedor. Nesse caso, o acompanhamento contábil é recomendável mas não exigido por lei. Nosso modelo entrega o texto tecnicamente correto, pronto para ser revisado pelo profissional quando o registro escolhido demandar essa formalidade.
Este modelo tem validade jurídica?
Sim. O documento é redigido conforme os arts. 966 a 980 do Código Civil e as exigências da Lei 8.934/1994, com os campos que a Junta Comercial verifica no momento do arquivamento. A validade plena, contudo, só se completa com o protocolo e o deferimento pelo órgão de registro competente, ou com a finalização da inscrição pelo Portal do Empreendedor no caso do MEI. O modelo cobre a etapa de redação com rigor técnico; o registro perante a autoridade é o passo que confere eficácia perante terceiros.
Em que formato recebo o documento?
Você recebe o requerimento em Word e PDF. A versão em Word permite ajustar a qualificação do titular, o nome empresarial, o objeto e os códigos CNAE às particularidades do seu negócio e às exigências específicas da junta do seu estado. O PDF serve para impressão, assinatura e protocolo. Os dois formatos acompanham a mesma redação técnica e podem ser adaptados quantas vezes você precisar antes de registrar.
Qual a diferença entre empresário individual e MEI?
O empresário individual é a figura jurídica do art. 966 do Código Civil: pessoa física que exerce atividade organizada em nome próprio, com responsabilidade ilimitada. O MEI é um enquadramento tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 128/2008, disponível para quem fatura até R$ 81.000 por ano e exerce atividade permitida. Todo MEI é, na origem, um empresário individual, mas nem todo empresário individual se enquadra como MEI. O modelo cobre os dois cenários e adapta a linguagem ao registro pretendido.
Minha responsabilidade é limitada como empresário individual?
Não. Esta é a diferença central em relação à Ltda e à SLU. O empresário individual responde de forma direta e ilimitada pelas dívidas do negócio, com o próprio patrimônio pessoal, porque não cria uma pessoa jurídica autônoma. Quem busca limitação de responsabilidade com um único titular deve considerar a sociedade limitada unipessoal, formato em que o patrimônio pessoal fica protegido nos limites do capital integralizado, salvo hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto tempo leva para o registro sair?
Depende do estado e da via escolhida. A inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor é praticamente imediata: o CNPJ costuma ser gerado em minutos após a conclusão do cadastro. Já o registro de empresário individual comum na Junta Comercial varia conforme a junta e a complexidade da atividade, indo de poucos dias, em estados com processos automatizados para atividades de baixo risco, a algumas semanas quando há exigências a cumprir. Um requerimento bem redigido, com objeto claro e qualificação correta, reduz sensivelmente esse prazo ao evitar exigências.
Posso mudar de MEI para empresário individual ou para sociedade depois?
Sim. O empreendedor que ultrapassa o teto do MEI é desenquadrado e passa a recolher como microempresa, mantendo a estrutura de empresário individual. Se decidir admitir sócios, pode solicitar à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária, sem abrir CNPJ novo, nos termos dos arts. 1.113 a 1.115 do Código Civil. Essas transições fazem parte do ciclo natural de um negócio que cresce e devem ser formalizadas por registro na junta para produzir efeitos perante terceiros.