Preciso da autorização do locador para fazer um contrato de sublocação residencial?
Sim, e ela precisa ser prévia e escrita. O artigo 13 da Lei 8.245/1991 condiciona a sublocação ao consentimento do locador, e o parágrafo 1º afasta o consentimento tácito pela demora. Se a autorização não constar do contrato de locação, notifique o proprietário por escrito: a partir daí ele tem trinta dias para se opor formalmente (parágrafo 2º). Guarde o comprovante. Sublocar sem esse cuidado autoriza a ação de despejo do artigo 9º, inciso II.
O aluguel da sublocação pode ser maior que o do contrato principal?
Não. O artigo 21 proíbe que o aluguel da sublocação exceda o da locação, regra que impede a exploração pelo intermediário. Nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos subaluguéis não pode passar do dobro do valor da locação principal. Desrespeitado o teto, o parágrafo único autoriza o sublocatário a reduzir o valor pago até o limite legal. Na sublocação de um quarto, o valor deve guardar proporção com a fração ocupada.
Este modelo de contrato de sublocação tem validade jurídica?
Tem. O contrato de sublocação é instrumento particular e não depende de escritura pública, registro em cartório ou advogado para valer. Bastam capacidade das partes, objeto lícito e forma escrita, com assinatura de sublocador e sublocatário. A condição de eficácia perante o proprietário é a autorização do artigo 13, que deve ser anexada. O reconhecimento de firma não é exigido por lei, embora seja usual quando há fiador. Duas testemunhas conferem ao documento força de título executivo extrajudicial.
Em que formato eu recebo o contrato depois de preencher?
Você baixa o documento em Word e em PDF na mesma operação. O Word serve para ajustes finos, como incluir cláusula de substituição de ocupante numa república ou detalhar a divisão das contas de consumo. O PDF é a versão de assinatura, com formatação fixa, adequada para impressão e para assinatura eletrônica. Outros instrumentos da mesma operação estão reunidos na seção de recibos, procurações e contratos imobiliários.
O sublocatário responde pelas dívidas do sublocador perante o proprietário?
Responde, mas de forma subsidiária e limitada. O artigo 16 prevê que o sublocatário responde ao locador pela importância que dever ao sublocador quando este for demandado, e pelos aluguéis vencidos no curso do processo. O proprietário cobra primeiro do inquilino original, e o ocupante final entra na conta até o limite do que ele próprio deve. Não há solidariedade automática entre sublocatário e locador: ela existe entre quem assina junto no mesmo polo (artigo 2º).
Posso sublocar apenas um quarto e continuar morando no imóvel?
Pode, desde que o locador autorize por escrito. O artigo 13 admite a sublocação parcial, e a permanência do sublocador é comum em apartamentos compartilhados. O contrato precisa identificar o quarto, disciplinar o uso das áreas comuns e fixar a divisão das contas e da cota condominial. Verifique a convenção do condomínio, que pode limitar o número de ocupantes. Rotatividade alta, com hóspedes semanais, descaracteriza a locação residencial, entendimento firmado no REsp 1.819.075/RS.