Vida Cotidiana

Distrato de União Estável | Código Civil, art. 1.725

Modelo conforme os arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil e o art. 94-A da Lei 6.015/73, com partilha pelo regime de bens e registro no Livro E.
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O distrato de união estável é o documento pelo qual dois companheiros declaram, de comum acordo, o fim da convivência e organizam as consequências patrimoniais da ruptura: partilha dos bens conforme o regime adotado, eventual pensão alimentícia e quitação recíproca de obrigações. Interessa a quem formalizou a união por contrato particular, escritura pública ou termo declaratório em cartório, mas também aos casais que nunca registraram nada e agora precisam de prova escrita da separação. Enquanto não houver esse documento, a união continua produzindo efeitos perante o INSS, planos de saúde, bancos e, sobretudo, no inventário. Nosso modelo de dissolução de união estável segue os arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil e a prática cartorária brasileira.

A rigor, a união estável se desfaz pelo simples fim da convivência, sem qualquer formalidade. O problema começa depois: sem instrumento escrito, ninguém sabe dizer com precisão quando a união terminou, quais bens entraram na comunhão e o que cada um levou. É essa incerteza que o distrato elimina.

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O que é um distrato de união estável?

O distrato de união estável é o negócio jurídico bilateral que extingue, por consenso, a entidade familiar reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil. A palavra tem assento legal: o art. 94-A da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022, fala expressamente em "distratos que envolvam união estável" entre os títulos levados a registro no Livro E do registro civil de pessoas naturais. Não se trata, portanto, de invenção de mercado, e sim de um instrumento nominado pela Lei de Registros Públicos.

Convém separar três figuras que o público confunde. A dissolução judicial é a ação proposta quando não há acordo sobre bens, alimentos ou até sobre a própria existência da união. A escritura pública de dissolução, prevista no art. 733 do Código de Processo Civil, é lavrada em tabelionato de notas com assistência obrigatória de advogado. O distrato particular, que é o objeto deste modelo, é assinado diretamente pelos companheiros e vale integralmente entre eles como prova do acordo, servindo de base para os atos posteriores em cartório, banco ou órgão previdenciário.

Quem já assinou um contrato de união estável em Word e PDF tem ainda mais razão para formalizar a saída pelo mesmo caminho. Um contrato de união estável registrado que nunca foi distratado continua aparecendo nas certidões, e é assim que ex-companheiros descobrem, anos depois, que ainda constam um no assento do outro.

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Quando você precisa deste documento

A situação mais frequente é a separação amigável de um casal que dividia contas, financiamento e talvez um imóvel, e que quer encerrar o assunto sem processo. O distrato fixa a data do fim da convivência, define quem fica com o quê e encerra a discussão. A segunda hipótese aparece quando a união foi registrada em cartório: enquanto não houver averbação da dissolução no Livro E, a certidão continua indicando um vínculo que não existe mais, e isso trava desde a habilitação para casamento até a contratação de um novo plano de saúde.

Há também o cenário previdenciário. O INSS e os regimes próprios reconhecem o companheiro como dependente, e a ausência de prova da ruptura já gerou pedidos de pensão por morte apresentados por ex-companheiros que haviam saído de casa anos antes. Um distrato datado e assinado resolve a questão em uma folha de papel. No campo bancário e imobiliário, financiamentos com garantia real e contas conjuntas exigem documento escrito para que a instituição aceite excluir um dos titulares.

Dois casos de fronteira merecem atenção. O primeiro é o do casal que se separou de fato há tempos e só agora formaliza: o distrato pode e deve declarar a data real do término, porque é ela que delimita o acervo partilhável, e o art. 1.723, § 1º, admite união estável de pessoa separada de fato. O segundo envolve companheiros que adquiriram participação societária durante a convivência. A meação sobre quotas não transforma o ex-companheiro em sócio, mas dá direito ao valor correspondente, e o silêncio do distrato sobre esse ponto costuma virar ação de apuração de haveres.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A qualificação completa das partes traz nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço de cada companheiro. Cartórios recusam títulos com qualificação incompleta, e o art. 94-A da Lei 6.015/1973 lista nominalmente os dados que devem constar do registro no Livro E.
  • A delimitação temporal da união indica a data de início e a data do término da convivência. É a cláusula mais estratégica do documento: ela define a janela dentro da qual os bens são presumidamente comuns, e sua omissão costuma ser explorada em disputas posteriores.
  • A declaração do regime de bens informa se vigorava a comunhão parcial do art. 1.725 ou outro regime pactuado por contrato escrito. Havendo contrato anterior, o distrato o menciona expressamente e declara sua extinção.
  • A partilha dos bens e das dívidas descreve cada bem com os elementos que permitem individualizá-lo, incluindo matrícula e cartório no caso de imóveis, e atribui o passivo remanescente. A cláusula abrange também eventual excesso de meação, que tem repercussão tributária.
  • A cláusula de alimentos registra se há pensão entre os companheiros, com valor, forma e prazo de pagamento, ou se ambos dispensam a verba. A renúncia recíproca é admitida entre companheiros capazes e afasta pedido futuro.
  • A quitação recíproca e ampla encerra as obrigações patrimoniais decorrentes da união, ressalvados os direitos dos filhos, que são indisponíveis e nunca podem ser objeto de renúncia pelos pais.
  • A cláusula de uso do nome e de comunicação a terceiros organiza os avisos a bancos, operadoras de plano de saúde, empregadores e órgãos previdenciários, além de autorizar a averbação do distrato onde couber.
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Particularidades regionais e cartorárias

As regras de fundo são federais, mas a execução prática depende das normas de serviço de cada corregedoria estadual, e é aí que os pedidos travam.

São Paulo concentra o maior volume de registros no Livro E e aplica as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que detalham a qualificação registral dos títulos relativos à união estável. O registro se faz no registro civil da última residência do casal, e é comum que o oficial exija a apresentação do título anterior, quando existente, para que o distrato seja averbado em vez de registrado autonomamente. Havendo imóvel na partilha, a escritura pública passa a ser indispensável sempre que o valor superar trinta salários mínimos, por força do art. 108 do Código Civil.

Rio de Janeiro segue linha semelhante, com atenção redobrada ao recolhimento do ITD estadual quando a divisão do patrimônio comum é desigual. A regra que os casais ignoram é simples: partilha igualitária não gera tributo, mas quem leva mais do que a metade recebe o excedente a título gratuito ou oneroso, e o fisco estadual cobra. Faça o cálculo antes de assinar, porque refazer a partilha depois custa muito mais do que ajustar o texto.

Minas Gerais e os estados do Sul mantêm exigência firme de assistência de advogado para o termo declaratório de dissolução lavrado perante o registrador civil, em linha com o Código Nacional de Normas. O distrato particular não depende de advogado para existir e valer entre as partes, mas o ingresso no fólio registral pode exigi-la, e vale confirmar a praxe local antes de agendar.

Nos estados das regiões Norte e Nordeste, onde a distância entre municípios é maior, o registro eletrônico integrado tem reduzido deslocamentos, e boa parte dos ofícios aceita protocolo digital com assinatura eletrônica qualificada. Quando o imóvel partilhado fica em comarca diversa da residência dos companheiros, o caminho é registrar o distrato no Livro E do domicílio e levar o título ao registro de imóveis competente para averbação na matrícula.

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Como preencher o distrato de união estável

O preenchimento começa pela identificação dos companheiros e pela indicação do estado onde a união se desenvolveu, o que orienta as menções cartorárias do texto. Em seguida, você informa se houve contrato escrito de união estável e qual regime de bens vigorava, e o documento ajusta automaticamente as cláusulas de partilha para comunhão parcial, separação total ou o regime que você declarar.

A etapa seguinte trata do acervo. Você lista os bens adquiridos durante a convivência, com a descrição que cada tipo exige, e define a atribuição de cada um. O formulário separa ativo e passivo, porque dívidas contraídas em proveito do casal também se comunicam e precisam ser divididas de forma expressa. Depois vêm alimentos, prazo de desocupação de imóvel comum, se houver, e as declarações finais de quitação.

Ao final, o modelo é gerado em Word e PDF, com espaço para as assinaturas e para duas testemunhas, que reforçam a força probatória do instrumento particular. Se um dos companheiros não puder comparecer, é possível constituir representante por procuração particular com poderes específicos, desde que os poderes estejam descritos com precisão. Restando dúvida sobre bens de valor elevado, submeta a minuta a um advogado antes de assinar.

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Erros comuns a evitar

O erro campeão é deixar a data do término em aberto ou escrever apenas "recentemente". Como o regime da comunhão parcial faz comunicar tudo o que foi adquirido na constância da união, a ausência de data cria uma zona cinzenta que qualquer advogado explora depois. O segundo erro é partilhar somente os bens e esquecer as dívidas: financiamento de veículo, cartão de crédito e empréstimo pessoal contraídos em benefício do casal continuam solidários perante o credor, e o distrato precisa dizer quem assume o pagamento e quem tem direito de regresso. O terceiro é confundir meação com herança. A meação é direito próprio sobre o patrimônio comum e não depende de falecimento; a sucessão é outra história, e desde a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil pelo Supremo o companheiro sucede nos mesmos termos do cônjuge, o que torna a formalização da ruptura ainda mais relevante.

Também se vê muito distrato que dispõe sobre guarda e pensão dos filhos como se fosse acordo entre adultos. Direitos de menores são indisponíveis, exigem intervenção do Ministério Público e homologação judicial, e cláusula em sentido contrário nasce sem eficácia. Por fim, muita gente assina o documento e para por aí. Assinar não basta quando a união foi registrada: sem levar o distrato ao registro civil competente, a certidão do Livro E permanece intacta e o vínculo continua oponível a terceiros de boa-fé.

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Perguntas frequentes

O distrato de união estável assinado só pelos companheiros tem validade jurídica?

Tem. O instrumento particular assinado por pessoas capazes, com objeto lícito e forma não vedada em lei, é válido nos termos do art. 104 do Código Civil, e as declarações nele contidas presumem-se verdadeiras em relação aos signatários por força do art. 219. Entre os ex-companheiros, ele produz todos os efeitos: fixa a data da ruptura, comprova a partilha e serve de prova em juízo. Para valer contra terceiros e alterar registros públicos, porém, é preciso levá-lo ao registro civil competente, e a transferência de imóvel de valor superior a trinta salários mínimos exige escritura pública.

Preciso ir ao cartório ou posso resolver tudo por documento particular?

Depende do que a partilha contém. Se não houver imóvel nem registro anterior da união, o documento particular assinado pelas partes e por duas testemunhas resolve na prática, servindo perante bancos, operadoras e empregadores. Se a união estiver registrada no Livro E, a dissolução precisa ser averbada no mesmo assento para que a certidão reflita a situação real. E se a partilha envolver imóvel acima do patamar do art. 108 do Código Civil, o caminho passa obrigatoriamente por escritura pública seguida de registro na matrícula.

Em quanto tempo o distrato produz efeitos?

Entre os companheiros, os efeitos são imediatos a partir da assinatura, salvo se o próprio texto fixar termo diverso para obrigações específicas, como prazo de desocupação de imóvel ou parcelamento da compensação de meação. Perante terceiros, o marco é outro: o INSS, o banco e a operadora de plano de saúde só passam a considerar a ruptura depois de comunicados formalmente. O registro no Livro E costuma ser concluído em poucos dias úteis após o protocolo, variando conforme a serventia e a necessidade de nota devolutiva.

Posso incluir pensão alimentícia entre os ex-companheiros no distrato?

Pode, e é recomendável tratar do tema de forma expressa. Os alimentos entre companheiros têm fundamento no art. 1.694 do Código Civil e pressupõem necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. O distrato deve indicar valor, periodicidade, forma de pagamento e prazo, ou registrar a dispensa recíproca quando ambos são capazes e economicamente autônomos. Guarde comprovante de cada pagamento efetuado, preferencialmente com recibo de pagamento com efeito de quitação, porque a prova de quitação é do devedor.

E se tivermos filhos menores?

O distrato pode cuidar do patrimônio dos adultos, mas guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos exigem homologação judicial com participação do Ministério Público. Desde a Resolução CNJ 571/2024, tornou-se possível lavrar escritura pública de extinção da união mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que essas questões já tenham sido resolvidas em juízo e a ratificação conste do ato notarial. Na prática, o roteiro é resolver primeiro a situação das crianças e depois formalizar a parte patrimonial.

Em que formato recebo o modelo e posso editá-lo depois?

O documento é entregue em Word e em PDF. A versão Word permite ajustar a descrição dos bens, incluir cláusulas adicionais e adaptar a redação ao caso concreto; o PDF fica pronto para impressão e assinatura, com paginação estável para reconhecimento de firma. Ambos ficam disponíveis para novo download quando você precisar de outra via. Outros modelos brasileiros que costumam acompanhar uma separação estão reunidos no catálogo completo de documentos jurídicos para o Brasil.

Preciso de advogado para assinar o distrato?

Para o instrumento particular, não. A assistência de advogado é exigida para a escritura pública de extinção consensual, conforme o art. 733, § 2º, do CPC, e para o termo declaratório lavrado perante o oficial de registro civil, segundo o Código Nacional de Normas. Mesmo quando dispensável, a revisão profissional se justifica em partilhas com imóvel, participação societária, previdência privada ou dívidas relevantes, porque o custo de refazer um acordo mal redigido supera em muito o de revisá-lo antes.

O distrato serve para provar que não sou mais dependente no INSS?

Serve como prova documental, mas não substitui a comunicação ao órgão. O documento fixa a data do término da convivência e afasta a presunção de dependência econômica prevista na legislação previdenciária, sendo peça central em eventual disputa por pensão por morte. Ainda assim, cabe ao interessado protocolar a atualização cadastral junto ao INSS, ao regime próprio ou à entidade de previdência complementar. Quem confia apenas no papel guardado em casa descobre tarde demais que o cadastro nunca foi alterado.

Pontos-chave para lembrar

Efeitos legais

Sem distrato, a união segue valendo

A convivência pode acabar sem formalidade, mas, sem um distrato escrito, fica nebuloso quando terminou e quais efeitos continuam. Isso pesa perante INSS, plano de saúde, bancos e, principalmente, em inventário. Se houve contrato ou escritura de união estável registrada e nunca foi desfeita, ela pode seguir aparecendo em certidões, gerando surpresas anos depois.

Partilha

O regime define o que é comum

O ponto que mais impacta na separação é o art. 1.725 do Código Civil: sem contrato escrito entre os companheiros, vale a comunhão parcial de bens, no que couber. Na prática, o que foi adquirido a título oneroso durante a convivência tende a ser considerado comum, mesmo se estiver no nome de um só. Herança, doação e bens anteriores ficam fora.

Formalização

Escolha o caminho: particular, cartório ou juiz

Há três vias que o público confunde. Se não existe acordo sobre bens, alimentos ou até sobre a própria união, o caminho é a dissolução judicial. Havendo consenso, dá para usar escritura pública (art. 733 do CPC), com advogado. O distrato particular, assinado diretamente pelo casal, vale como prova do acordo e pode servir de base para atos posteriores, inclusive registro no Livro E (art. 94-A da Lei 6.015/73).

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Atualizado em 1 de agosto de 2026

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