Vida Cotidiana

Declaração de Dependência Econômica | Lei 7.115/1983

Declaração com presunção de veracidade nos termos da Lei 7.115/1983 e do art. 22 do Decreto 3.048/1999. Modelo validado, em Word e PDF, pronto para assinar.
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A declaração de dependência econômica é o documento pelo qual alguém afirma, sob as penas da lei, que uma pessoa depende financeiramente de outra para o próprio sustento. Ela instrui pedidos de pensão por morte no INSS, inclusão de dependente em plano de saúde, dedução no Imposto de Renda, bolsas em instituições de ensino e ações de alimentos. A Lei 7.115/1983 dá a esse tipo de declaração presunção de veracidade quando ela é firmada pelo próprio interessado ou por procurador com poderes bastantes e menciona expressamente a responsabilidade do declarante. O modelo em Word e PDF traz a qualificação das partes, a descrição do vínculo, a cláusula de responsabilidade e os campos de testemunhas, pronto para assinar.

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Declaração de Dependência Econômica | Lei 7.115/1983

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O que é uma declaração de dependência econômica

É um documento particular no qual o declarante afirma que outra pessoa depende dele economicamente, ou que ele próprio depende de terceiro, indicando o vínculo familiar ou afetivo, a natureza do sustento e o período em que a situação se verifica. A força probatória vem da Lei 7.115/1983, que reúne num mesmo dispositivo as declarações de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia e bons antecedentes. Vale distinguir dos documentos vizinhos, porque a confusão custa tempo no balcão: a declaração de residência com presunção de veracidade da Lei 7.115/1983 comprova onde a pessoa mora, enquanto esta comprova que a subsistência de alguém depende, no todo ou em parte, dos recursos de outra pessoa.

A presunção legal é relativa. Ela inverte o ônus da discussão, mas admite prova em contrário, e o órgão que recebe o documento pode recusá-lo diante de elementos que contradigam o declarado. O art. 408 do Código de Processo Civil segue a mesma lógica: as declarações de documento particular assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Existe ainda a versão solene, a declaração especial feita perante tabelião, listada no art. 22, § 3º, VI, do Decreto 3.048/1999. A declaração assinada em casa e a lavrada em cartório não têm o mesmo peso, e essa diferença aparece justamente quando o pedido é indeferido.

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Quando você precisa deste documento

O caso mais frequente é o pedido de pensão por morte por pais ou irmãos do segurado falecido. Como esses dependentes não gozam de presunção, a declaração entra no conjunto probatório junto com comprovantes de mesmo domicílio, transferências bancárias regulares e a declaração de Imposto de Renda anterior. O segundo cenário é corporativo: recursos humanos e operadoras de plano de saúde exigem o documento para incluir mãe, pai, enteado ou companheiro no contrato coletivo, sobretudo quando o parentesco não consta de certidão. Instituições de ensino formam o terceiro bloco, com bolsas de permanência, isenções de taxa e processos seletivos de recorte socioeconômico.

Dois cenários menos óbvios merecem atenção. Em ações de indenização por morte em acidente, os pais que dependiam do filho falecido precisam demonstrar essa dependência para pleitear pensionamento civil, e a declaração feita em vida vale muito mais do que a produzida depois do óbito. O outro é o do dependente maior de 21 anos com deficiência ou invalidez, situação em que a dependência não cessa com a maioridade, mas exige laudo médico ao lado da declaração. Um contrato de locação residencial conforme a Lei 8.245/1991 com os dois nomes reforça a prova de domicílio comum.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A qualificação completa das partes identifica declarante e dependente por nome civil, estado civil, profissão, CPF, RG com órgão emissor e endereço. Órgãos públicos devolvem declarações incompletas antes de analisar o mérito, e o CPF de ambos é o item que mais falta.
  • A descrição do vínculo informa se a relação é de filiação, parentesco, união estável, tutela ou guarda. O texto nomeia a relação exata, porque o analista compara essa informação com as certidões apresentadas.
  • A declaração da dependência e de sua extensão especifica se o sustento é total ou parcial e o que ele cobre: moradia, alimentação, plano de saúde, mensalidade escolar, medicamentos. Essa distinção aparece com frequência nas decisões sobre pensão por morte.
  • O marco temporal indica desde quando a dependência existe, campo que dialoga diretamente com a exigência de contemporaneidade do art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991.
  • A cláusula de responsabilidade sob as penas da lei reproduz a exigência do art. 3º da Lei 7.115/1983 e menciona a falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal. Sem ela, a presunção de veracidade não se aplica.
  • Os campos de testemunhas e a finalidade declarada fecham o documento. Testemunhas qualificadas dificultam a alegação de fabricação, e indicar a finalidade evita questionamentos do destinatário.
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Particularidades conforme a finalidade e a região

INSS. É o destinatário mais exigente. A declaração isolada não sustenta o pedido de pensão por morte de pais e irmãos, e vale o registro: declarações particulares assinadas depois do óbito são tratadas pelos tribunais como equivalentes à prova testemunhal, vedada isoladamente pelo art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991. O documento funciona quando é produzido em vida, datado, com firma reconhecida e acompanhado de outros meios do art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/1999.

Imposto de Renda. O art. 35 da Lei 9.250/1995 define quem pode figurar como dependente na declaração anual, e a lista não coincide com a do INSS. Pais, avós e bisavós só entram se não tiverem auferido rendimentos acima do limite anual de isenção; filhos entram até os 21 anos, ou até os 24 se cursarem ensino superior. A declaração serve de lastro caso a Receita Federal peça comprovação em malha fiscal.

Planos de saúde e benefícios empresariais. Aqui a regra é contratual antes de ser legal. A Lei 9.656/1998 e as resoluções da ANS delimitam o grupo familiar, mas cada operadora fixa o rol de documentos aceitos para inclusão de dependente indireto. O setor de pessoal arquiva a declaração no dossiê do empregado, ao lado dos modelos de documentos trabalhistas conforme a CLT que compõem o histórico funcional.

Cartórios e regimes próprios. Emolumentos e exigências de forma variam por unidade da federação, já que cada tribunal de justiça aprova sua tabela e suas normas de serviço, ainda que o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) tenha uniformizado boa parte dos procedimentos. Regimes próprios de previdência e a pensão militar da Lei 3.765/1960 seguem regras autônomas, e alguns órgãos exigem declaração lavrada em cartório. Perante a administração pública, a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma, bastando a comparação com o documento de identidade. Entidades privadas continuam livres para exigi-lo.

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Como preencher a declaração de dependência econômica

O formulário começa pela finalidade do documento, e essa escolha comanda o restante. Ao indicar que o destino é um requerimento previdenciário, o texto passa a incluir o marco temporal do vínculo e a referência à contemporaneidade exigida pela lei de benefícios. Depois vêm os dados do declarante e do dependente, com validação de CPF e endereço para evitar a qualificação incompleta que trava o protocolo. Na sequência você descreve o vínculo e a extensão do sustento, escolhendo entre dependência total e parcial e marcando as despesas efetivamente custeadas. O último bloco cuida da forma: testemunhas, cidade, data e a cláusula de responsabilidade, sempre ativada porque a lei a exige. O arquivo sai em Word, para ajustes de redação, e em PDF, para envio direto. Os documentos para a vida cotidiana que costumam acompanhar a declaração no mesmo requerimento estão na mesma seção.

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Erros comuns a evitar

O erro que mais custa benefícios é produzir a declaração depois do óbito do segurado. Documento assinado por vizinhos semanas após a morte tem valor probatório baixo, e as decisões são explícitas ao equipará-lo à prova testemunhal isolada. O segundo é omitir a cláusula de responsabilidade sob as penas da lei, exigida pelo art. 3º da Lei 7.115/1983: sem ela o papel continua sendo uma carta, não uma declaração com presunção legal. O terceiro é a qualificação incompleta, quase sempre a ausência de CPF ou do órgão emissor do RG, que faz o processo voltar do balcão antes da análise.

Também é comum apresentar a declaração sozinha e esperar que ela resolva tudo. Ela integra um conjunto, e o art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/1999 pede no mínimo dois documentos: some extratos bancários, contas de consumo no mesmo endereço e apólices de seguro. Por último, cuidado com a declaração genérica, que afirma dependência sem dizer desde quando nem o que é custeado. Ela não permite aferir contemporaneidade nem extensão do sustento, e acaba descartada. Declarar fato falso expõe o signatário a processo criminal.

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Perguntas frequentes

A declaração de dependência econômica tem validade jurídica

Tem. A Lei 7.115/1983 dá presunção de veracidade à declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador com poderes bastantes, desde que o texto mencione expressamente a responsabilidade do declarante. Essa presunção é relativa, admite prova em contrário e não se aplica em processo penal. O documento é aceito em requerimentos administrativos e judiciais, mas o destinatário pode exigir documentação complementar, sobretudo em benefício previdenciário.

Preciso reconhecer firma em cartório

Depende de quem recebe. Perante órgãos da administração pública direta e indireta, a Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma, bastando que o servidor confira a assinatura com a do documento de identidade. Empresas privadas, operadoras de plano de saúde e instituições de ensino continuam livres para exigir a formalidade. Em pedidos previdenciários, o reconhecimento por autenticidade agrega credibilidade e fixa a data da assinatura.

Por quanto tempo a declaração continua válida

A lei não fixa prazo de validade geral, mas a contemporaneidade importa. No INSS, o art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991 exige início de prova material produzido em período não superior a 24 meses anteriores ao óbito ou ao recolhimento à prisão do segurado. Fora do campo previdenciário, a prática administrativa costuma aceitar declarações emitidas nos últimos 90 dias, e muitas operadoras pedem renovação anual.

O INSS aceita a declaração como prova única de dependência

Não. O art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/1999 exige no mínimo dois documentos, e a jurisprudência trata declarações particulares produzidas após o óbito como equivalentes à prova testemunhal, vedada isoladamente. A declaração funciona como peça de um conjunto, ao lado de extratos bancários e comprovante de mesmo domicílio. Para cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos a dependência é presumida, e a comprovação recai apenas sobre o vínculo.

Quem deve assinar, o dependente ou quem sustenta

O ideal é que assinem os dois: o mantenedor declara que custeia o sustento e o dependente confirma a situação, o que elimina discussão sobre autoria. Quando quem sustentava já faleceu, resta ao dependente declarar e reunir prova material contemporânea. Se o declarante estiver impossibilitado, a assinatura pode ser feita por procurador com poderes específicos, hipótese admitida pela Lei 7.115/1983, o que exige uma procuração particular fundada nos artigos 653 a 692 do Código Civil.

Em que formato recebo o modelo

O documento é gerado em Word e em PDF. O arquivo em Word permite ajustar a redação, acrescentar a finalidade exigida pelo destinatário ou incluir campo adicional de testemunha antes de imprimir. O PDF sai formatado para assinatura, com paginação estável, e é aceito pela maioria dos protocolos eletrônicos, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. Imprima duas vias assinadas, uma para o destinatário e outra para o arquivo pessoal.

O que acontece se a declaração for falsa

As consequências são cumulativas. O art. 2º da Lei 7.115/1983 prevê sanções civis, administrativas e criminais, e o art. 299 do Código Penal tipifica a falsidade ideológica, com pena de reclusão e multa. No campo previdenciário, a fraude leva à cessação do benefício, à cobrança dos valores recebidos indevidamente e à representação criminal por estelionato contra a Previdência Social. Declarar dependência parcial quando ela é parcial é sempre a saída mais segura.

Pontos-chave para lembrar

Presunção legal

A declaração presume-se verdadeira, mas pode cair

Pela Lei 7.115/1983, a declaração de dependência econômica, assinada pelo próprio interessado ou por procurador com poderes, goza de presunção de veracidade. Essa presunção é relativa: o órgão pode recusar o documento se houver elementos contrários, e a outra parte pode produzir prova em sentido oposto. No processo civil, a lógica se alinha ao art. 408 do CPC.

Forma

Sem cláusula de responsabilidade, perde força

O modelo não é só formalidade: o art. 3º da Lei 7.115/1983 exige que o texto mencione expressamente a responsabilidade de quem assina, sob as penas da lei. Se você usa um documento improvisado sem essa cláusula, o papel tende a perder o benefício da presunção legal e vira apenas uma declaração particular comum, criando idas e vindas em INSS, plano de saúde ou faculdade.

INSS

Pensão por morte pede prova material

Para fins previdenciários, a declaração ajuda, mas não resolve sozinha. O INSS presume dependência de cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos ou inválido (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/1991). Já pais e irmãos precisam comprovar. Desde a Lei 13.846/2019, exige-se início de prova material dos últimos 24 meses e não vale só testemunha, salvo exceções.

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Atualizado em 1 de agosto de 2026

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