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Revogação de Procuração | Código Civil, arts. 682 e 686

Termo de revogação de mandato redigido conforme os arts. 682 a 689 do Código Civil, com cláusula de notificação a terceiros. Em Word e PDF, em minutos.
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A revogação de procuração é o ato pelo qual o outorgante retira os poderes que havia concedido ao procurador e encerra o mandato antes do prazo ou da conclusão do negócio. O Código Civil resolve a questão em dois artigos que trabalham juntos: o art. 682 lista a revogação entre as causas de extinção do mandato, e o art. 686 condiciona a eficácia dessa revogação perante terceiros à notificação de quem vinha tratando com o procurador. Este modelo de revogação de procuração particular foi redigido para quem precisa cortar poderes bancários, imobiliários ou administrativos de imediato, com notificação ao procurador e aos terceiros interessados. Você preenche os campos, baixa em Word e PDF, assina e notifica.

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Revogação de Procuração | Código Civil, arts. 682 e 686

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O que é a revogação de procuração?

O mandato nasce quando alguém recebe de outrem poderes para agir em seu nome, e a procuração é o instrumento que documenta esses poderes (art. 653 do Código Civil). A revogação é a declaração unilateral pela qual o mandante desfaz essa autorização. Não depende de concordância do procurador, não exige motivação e não passa por decisão judicial. É um direito potestativo do outorgante: basta a manifestação de vontade, levada ao conhecimento de quem interessa. O documento também aparece como termo de revogação de mandato ou carta de revogação, sempre com o mesmo efeito.

Vale separar figuras próximas que aparecem trocadas com frequência. A renúncia é o movimento inverso, feito pelo procurador que não quer mais representar o mandante (art. 688). O substabelecimento transfere poderes a um terceiro sem extinguir o mandato de origem (art. 655). A extinção pelo decurso do prazo opera sozinha (art. 682, IV). E existe a revogação tácita do art. 687: comunicada ao procurador a nomeação de outro para o mesmo negócio, o mandato anterior se considera revogado. A revogação tácita é frágil como prova e raramente convence um gerente de banco ou um tabelião. O instrumento escrito continua sendo a via segura, ao lado de um modelo de procuração particular conforme os arts. 653 a 692 do Código Civil bem delimitado desde a origem.

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Quando você precisa deste documento?

O gatilho mais comum é o fim da confiança. Uma procuração ampla dada a um filho ou ao cônjuge sobrevive à separação, porque nada nela caduca sozinho. Enquanto o instrumento circular, o procurador continua movimentando conta, assinando contrato e retirando documento. O segundo cenário é a troca de prestador de serviço: o contador que deixou de atender a empresa, o despachante do licenciamento do veículo, o corretor que recebeu poderes para negociar um imóvel que não foi vendido. A procuração perdeu a finalidade, mas continua válida.

Existe também a revogação preventiva. É o caso de quem retorna ao Brasil e retoma pessoalmente a gestão dos seus interesses, ou de quem percebe que os poderes concedidos eram largos demais para o objetivo original. Uma procuração com poderes para alienar bens leva pouco tempo para virar problema, e a revogação costuma andar junto com a assinatura de um novo instrumento mais estreito, algo comum entre quem trata de contratos imobiliários e de locação conforme a Lei do Inquilinato.

Dois casos merecem atenção redobrada. Quando a procuração foi outorgada em causa própria, típica de negócios imobiliários em que o outorgado já pagou pelo bem, a revogação não produz efeito. E quando o procurador é advogado atuando em processo, a revogação isolada não basta: sem a constituição imediata de novo advogado, o juiz pode desconsiderar o ato.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

O documento é curto por natureza, e por isso cada cláusula precisa estar no lugar. O modelo cobre os pontos que cartórios e instituições financeiras verificam antes de aceitar a revogação.

  • A qualificação completa das partes traz nome, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço do outorgante e do procurador. Bancos e tabelionatos recusam instrumentos que identifiquem o procurador apenas pelo primeiro nome, porque não conseguem cruzar o dado com a procuração original.
  • A identificação precisa da procuração revogada aponta a data da outorga, o objeto dos poderes e, quando o instrumento é público, o tabelionato, o livro e a folha. Sem isso, o terceiro não sabe qual mandato deixou de valer.
  • A delimitação entre revogação total e parcial deixa expresso se todos os poderes caem ou apenas alguns, opção usada por quem quer manter poderes administrativos e cortar os de disposição de bens.
  • A cláusula de eficácia imediata e devolução da via original fixa a data em que os poderes cessam e obriga o procurador a restituir o instrumento, impedindo que uma via antiga continue circulando.
  • A relação dos terceiros a notificar lista bancos, imobiliária, condomínio, cartório de imóveis e órgãos de trânsito, com espaço para protocolo. É o que dá cumprimento ao art. 686, e pode vir acompanhada de uma notificação extrajudicial em Word e PDF quando o procurador resiste.
  • A ressalva de responsabilidade do procurador reserva ao outorgante as ações contra quem usar os poderes depois de cientificado, na linha da parte final do art. 686.
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Particularidades regionais e cartorárias

São Paulo concentra o maior volume de notificações extrajudiciais do país e segue as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cujo Tomo II disciplina o Registro de Títulos e Documentos. A notificação é apresentada no cartório de RTD do domicílio do notificando, e o oficial de outra comarca pode ser requisitado para cumprir a diligência, na forma do art. 160 da Lei 6.015/1973. A certidão de entrega prova a data em que o procurador foi cientificado.

Rio de Janeiro reúne suas regras extrajudiciais na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que mantém a distribuição prévia dos títulos apresentados a registro, uma etapa a mais no roteiro. Quem revoga procuração ligada a imóvel leva cópia também ao registro de imóveis da matrícula.

Minas Gerais adota o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, rigoroso quanto à identificação do notificando e ao endereço completo. Devoluções por dado incompleto são frequentes, então confira o endereço do procurador antes de protocolar.

Em todo o país, as procurações públicas e suas revogações são comunicadas à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, o que permite a qualquer tabelião verificar se o mandato ainda vigora. O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça abriu caminho para a escritura de revogação por videoconferência na plataforma e-Notariado. Para o instrumento particular, o registro facultativo no RTD tem base no art. 127, VII, da Lei 6.015/1973 e garante data certa. Outros modelos com o mesmo cuidado formal estão no catálogo completo de documentos jurídicos brasileiros.

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Como preencher a revogação de procuração

O formulário começa pela qualificação do outorgante, que é quem revoga, seguida da qualificação do procurador. Em seguida você descreve a procuração de origem: data, natureza do instrumento e, se for pública, tabelionato, livro e folha. O sistema pergunta se a revogação é total ou parcial e, na segunda hipótese, abre um campo para indicar quais poderes permanecem. Depois vem a lista dos terceiros a notificar, montada a partir do uso real da procuração, banco, imobiliária, órgão de trânsito, cartório. O texto se ajusta a cada escolha e já incorpora as referências ao art. 682 e ao art. 686. No fim você baixa o arquivo em Word e PDF, imprime em duas vias e assina, com reconhecimento de firma quando o destinatário exigir. A notificação vem logo depois, por cartório de RTD, por carta com aviso de recebimento ou por entrega em mãos com recibo. Só depois da ciência dos terceiros a revogação produz o efeito que você espera dela.

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Erros comuns a evitar

O erro campeão é revogar uma procuração pública por instrumento particular. O outorgante assina o papel em casa, entrega ao procurador e acredita ter resolvido o problema, mas o tabelionato que lavrou a escritura nada averba e a certidão continua saindo limpa. Tribunais já validaram avais e vendas assinados por procurador nessas condições. O segundo erro é parar na notificação ao procurador, quando o art. 686 exige alcançar os terceiros. O prejuízo aparece na conta que continuou sendo movimentada ou no imóvel que acabou vendido.

Há ainda dois deslizes técnicos. Descrever mal o mandato revogado, com fórmulas como a procuração que outorguei ao meu filho, sem data nem objeto, obriga o destinatário a adivinhar e gera recusa no balcão. E revogar mandato judicial sem constituir novo advogado no mesmo ato contraria o art. 111 do Código de Processo Civil. Assinar sem verificar a existência de cláusula de irrevogabilidade fecha a lista: o ato pode nascer ineficaz.

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Perguntas frequentes

Preciso da concordância do procurador para revogar a procuração?

Não. A revogação é ato unilateral do outorgante e produz efeito entre as partes assim que o procurador toma ciência, conforme o art. 682, I, do Código Civil. Ele não assina nada e não tem direito a explicação, mas deve devolver a via original e parar de usar os poderes. Quem pratica atos depois da ciência responde perante o mandante.

A revogação de procuração precisa ser feita em cartório?

Depende da forma do instrumento original. Se a procuração foi assinada por instrumento particular, a revogação também pode ser particular, com reconhecimento de firma quando o destinatário exigir. Se foi lavrada por escritura pública, a revogação deve ser pública, com averbação à margem do ato. Ignorar esse paralelismo sai caro: a jurisprudência tem considerado inoponível a terceiros de boa-fé a revogação particular de mandato público.

Em quanto tempo a revogação passa a valer perante o banco?

Entre as partes, vale a partir da ciência do procurador. Perante o banco ou qualquer outro terceiro, vale a partir da notificação de cada um, sem prazo legal fixo. Na prática, a notificação por cartório de Registro de Títulos e Documentos leva poucos dias úteis e gera certidão de entrega, e os bancos costumam pedir ainda um protocolo interno na agência. Guarde os comprovantes: são eles que fixam o marco temporal.

Este modelo tem validade jurídica?

Sim. O documento segue os arts. 682 a 689 do Código Civil e traz a estrutura que cartórios, bancos e órgãos públicos esperam: qualificação completa, identificação do mandato revogado, extensão da revogação e relação dos terceiros a notificar. Assinado pelo outorgante e levado ao conhecimento do procurador, é eficaz entre as partes, e a eficácia perante terceiros depende da notificação de cada um.

Em qual formato eu recebo o documento?

O arquivo é entregue em Word e PDF logo após o preenchimento. O PDF serve para impressão imediata, em duas vias, uma para o procurador e outra para o seu arquivo com o comprovante de entrega. O Word permite ajustar a redação ou acrescentar um destinatário na lista de notificações, e o texto já sai formatado para assinatura.

Posso revogar apenas parte dos poderes concedidos?

Pode. A revogação parcial serve a quem quer manter os poderes de representação junto a órgãos públicos e retirar os de movimentação bancária ou de venda de bens. O cuidado está na redação: poderes revogados e mantidos precisam ser descritos um a um. Uma revogação parcial ambígua costuma ser tratada pelo destinatário como se nada tivesse sido revogado.

E se a procuração tiver cláusula de irrevogabilidade?

A resposta muda conforme a origem da cláusula. Havendo simples previsão de irrevogabilidade, a revogação vale, mas sujeita o mandante a perdas e danos (art. 683). Se a irrevogabilidade for condição de negócio bilateral ou estipulada no interesse exclusivo do procurador, a revogação é ineficaz (art. 684), o mesmo valendo para o mandato em causa própria (art. 685). Aí convém buscar orientação profissional, como nos modelos de gestão empresarial e contratos de trabalho com cláusulas vinculantes.

Pontos-chave para lembrar

EFEITOS

Revogação é unilateral e encerra o mandato

Revogar a procuração é uma declaração unilateral do outorgante que extingue o mandato, sem depender de concordância do procurador, sem justificativa e sem decisão judicial. A procuração é o instrumento que prova os poderes (art. 653 do Código Civil) e a revogação é o ato que os retira. Na prática, ajuda a cortar poderes bancários, imobiliários ou administrativos de imediato.

TERCEIROS

Sem notificação, você continua vinculado

O ponto que mais dá problema é a eficácia perante terceiros. Pelo art. 686 do Código Civil, revogar e avisar só o procurador não basta para atingir quem negociava com ele de boa-fé. Se o banco, o cartório ou o comprador não for notificado, o negócio fechado pelo procurador pode continuar valendo contra o mandante, restando ações apenas contra o procurador.

LIMITES

Irrevogabilidade pode gerar indenização ou ineficácia

Nem toda procuração pode ser revogada sem custo ou efeito. Se houver cláusula de irrevogabilidade, a revogação pode gerar perdas e danos (art. 683 do Código Civil). Em certas hipóteses, ela pode ser ineficaz, como quando a irrevogabilidade é condição de negócio bilateral ou foi estipulada no interesse exclusivo do mandatário (art. 684), além da procuração em causa própria (art. 685).

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Atualizado em 4 de agosto de 2026

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