Preciso da concordância do procurador para revogar a procuração?
Não. A revogação é ato unilateral do outorgante e produz efeito entre as partes assim que o procurador toma ciência, conforme o art. 682, I, do Código Civil. Ele não assina nada e não tem direito a explicação, mas deve devolver a via original e parar de usar os poderes. Quem pratica atos depois da ciência responde perante o mandante.
A revogação de procuração precisa ser feita em cartório?
Depende da forma do instrumento original. Se a procuração foi assinada por instrumento particular, a revogação também pode ser particular, com reconhecimento de firma quando o destinatário exigir. Se foi lavrada por escritura pública, a revogação deve ser pública, com averbação à margem do ato. Ignorar esse paralelismo sai caro: a jurisprudência tem considerado inoponível a terceiros de boa-fé a revogação particular de mandato público.
Em quanto tempo a revogação passa a valer perante o banco?
Entre as partes, vale a partir da ciência do procurador. Perante o banco ou qualquer outro terceiro, vale a partir da notificação de cada um, sem prazo legal fixo. Na prática, a notificação por cartório de Registro de Títulos e Documentos leva poucos dias úteis e gera certidão de entrega, e os bancos costumam pedir ainda um protocolo interno na agência. Guarde os comprovantes: são eles que fixam o marco temporal.
Este modelo tem validade jurídica?
Sim. O documento segue os arts. 682 a 689 do Código Civil e traz a estrutura que cartórios, bancos e órgãos públicos esperam: qualificação completa, identificação do mandato revogado, extensão da revogação e relação dos terceiros a notificar. Assinado pelo outorgante e levado ao conhecimento do procurador, é eficaz entre as partes, e a eficácia perante terceiros depende da notificação de cada um.
Em qual formato eu recebo o documento?
O arquivo é entregue em Word e PDF logo após o preenchimento. O PDF serve para impressão imediata, em duas vias, uma para o procurador e outra para o seu arquivo com o comprovante de entrega. O Word permite ajustar a redação ou acrescentar um destinatário na lista de notificações, e o texto já sai formatado para assinatura.
Posso revogar apenas parte dos poderes concedidos?
Pode. A revogação parcial serve a quem quer manter os poderes de representação junto a órgãos públicos e retirar os de movimentação bancária ou de venda de bens. O cuidado está na redação: poderes revogados e mantidos precisam ser descritos um a um. Uma revogação parcial ambígua costuma ser tratada pelo destinatário como se nada tivesse sido revogado.
E se a procuração tiver cláusula de irrevogabilidade?
A resposta muda conforme a origem da cláusula. Havendo simples previsão de irrevogabilidade, a revogação vale, mas sujeita o mandante a perdas e danos (art. 683). Se a irrevogabilidade for condição de negócio bilateral ou estipulada no interesse exclusivo do procurador, a revogação é ineficaz (art. 684), o mesmo valendo para o mandato em causa própria (art. 685). Aí convém buscar orientação profissional, como nos modelos de gestão empresarial e contratos de trabalho com cláusulas vinculantes.