A notificação extrajudicial de cobrança tem validade sem advogado?
Tem. Nenhuma norma exige advogado para notificar extrajudicialmente, e o art. 397, parágrafo único, do Código Civil fala em interpelação sem reservar o ato a profissional habilitado. O que determina a eficácia é a clareza do conteúdo, a qualificação das partes e a prova da entrega. Pessoa jurídica deve fazer o documento assinar por representante legal indicado no contrato social. Advogado vira recomendável quando o devedor já contestou o débito por escrito.
Em que formato eu recebo o modelo?
O documento é gerado em Word e PDF ao mesmo tempo. O PDF serve para envio imediato ao cartório de títulos e documentos, que costuma exigir arquivo fechado. O Word permite ajustes de última hora, como a inclusão de parcelas vencidas depois da geração. Ambos saem com espaço para duas vias, uma de entrega e outra para o recibo de ciência, peça que instrui um eventual processo.
Qual prazo devo conceder para o pagamento?
Não existe prazo legal único. A prática comercial trabalha com cinco a dez dias corridos para dívidas de consumo e serviços, e com quinze dias quando o valor é alto ou o contrato prevê renegociação. Se o contrato fixa prazo de cura, ele prevalece e não pode ser encurtado pela notificação. Prazos de vinte e quatro horas soam como pressão indevida e enfraquecem o documento.
A notificação interrompe a prescrição da minha dívida?
Não, e essa é a maior armadilha da cobrança extrajudicial. O art. 202 do Código Civil lista as causas de interrupção e a notificação por cartório de títulos e documentos não está entre elas, entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Para interromper é preciso protesto, medida judicial, ou ato inequívoco do devedor reconhecendo o débito, como proposta de parcelamento assinada. Conte os cinco anos do art. 206, §5º, I desde o vencimento.
Posso cobrar juros e multa se o contrato não previu nada?
Juros sim, multa não. Na falta de convenção incidem os juros da taxa legal do art. 406 do Código Civil, calculada como a Selic deduzido o índice de atualização monetária, mais a correção pelo IPCA do art. 389, parágrafo único. A multa moratória depende de previsão contratual expressa e não pode ser criada pela notificação. Em contrato de consumo o teto é de 2% (art. 52, §1º, do CDC).
Preciso enviar por cartório ou o aviso de recebimento dos Correios basta?
Depende do que você pretende fazer depois. Para renegociar, a carta com aviso de recebimento em mãos próprias resolve. Para instruir despejo, execução ou monitória, a notificação por registro de títulos e documentos é superior: o oficial certifica as tentativas e emite certidão com fé pública, o que elimina a alegação de desconhecimento. Na dúvida sobre qual modelo usar, o catálogo completo de documentos jurídicos brasileiros organiza as opções por finalidade.
O que faço se o devedor não responder no prazo?
O silêncio não é reconhecimento da dívida, mas encerra a fase amigável e libera as medidas anunciadas na notificação. O caminho mais rápido costuma ser o protesto do documento de dívida no tabelionato competente (Lei 9.492/1997), porque a restrição de crédito resolve boa parte dos casos em dias. Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo, cabe monitória (art. 700 do CPC); se o documento já é título executivo, parte-se direto para a execução do art. 784 do CPC.