Este modelo de termo de doação para associação tem validade jurídica?
Sim. O art. 541 do Código Civil autoriza a doação por instrumento particular, e o modelo reúne os elementos que a lei exige: qualificação das partes, descrição do objeto, manifestação de liberalidade e aceitação da associação. Assinado pelas partes e por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil quando contiver obrigação líquida. O termo particular só não basta na doação de imóvel acima do limite do art. 108.
Em qual formato eu recebo o documento?
O termo sai em Word e em PDF. O arquivo Word permite ajustar a cláusula de finalidade, incluir anexo com a lista de bens ou adaptar o texto ao vocabulário do estatuto. O PDF serve para circulação e assinatura, física ou por certificado digital. Guardar as duas versões é a rotina mais segura: a editável para futuras doações do mesmo doador, a fechada para o arquivo permanente da entidade.
Em quanto tempo a associação deve emitir o recibo da doação?
Não existe prazo legal único, mas a prática recomendada é emitir o recibo no mesmo mês do recebimento, antes do fechamento contábil. Doadores pessoa jurídica precisam do documento dentro do exercício em que pretendem lançar a dedução, e doações de dezembro costumam gerar corrida por comprovantes em janeiro. Se a doação for parcelada, o modelo prevê recibo por parcela.
A associação paga ITCMD sobre a doação que recebe?
Em regra o contribuinte do ITCMD é o donatário, salvo disposição estadual diversa. A Emenda Constitucional 132/2023 afastou o imposto nas doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, nas condições a serem fixadas por lei complementar, e vários estados já previam isenções próprias. O ponto sensível é procedimental: essas desonerações dependem de reconhecimento prévio pelo fisco estadual e de declaração eletrônica, mesmo quando nada será recolhido.
O doador pessoa física pode abater a doação no imposto de renda?
Na maioria dos casos, não. O IRPF só admite dedução de doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente e do idoso, a projetos da Lei Rouanet, da Lei de Incentivo ao Esporte e dos programas de oncologia e de pessoas com deficiência. Doação direta a uma associação comum não entra nesse rol, ainda que a entidade seja idônea. Já a empresa tributada pelo lucro real tem a dedução do art. 13, § 2º, III, da Lei 9.249/1995.
Posso exigir que a doação seja usada apenas em um projeto?
Pode, e é para isso que serve a doação com encargo do art. 553. O termo descreve o projeto, o prazo de execução e a forma de prestação de contas, e o art. 562 permite revogar a doação se a associação ficar em mora. Quando o encargo é de interesse geral, o Ministério Público pode exigir a execução após a morte do doador. Contratar prestadores com recursos vinculados pede um contrato de prestação de serviços que espelhe a finalidade declarada.
A doação pode ser cancelada depois de assinada?
Sim, em hipóteses estritas. O art. 555 admite a revogação por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. A ingratidão está tipificada no art. 557 e o prazo para pedir a revogação é de um ano, contado de quando o doador soube do fato e da autoria (art. 559). A revogação por descumprimento do encargo depende de mora, o que exige notificação prévia com prazo razoável. Arrependimento simples, sem nenhuma dessas causas, não desfaz a doação já aceita.