Este modelo de contrato de comodato tem validade jurídica?
Sim. O comodato é contrato típico, previsto nos arts. 579 a 585 do Código Civil, e a lei não impõe forma especial para sua celebração. O modelo traz a qualificação das partes, a descrição individualizada do bem, a gratuidade expressa, o prazo e as regras de devolução, elementos necessários para que o contrato produza efeitos e sirva de prova em juízo. Assinado pelas partes e por duas testemunhas, é documento hábil para instruir notificação e ação de reintegração. Bens em inventário merecem revisão de um advogado.
Em quais formatos eu recebo o documento?
O contrato é gerado em Word e PDF. O PDF serve para imprimir, assinar e reconhecer firma, e é o formato aceito por cartórios, bancos e juntas comerciais. O arquivo em Word permite ajustar detalhes do seu caso, como um inventário de móveis, uma cláusula de seguro ou um anexo com fotografias do bem. Os dois ficam disponíveis na sua conta para novo download.
Quanto tempo o comodatário tem para devolver o bem depois da notificação?
Se o contrato fixa prazo, a devolução ocorre no termo final e a notificação apenas reforça a cobrança. No comodato por prazo indeterminado, o comodante notifica concedendo prazo razoável para a desocupação, e a prática dos tribunais consolidou trinta dias como referência para imóveis. Esgotado o prazo, a posse passa a ser injusta e configura esbulho, o que autoriza a reintegração e a cobrança de aluguel arbitrado até a restituição, nos termos do art. 582.
O contrato de comodato precisa ser registrado em cartório?
Não para valer entre as partes. O registro no cartório de registro de títulos e documentos dá publicidade e produz efeitos contra terceiros, o que é recomendável em comodato de imóvel de longa duração, em comodato rural e em operações com equipamentos de valor relevante. O reconhecimento de firma costuma ser exigido por bancos e juntas comerciais quando o contrato serve de comprovante de endereço da empresa. Para emprestar um carro a um familiar por poucos meses, o instrumento particular com duas testemunhas resolve.
Posso cobrar alguma coisa do comodatário?
Não a título de contraprestação pelo uso, sob pena de descaracterizar o comodato. A lei admite atribuir ao comodatário as despesas ordinárias de uso, como água, luz, combustível e manutenção corrente, e o art. 584 deixa claro que ele não pode cobrá-las de volta. A fronteira é simples: pagar a energia que consumiu é despesa de uso; pagar valor fixo mensal ao proprietário é aluguel. Para registrar valores pagos, use um recibo de pagamento fundado nos arts. 319 e 320 do Código Civil.
O comodatário pode usucapir o imóvel emprestado?
Não enquanto o comodato estiver vigente. A posse do comodatário é precária e exercida em nome do comodante, e posse precária não serve à usucapião por lhe faltar o ânimo de dono. O risco aparece quando o empréstimo é verbal, dura décadas e o ocupante passa a agir como proprietário, pagando tributos e recusando a devolução sem que o comodante reaja. Nessa hipótese discute-se a interversão da posse. Contrato escrito e vistorias periódicas são a defesa mais simples.