O contrato de trespasse precisa ser registrado na Junta Comercial?
Sim. O art. 1.144 do Código Civil condiciona a eficácia perante terceiros à averbação à margem da inscrição do empresário ou da sociedade no Registro Público de Empresas Mercantis e à publicação na imprensa oficial. Entre comprador e vendedor o instrumento vale desde a assinatura, mas sem essas formalidades credores e Fisco podem ignorar a transferência. Microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas da publicação pelo art. 71 da Lei Complementar 123/2006, e ainda assim precisam averbar. Guarde protocolo e publicação: é deles que correm prazos de sucessão.
Este modelo tem validade jurídica?
Tem. O trespasse é um contrato empresarial típico e não exige forma pública nem tabelião, salvo quando inclui bem imóvel, hipótese em que a escritura do art. 108 do Código Civil passa a ser necessária. O modelo segue os arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil, o art. 133 do CTN e os arts. 10, 448 e 448-A da CLT, com as cláusulas que as Juntas Comerciais esperam na averbação. Assinado pelas partes e por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial nos termos do art. 784 do CPC.
Por quanto tempo o vendedor continua respondendo pelas dívidas?
Pelo art. 1.146 do Código Civil, o adquirente responde pelos débitos anteriores regularmente contabilizados e o alienante permanece solidariamente obrigado por um ano. O prazo corre da publicação para as dívidas já vencidas e do vencimento para as demais, e por isso a retenção de parte do preço costuma durar pelo menos doze meses após a publicação. Nas esferas tributária e trabalhista as regras são outras e mais severas, ligadas à prescrição de cada matéria.
O comprador assume os empregados e os processos trabalhistas?
Assume. Os arts. 10 e 448 da CLT consagram a sucessão trabalhista: os contratos continuam sem interrupção, com a mesma data de admissão e as mesmas condições. O art. 448-A, incluído pela Lei 13.467/2017, atribui à sucessora as obrigações trabalhistas e mantém a solidariedade da sucedida em caso de fraude. Não é preciso rescindir e recontratar, basta a alteração cadastral na CTPS digital e no eSocial. Novas contratações posteriores podem ser formalizadas com um contrato de trabalho por prazo indeterminado conforme a CLT.
O ponto comercial vem junto com o negócio?
Não automaticamente. Se o imóvel é alugado, a cessão da locação depende de consentimento prévio e escrito do locador (art. 13 da Lei 8.245/1991), e o Enunciado 234 das Jornadas de Direito Civil reforça que o trespasse não transfere a locação por si só. Negocie essa anuência antes de pagar qualquer sinal e inclua a assinatura do locador como condição do fechamento. Vale checar a ação renovatória do art. 51: o adquirente pode somar o tempo do antecessor para atingir os cinco anos exigidos.
Em que formato eu recebo o documento?
O contrato é gerado em Word e PDF. O PDF serve para assinatura eletrônica e protocolo na Junta Comercial; o Word permite ajustar cláusulas, incluir os anexos de inventário e adaptar a redação ao que ficou negociado. Ambos ficam disponíveis para download imediato. Se a operação envolver outros instrumentos, como procuração ou ata de deliberação dos sócios, os modelos estão no catálogo completo de documentos jurídicos para o Brasil.