O modelo de pacto antenupcial em Word tem validade jurídica?
O modelo é a minuta, e a minuta não é o pacto. O art. 1.653 do Código Civil declara nulo o pacto antenupcial que não seja feito por escritura pública: o texto ganha força jurídica quando o tabelião o lavra no livro do cartório e os nubentes assinam. O valor do modelo está em chegar ao tabelionato com o conteúdo pronto e tecnicamente correto, em vez de aceitar uma minuta padronizada que ignora as particularidades do seu patrimônio.
Em que formato eu recebo o documento?
O arquivo é entregue em Word e em PDF. O PDF serve para leitura e envio ao noivo ou à noiva antes da ida ao cartório. O Word é o formato de trabalho: o tabelionato costuma pedir a minuta editável para acrescentar preâmbulo, encerramento e cláusulas de estilo próprias. Outros modelos com a mesma estrutura estão reunidos no catálogo de documentos jurídicos brasileiros.
Quanto tempo antes do casamento devo assinar o pacto?
Não existe prazo legal fixo, mas a prática recomenda lavrar a escritura durante o processo de habilitação, com pelo menos trinta dias de antecedência. O oficial do registro civil precisa da certidão do pacto para consignar o regime no assento de casamento, e a habilitação tem eficácia de noventa dias, nos termos do art. 1.532 do Código Civil. Assinar na véspera funciona em teoria e falha na prática, porque a certidão notarial leva alguns dias úteis para ser expedida.
Posso mudar o regime de bens depois de casado?
Pode, mas o caminho muda. Depois da celebração, a alteração depende de pedido judicial motivado de ambos os cônjuges, com apuração das razões invocadas e ressalva dos direitos de terceiros, conforme o art. 1.639, § 2º, do Código Civil e o procedimento do art. 734 do Código de Processo Civil. Deferido o pedido, a sentença é averbada no registro civil e no Registro de Imóveis. O processo leva meses, o que explica por que o pacto antes do casamento é sempre a via mais econômica.
O pacto antenupcial precisa ser registrado no cartório de imóveis?
Precisa, para valer contra terceiros. O art. 1.657 do Código Civil condiciona a eficácia externa da convenção ao registro em livro especial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, e o art. 244 da Lei 6.015/1973 acrescenta a averbação na matrícula de cada imóvel do casal. Entre marido e mulher o pacto vale desde o casamento, independentemente de registro. Perante um banco que executa uma dívida, a convenção não registrada simplesmente não existe.
Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens?
Pode, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.236. O art. 1.641, II, do Código Civil impunha a separação obrigatória a partir dessa idade, e a Corte deu ao dispositivo interpretação conforme a Constituição, permitindo que os nubentes afastem o regime por manifestação expressa em escritura pública. A distinção importa: a separação obrigatória atrai a Súmula 377 do STF e a discussão sobre comunicação dos aquestos, enquanto a separação convencional adotada por pacto mantém os patrimônios apartados.
Posso incluir cláusulas sobre herança ou sobre a vida do casal?
Sobre herança, não. O art. 426 do Código Civil proíbe contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva, e o art. 1.655 fulmina a cláusula que contrarie disposição absoluta de lei, o que alcança renúncias recíprocas à sucessão e disposições sobre a legítima. Cláusulas existenciais são recusadas pela maioria dos tabeliães por escaparem ao objeto patrimonial do pacto. Planejamento sucessório se faz por testamento, instrumento que convive bem com o regime escolhido, ao lado dos documentos para a vida cotidiana.