Este modelo de contrato de trabalho intermitente tem validade jurídica?
Sim. O documento é redigido por escrito, como exige o caput do art. 452-A da CLT, e reproduz na redação vigente o valor-hora, as regras de convocação e aceite, a multa por descumprimento, a discriminação das verbas e as férias anuais. Assinado e registrado, produz efeitos plenos. A validade depende também da realidade da prestação: um contrato impecável não sustenta uma intermitência simulada, porque a Justiça do Trabalho examina os fatos antes do papel.
Qual é o prazo para convocar o empregado e para ele responder?
A convocação exige pelo menos três dias corridos de antecedência, com informação da jornada a cumprir (§1º do art. 452-A). Recebida a oferta, o empregado tem um dia útil para responder, e o silêncio equivale a recusa pelo §2º. Aceita a convocação, quem descumprir sem justo motivo paga à outra parte, em trinta dias, metade da remuneração devida. Convenções coletivas podem ampliar esses prazos, e a regra mais favorável prevalece.
Existe garantia de horas mínimas por mês?
Não. A lei não fixa piso de convocações nem de horas, e o empregado pode passar meses sem ser chamado sem que o vínculo se rompa. Foi esse o argumento central examinado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar as ações sobre a modalidade. Algumas normas coletivas já preveem garantia mínima de convocações, e quando existem prevalecem sobre o contrato individual.
O empregado intermitente tem direito a férias e décimo terceiro?
Tem, com forma de pagamento própria. Férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional são pagos ao final de cada período trabalhado, junto com a remuneração e o repouso semanal (§6º do art. 452-A). A cada doze meses ele adquire ainda o direito a um mês de férias nos doze meses seguintes, sem poder ser convocado pelo mesmo empregador. FGTS e contribuição previdenciária incidem sobre os valores pagos.
Como funciona a rescisão de um contrato intermitente?
A rescisão segue as regras gerais da CLT, com aviso prévio, verbas calculadas sobre a média das remunerações do período e prazo de dez dias para pagamento (art. 477). Como não há salário fixo, a apuração parte do histórico de horas trabalhadas, o que torna o recibo de cada período um documento essencial. Para formalizar o encerramento, utilize o termo de rescisão de contrato de trabalho conforme o art. 477 da CLT.
Em que formato recebo o documento?
Você recebe o contrato em Word e em PDF. O arquivo Word permite adaptar cláusulas ao seu estabelecimento e alinhar a redação à convenção coletiva. O PDF sai pronto para impressão e assinatura, física ou eletrônica, em duas vias. Ambos devem ser arquivados com os comprovantes de convocação e os recibos de pagamento, que formam o conjunto probatório da empresa. O catálogo completo está na página de todos os documentos jurídicos disponíveis no Brasil.