O aditivo precisa da assinatura do fiador?
Precisa, sempre que a alteração agravar a obrigação garantida. A Súmula 214 do STJ diz que o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, e aumento de aluguel, prorrogação de prazo e troca de locador entram nessa categoria. Há uma exceção : se o contrato original contém cláusula expressa de responsabilidade até a entrega das chaves, os tribunais têm mantido a fiança mesmo sem nova assinatura. Como essa redação varia, o seguro é colher a anuência no próprio aditivo.
Posso aumentar o aluguel por aditivo antes de completar doze meses?
Não. O art. 2º, §1º, da Lei 10.192/2001 proíbe reajuste com periodicidade inferior a um ano, e a vedação alcança o acordo entre as partes. O que o art. 18 da Lei 8.245/1991 permite é fixar de comum acordo um novo valor, coisa diferente de aplicar índice antes do prazo. Negociações fora da data-base ocorrem em hipóteses como ampliação da área locada ou inclusão de mobília e garagem, e o aditivo deve explicitar a contrapartida para não parecer reajuste disfarçado.
Este modelo de aditivo de contrato de locação tem validade jurídica?
Tem. A redação segue a Lei 8.245/1991, o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre aditamento e fiança. A locação urbana admite instrumento particular, sem escritura pública, e o documento produz efeitos entre as partes desde a assinatura. Para valer contra terceiros, o registro no Registro de Títulos e Documentos é recomendável, e a averbação na matrícula é necessária quando existe cláusula de vigência. Reconhecimento de firma não é requisito de validade, mas continua sendo praxe quando há fiador.
Em que formato eu recebo o documento?
Você recebe o aditivo em Word e em PDF logo após finalizar o formulário. O arquivo em Word permite ajustar a redação, inserir cláusulas específicas do seu contrato ou corrigir uma qualificação de última hora. O PDF sai formatado para impressão e assinatura, com espaço para as testemunhas e para o garantidor, na mesma numeração de cláusulas do arquivo editável. O catálogo completo está em todos os modelos jurídicos disponíveis no Brasil.
Preciso registrar o aditivo em cartório?
Depende do que foi feito com o contrato original. Se ele nunca foi registrado, o aditivo também não precisa ser, e a locação continua eficaz entre as partes. Se o contrato foi levado ao Registro de Títulos e Documentos, registrar o aditivo mantém a coerência da cadeia. E se existe cláusula de vigência averbada na matrícula, a averbação do novo prazo é indispensável para que a locação resista à venda do bem.
O aditivo serve para encerrar a locação antes do prazo?
Não serve. Aditivo modifica, não extingue. Para encerrar a locação por acordo antes do vencimento, o instrumento correto é o distrato de locação com quitação recíproca, que trata da devolução das chaves, da liberação da garantia e da multa proporcional do art. 4º da Lei 8.245/1991. Usar um aditivo para isso cria ambiguidade sobre a sobrevivência das obrigações acessórias, especialmente a fiança, e rende discussão sobre débitos posteriores à saída do inquilino.