Férias e Licenças

Licença-Casamento conforme o Art. 473, II, da CLT

Pedido de licença-gala fundamentado no art. 473, II, da CLT: até 3 dias consecutivos remunerados, prova por certidão e campo de ciência do empregador.
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O pedido de licença-casamento, conhecido no vocabulário do departamento pessoal brasileiro como licença-gala, é a comunicação pela qual o empregado informa ao empregador que ficará ausente por até três dias consecutivos em razão do seu casamento, sem qualquer desconto no salário. O direito nasce do art. 473, II, da CLT e não depende de deferimento: o empregador toma ciência, não concede um favor. Quase todo litígio sobre o tema começa igual, com uma ausência combinada de boca no corredor e nunca registrada. Este modelo formaliza o aviso, indica os dias exatos de afastamento, cita o fundamento legal e reserva um campo de recibo para a assinatura do empregador.

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O que é um pedido de licença-casamento na CLT?

O documento é uma comunicação de ausência legalmente justificada, não um requerimento sujeito a análise de mérito. A distinção pesa na prática. Nas férias, o art. 136 da CLT entrega ao empregador o poder de fixar a época do gozo; na licença-gala, o fato gerador é o casamento e a lei apenas proíbe o desconto salarial. O empregador pode discutir a contagem dos dias e exigir a certidão, mas não pode negar o direito. Recusar equivale a descontar falta indevida, e é esse desconto que abre a porta da reclamação trabalhista.

O nome vem do art. 320, §3º, da CLT, que fala em faltas por motivo de gala ou de luto ao tratar dos professores, e sobreviveu como rótulo nos códigos de afastamento das folhas de ponto. Tecnicamente, a hipótese é de interrupção do contrato de trabalho: o empregado não presta serviço, o salário continua devido e o período conta como tempo de serviço efetivo para férias, décimo terceiro e FGTS. Não confunda com o pedido de licença não remunerada previsto na CLT, caso de suspensão contratual que depende de acordo bilateral e não gera salário no período.

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Quando você precisa deste documento

O cenário clássico é o casamento civil marcado em cartório num dia útil, com o empregado querendo emendar a cerimônia com a viagem. O pedido escrito trava as datas antes do fechamento da escala do mês. Logo atrás vem a situação mais tensa do balcão do RH: a cerimônia em sábado ou domingo, com jornada de segunda a sexta. Aqui o aviso antecipado vale ouro, porque a contagem começa na segunda-feira seguinte e é isso que o modelo registra.

Escalas especiais formam o terceiro bloco. Quem trabalha em 12x36 ou em turno de revezamento precisa indicar quais plantões serão substituídos, já que três dias consecutivos podem alcançar apenas um ou dois dias efetivos de trabalho. O casamento fora do domicílio também pede formalização antecipada, porque a certidão só sai depois.

Dois casos de borda merecem atenção. O primeiro é o casamento durante o aviso prévio trabalhado: o contrato segue em vigor e a licença é devida, o que costuma surpreender empregadores. O segundo é a conversão de união estável em casamento, prevista no art. 1.726 do Código Civil, que gera certidão e, com ela, o mesmo direito. Se a relação permanece apenas como união estável, o caminho é outro e vale registrar a convivência por meio de um contrato de união estável conforme o Código Civil antes de discutir benefícios com o empregador.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A qualificação completa das partes abre o documento com nome, CPF, cargo, setor e matrícula do empregado, seguidos da razão social e do CNPJ da empresa. Parece burocracia, mas é o que permite anexar o pedido à ficha funcional sem retrabalho: departamentos pessoais com folha terceirizada rejeitam comunicações sem matrícula.
  • A indicação da data do casamento e dos dias exatos de afastamento é o coração do documento, com campo separado para a data de retorno e o turno de reapresentação. O modelo distingue a data da cerimônia dos dias de licença efetivamente solicitados, dissolvendo a ambiguidade que a expressão "dias consecutivos" carrega.
  • O fundamento legal expresso cita o art. 473, II, da CLT no corpo do texto, com menção ao caráter remunerado da ausência. Uma comunicação fundamentada muda o tom da conversa com a chefia e reduz a chance de o afastamento cair na folha como falta injustificada.
  • O compromisso de entrega da certidão de casamento fixa prazo de apresentação após o retorno, normalmente cinco dias úteis. O modelo já prevê a alternativa da certidão de habilitação do cartório, útil quando o empregador exige prova antes do afastamento.
  • O campo de ciência e recibo do empregador encerra a peça com data, nome legível e assinatura de quem recebeu. Sem esse recibo, o documento perde metade do valor probatório. Se a empresa se recusar a assinar, o envio por e-mail corporativo com confirmação de leitura cumpre a mesma função.
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Particularidades por categoria e por convenção coletiva

Professores têm regime próprio e mais generoso. O art. 320, §3º, da CLT determina que não sejam descontadas as faltas verificadas no decurso de nove dias por motivo de gala ou de luto, prazo bem superior aos três dias do regime geral. A regra alcança o professor contratado por estabelecimento de ensino e costuma ser ignorada por escolas menores, que aplicam mecanicamente o art. 473.

Servidores públicos federais seguem a Lei nº 8.112/1990, cujo art. 97, III, autoriza a ausência por oito dias consecutivos em razão de casamento. Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do respectivo ente, e os prazos variam entre as capitais: alguns repetem os oito dias federais, outros ficam nos três dias da CLT.

Empregados domésticos são alcançados por via subsidiária: a Lei Complementar nº 150/2015 não trata da licença-gala, mas seu art. 19 manda aplicar a CLT subsidiariamente, e o entendimento corrente estende o art. 473 à categoria. O mesmo raciocínio vale para o trabalhador rural, por força do art. 1º da Lei nº 5.889/1973.

Convenções e acordos coletivos são a variável que mais muda o resultado concreto, e a variação é regional. Sindicatos de comerciários, metalúrgicos e bancários negociam cláusulas que ampliam a licença, autorizam o gozo em dias úteis ou estendem o benefício à união estável formalizada em cartório. Baixe a convenção vigente da sua base territorial no sistema Mediador do Ministério do Trabalho antes de enviar o pedido, porque o prazo da CLT é piso e não teto.

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Como preencher o pedido de licença-casamento

Você começa informando os dados do empregado e da empresa, incluindo a matrícula, campo que o formulário destaca porque é o que o setor de folha usa para lançar o afastamento. Em seguida indica a data da cerimônia e escolhe o período, com o texto se ajustando conforme você inicie a contagem no dia seguinte ao casamento ou em outro marco combinado com a chefia. Quem trabalha em escala informa o regime, e o documento passa a mencionar os plantões abrangidos.

A etapa seguinte trata da prova. Você decide se anexa a certidão de habilitação antes do afastamento ou entrega a certidão de casamento após o retorno, e a redação se ajusta. Se sua categoria tem convenção com prazo ampliado, um campo livre permite citar a cláusula e o número do instrumento. No fim, você baixa o arquivo em Word e em PDF, imprime duas vias e colhe a assinatura de recebimento. O mesmo circuito serve para o pedido de férias com período aquisitivo e fracionamento.

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Erros comuns a evitar

O erro que mais aparece é avisar em cima da hora. O empregado marca o casamento com meses de antecedência e comunica na sexta anterior, quando a escala já foi publicada. A lei não fixa prazo de aviso, mas há decisões exigindo antecedência razoável, porque ninguém se casa de uma hora para outra. O segundo erro é aceitar o desconto sem contestar: recebido o holerite com falta injustificada, o empregado precisa reclamar por escrito ao RH, sob pena de o silêncio ser lido como concordância. Um e-mail de contestação enviado no mês do desconto vale mais do que qualquer testemunha três anos depois.

Do lado da empresa, o equívoco recorrente é registrar o afastamento como falta abonada em vez de licença legal remunerada, o que polui o histórico funcional e complica o cálculo das férias. Outro deslize é exigir a certidão de casamento antes da cerimônia, documento que ainda não existe. Muitos empregadores ainda usam modelos genéricos sem referência ao art. 473, II, e depois não provam a natureza do afastamento numa fiscalização. Um documento sem fundamento legal expresso não sustenta a defesa da empresa, e o mesmo cuidado vale para cada peça da pasta funcional, do contrato de trabalho por prazo indeterminado conforme a CLT ao último recibo assinado.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-gala a CLT garante?

São até três dias consecutivos, conforme o art. 473, II, da CLT. A palavra "até" significa que o empregado pode usar menos, nunca mais, salvo se a convenção coletiva ampliar o prazo. Professores contam com nove dias pelo art. 320, §3º, e servidores federais com oito dias pela Lei nº 8.112/1990. O período é remunerado e não reduz o direito a férias. Confira a convenção da sua base territorial, porque prazos ampliados são frequentes no comércio.

A contagem dos três dias inclui o dia do casamento?

A CLT não responde e os tribunais divergem. A corrente majoritária exclui o dia da cerimônia e conta a partir do dia seguinte, embora haja julgados admitindo o início no próprio dia do casamento quando este era dia útil trabalhado. Há consenso sobre um ponto: a licença corre em dias nos quais haveria serviço a prestar, e uma folga semanal não consome o prazo. Indicar as datas exatas no pedido e obter a ciência do empregador resolve a ambiguidade antes que ela vire conflito.

Com quanta antecedência preciso comunicar o afastamento?

Nenhum artigo fixa prazo, mas a prática dos tribunais cobra antecedência razoável, e trinta dias é a referência mais usada nas decisões. O raciocínio é simples: o casamento se planeja com meses de antecipação, e nada justifica avisar na véspera. Empresas com escala de plantão costumam pedir aviso maior, prazo que a convenção coletiva pode formalizar. Protocolar cedo protege as duas partes e prova que o empregado cumpriu o dever de informar.

Este modelo de pedido de licença-casamento tem validade jurídica?

Sim. O documento reproduz a estrutura de uma comunicação de ausência justificada com fundamento no art. 473, II, da CLT, contendo qualificação das partes, período preciso, base legal e campo de ciência do empregador. Nenhuma lei exige forma especial, reconhecimento de firma ou testemunhas: o que importa é a prova da entrega e da data. Assinado pelas duas partes, ou enviado por canal rastreável, o pedido vale como documento particular nos termos do art. 408 do Código de Processo Civil.

Em qual formato recebo o documento?

O arquivo é gerado em Word e em PDF. A versão em PDF serve para envio por e-mail e para impressão em duas vias, com formatação preservada em qualquer dispositivo. A versão em Word permite ajustar detalhes que só você conhece, como o número da cláusula da convenção coletiva, o regime de escala ou o nome do gestor que assinará o recibo. Os dois formatos ficam na sua conta e podem ser baixados de novo quando o RH pedir segunda via.

O empregador pode recusar a licença-casamento?

Não pode negar o direito, porque a lei não condiciona a ausência a autorização. O que ele legitimamente discute é o enquadramento das datas, a antecedência do aviso e a comprovação por certidão. Se, mesmo com pedido formal, a empresa lançar falta injustificada e descontar o salário, conteste por escrito e guarde o holerite. Há decisões regionais condenando empresas a pagar os dias correspondentes quando o trabalho foi efetivamente prestado. Para outras situações de afastamento, consulte o catálogo completo de documentos jurídicos brasileiros.

Pontos-chave para lembrar

BASE LEGAL

Direito a até 3 dias remunerados

A licença-casamento (licença-gala) é falta legalmente justificada prevista no art. 473, II, da CLT: até 3 dias consecutivos em virtude do casamento, sem desconto salarial. Não é favor nem depende de aprovação do RH; o empregador apenas toma ciência. Trata-se de interrupção do contrato, com salário devido e contagem do período para férias, 13º e FGTS.

COMPROVAÇÃO

Avise por escrito e anexe certidão

Os conflitos começam quando tudo fica só no combinado verbal. O documento serve para registrar os dias exatos de afastamento, com antecedência, e deixar um recibo para assinatura do empregador. A empresa pode exigir a certidão de casamento como prova do fato gerador e discutir a contagem, mas o registro formal reduz margem para questionar depois se houve falta injustificada.

CONTAGEM

Dias consecutivos só contam em dia útil

A CLT fala em dias consecutivos, mas não define com precisão o marco inicial. Na prática, a interpretação mais usada parte do caput do art. 473: só se “deixa de comparecer” quando haveria trabalho, então folga ou domingo não costuma consumir a licença. Como há decisões diferentes sobre começar no dia da cerimônia, definir as datas no papel ajuda a evitar desconto indevido e reclamação trabalhista.

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Atualizado em 2 de agosto de 2026

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