Férias e Licenças

Ausência para Consulta de Filho: Art. 473, XI da CLT

Documento fundamentado no art. 473, XI, da CLT e no Precedente Normativo 95 do TST: 1 dia por ano, sem prejuízo do salário. Modelo validado, em Word e PDF.
4.5/526 avaliações50 000+ downloadsDownload imediato
Compartilhar

O pedido de ausência para acompanhamento médico de filho é a carta que o empregado entrega ao empregador para formalizar a falta justificada do art. 473, XI, da CLT, que assegura 1 dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Quase todo conflito sobre esse direito nasce de um aviso dado de viva voz, que o departamento pessoal depois lança como falta injustificada e desconta em folha. Um documento datado e protocolado fixa a data da consulta, identifica a criança e indica a base legal. O modelo serve ao pai e à mãe celetistas, com campos para CTPS, vínculo de filiação e referência ao comprovante emitido pela unidade de saúde.

Conforme

Legislação 2026

50.000+ clientes

confiam em nós

Acessível

A partir de R$ 4,90 / doc

Pagamento seguro

Download imediato

Ausência para Consulta de Filho: Art. 473, XI da CLT

Pagamento seguro

Preencher o modelo

O que é o pedido de ausência para acompanhamento médico de filho?

É uma comunicação escrita do empregado ao empregador informando que vai se ausentar, ou que já se ausentou, para levar o filho ao médico, com invocação da hipótese legal que torna a falta abonada. O documento não pede favor. O art. 473 diz que o empregado "poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário": a lei já autorizou a ausência, e ao trabalhador resta comunicar e comprovar. A distinção tem efeito prático, porque uma carta redigida como súplica entrega ao empregador um poder discricionário que ele não possui.

Vale separar três peças que o RH costuma confundir. O atestado médico trata da incapacidade do próprio empregado. A declaração de comparecimento, também chamada de atestado de acompanhante, é emitida pela clínica e prova que o responsável esteve lá com a criança: ela é o anexo, nunca o pedido. Já o pedido de ausência é a peça que o empregado assina e que integra seu prontuário funcional, na mesma lógica formal da comunicação de licença-paternidade fundamentada no art. 473 da CLT. Quando a ausência precisa durar mais de um dia, o caminho deixa de ser o art. 473 e passa pelo pedido de licença não remunerada com data de retorno definida.

2

Quando você precisa deste documento

A situação mais comum é previsível: a consulta de puericultura marcada com semanas de antecedência, em horário comercial, porque a unidade de saúde não atende à noite. O empregado sabe da data e avisa o gestor, e é nesse cenário que o pedido escrito rende mais, porque permite reorganizar a escala antes da ausência. O segundo cenário é o oposto, a febre que aparece de madrugada e leva a criança ao pronto atendimento. Aqui o pedido vai de forma retroativa, junto com a declaração de comparecimento, para reclassificar uma falta já lançada. Há também o trabalhador que já usou o dia legal e precisa de um segundo afastamento: o pedido continua útil, mas muda de fundamento e passa a se apoiar na convenção coletiva da categoria.

Dois casos de fronteira merecem atenção. A criança que completa 7 anos sai do enquadramento do inciso XI, e o abono passa a depender de norma coletiva ou política interna. E o empregado em teletrabalho não está dispensado do procedimento: mesmo sem controle de jornada, a ausência durante o expediente precisa ser comunicada. Filhos adotivos e crianças sob guarda judicial estão cobertos, porque a filiação civil produz os mesmos efeitos. Pai e mãe empregados têm cada um o seu direito, contado individualmente.

3

Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A qualificação completa das partes abre o documento com nome, CPF, número da CTPS, função e setor do empregado, além da razão social e do CNPJ do empregador. Parece formalidade, mas é o que permite juntar a carta a um processo sem discussão sobre autenticidade.
  • A identificação da criança e do vínculo de filiação traz nome completo, data de nascimento e a natureza do vínculo, seja filiação biológica, adoção ou guarda. A data de nascimento comprova o enquadramento na faixa de até 6 anos exigida pelo art. 473, XI.
  • A indicação da data e do turno da ausência distingue afastamento integral de saída parcial. Quando a consulta ocupa parte do dia, o texto registra os horários de saída e retorno, o que evita que o empregador abone o dia inteiro e depois cobre compensação de jornada.
  • O fundamento legal expresso cita o inciso XI e, em campo alternativo, a cláusula da convenção coletiva aplicável. Um pedido sem base legal escrita é o que o departamento pessoal mais gosta de recusar, porque transfere ao empregado o ônus de descobrir sozinho o dispositivo cabível.
  • O compromisso de apresentação do comprovante fixa prazo para a entrega da declaração de comparecimento, alinhado às 48 horas do precedente do TST, e o recibo de protocolo encerra a peça com data e assinatura de quem recebeu. Sem esse bloco final, a entrega vira palavra contra palavra.
4

Particularidades por categoria e por região

Convenções coletivas estaduais. O Brasil negocia por categoria e por base territorial, de modo que dois empregados na mesma função, um em São Paulo e outro em Pernambuco, podem ter direitos distintos sobre o mesmo assunto. Comerciários, metalúrgicos, bancários e trabalhadores da saúde costumam ter cláusulas de abono para acompanhamento de filho mais generosas que o mínimo legal. Quem define a norma aplicável é o sindicato da base territorial do local de prestação de serviço, não a sede da empresa. Leia a cláusula de faltas abonadas da convenção vigente e cite-a no texto.

Servidores públicos. O art. 473 da CLT não alcança o servidor estatutário. No plano federal, a Lei 8.112/1990 prevê no art. 83 a licença por motivo de doença em pessoa da família, com perícia e duração próprias, aplicável quando a assistência pessoal é indispensável. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos variados. Servidores celetistas de empresas públicas seguem a CLT integralmente.

Empregados domésticos. A Lei Complementar 150/2015 aplica a CLT de forma subsidiária ao trabalho doméstico, e o entendimento predominante estende o inciso XI a essa categoria. O pedido escrito pesa ainda mais aqui, porque a relação é pessoal e a comunicação verbal costuma gerar conflito na hora do acerto.

Trabalho rural e turnos de revezamento. Na atividade rural regida pela Lei 5.889/1973, a dificuldade prática é a distância até a unidade de saúde, que muitas vezes consome o dia inteiro. Em turnos de revezamento, o pedido deve indicar o turno exato afetado, porque o abono recai sobre a jornada escalada e não sobre o dia civil.

5

Como preencher o pedido de ausência para acompanhamento médico

O formulário começa pela sua condição: empregado celetista, doméstico ou rural. Essa escolha ajusta a fundamentação do texto, com menção à Lei Complementar 150/2015 quando for o caso. Você informa então os dados do empregador e os seus, e o sistema monta o cabeçalho no padrão de carta protocolada.

O passo seguinte pede o nome e a data de nascimento da criança. Se a idade ultrapassar 6 anos, o texto muda de fundamento e passa a se apoiar em norma coletiva, sem invocar o inciso XI de forma indevida. Você escolhe então entre ausência de dia inteiro ou saída parcial, com horários, e indica se o pedido é prévio ou retroativo, já que o tom de um aviso antecipado não é o de uma justificativa apresentada depois. Por fim define o prazo de entrega do comprovante e assina. Outros documentos da relação de emprego estão nos modelos de gestão empresarial e contratos de trabalho, e o catálogo completo fica em todos os modelos jurídicos disponíveis para o Brasil.

6

Erros comuns a evitar

O erro mais frequente é pedir autorização em vez de comunicar. Frases como "solicito autorização para faltar" invertem a lógica do art. 473 e abrem margem para uma negativa que o empregador não poderia dar. O segundo erro é entregar o pedido sem protocolo, por aplicativo de mensagens ou verbalmente ao supervisor, o que funciona até o dia em que a empresa troca de gestor e nada consta no sistema. O terceiro é anexar o atestado médico da criança no lugar da declaração de comparecimento do acompanhante: apenas esta prova que o empregado esteve na consulta.

Há ainda dois deslizes de conteúdo. Invocar o inciso XI para uma criança de 8 anos enfraquece o pedido inteiro e desqualifica os argumentos válidos que vierem depois, quando o caminho correto seria citar a convenção coletiva. E usar o mesmo texto para ausências repetidas ignora que a jurisprudência trabalhista tem lido o inciso XI de forma literal, limitando o abono legal a um dia por ano. Faltas adicionais só são abonadas se houver norma coletiva ou política interna que as ampare.

7

Perguntas frequentes

O pedido de ausência para acompanhamento médico de filho tem validade jurídica?

Sim. É documento particular assinado pelo empregado, com valor probatório reconhecido pelo art. 408 do Código de Processo Civil, que presume verdadeiras em relação ao signatário as declarações nele contidas. O abono, porém, não vem da carta isolada: nasce da combinação entre o pedido protocolado, o comprovante emitido pela unidade de saúde e o enquadramento no art. 473, XI, da CLT. O modelo articula os três elementos e reserva espaço para o recibo de entrega, peça muito valorizada em reclamação trabalhista.

Em que formato eu recebo o documento?

O arquivo é entregue em Word e PDF. A versão em PDF serve para impressão e assinatura física ou para envio por e-mail com assinatura eletrônica, sem risco de alteração do conteúdo depois do protocolo. A versão em Word permite adaptar o texto, inserir a cláusula da sua convenção coletiva ou ajustar os horários de saída e retorno. Ambas saem prontas para uso imediato.

Com quanto tempo de antecedência devo entregar o pedido?

Quando a consulta é agendada, comunique assim que souber a data, idealmente com pelo menos 48 horas de antecedência. A lei não fixa prazo prévio, porque o direito não depende de autorização. O prazo relevante é o da comprovação: o Precedente Normativo nº 95 do TST trabalha com 48 horas após a ausência para entrega do comprovante, e muitas convenções repetem esse número. Em urgência, o pedido vai no primeiro dia útil seguinte.

Posso faltar mais de um dia por ano para levar meu filho ao médico?

O art. 473, XI, garante um dia por ano, e a jurisprudência trabalhista tem lido o dispositivo de forma literal, sem obrigação legal de ampliação pelo empregador. Convenções e acordos coletivos, porém, preveem com frequência abono semestral, e o Precedente Normativo nº 95 segue a mesma linha. Se a sua categoria tem cláusula mais favorável, ela prevalece e deve ser citada no pedido. Sem norma coletiva, as ausências seguintes continuam justificadas para fins disciplinares, mas podem ser descontadas.

Meu filho tem mais de 6 anos. Perdi o direito?

O direito do inciso XI acaba quando a criança completa 7 anos, porque o texto legal fala em filho de até 6 anos. A partir daí o abono depende da convenção coletiva ou de política interna. Verifique se o empregador já abonava essas faltas de forma habitual: nesse caso o art. 468 da CLT impede a supressão unilateral do benefício, que passou a integrar o contrato. Outros documentos pessoais e familiares estão nos modelos de declarações e autorizações para a vida cotidiana.

O empregador pode descontar o dia ou o descanso semanal remunerado?

Não, quando a ausência se enquadra no art. 473, XI, e está comprovada. O caput do artigo diz que a falta ocorre sem prejuízo do salário, e a Lei 605/1949 só autoriza a perda do repouso semanal remunerado na ausência injustificada. O dia também não reduz as férias, porque o art. 131, IV, da CLT exclui do cômputo as faltas abonadas. Descontos indevidos podem ser restituídos em reclamação trabalhista.

Preciso anexar atestado médico ou declaração de comparecimento?

A peça correta é a declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde, com data, horário de entrada e saída, identificação do paciente, nome do acompanhante e assinatura com carimbo e registro profissional. O atestado médico justifica a incapacidade da criança, não a presença do responsável. Peça o documento na recepção antes de sair da clínica, porque a emissão posterior costuma ser recusada. Sem o nome do acompanhante, o empregador tem argumento para não abonar a falta.

Pontos-chave para lembrar

BASE LEGAL

Direito a 1 dia por ano

O art. 473, XI, da CLT garante ao empregado celetista 1 dia por ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Não é favor nem depende de urgência: vale para consulta de rotina, puericultura ou avaliação odontológica, desde que haja comprovação. O que muda sua vida prática é tratar como falta justificada, e não como “combinação” informal.

COMPROVAÇÃO

Pedido por escrito evita desconto indevido

Quase todo problema nasce quando o aviso é só verbal e o RH lança como falta injustificada, com desconto em folha. O pedido datado e protocolado fixa a data da consulta, identifica a criança e aponta a base legal; ele vai para o prontuário funcional. O comprovante da unidade de saúde (declaração de comparecimento/atestado de acompanhante) entra como anexo do pedido, não substitui a comunicação.

REGRAS COLETIVAS

Norma coletiva pode ampliar o abono

Além da CLT, o Precedente Normativo 95 do TST costuma aparecer em negociações coletivas: 1 dia por semestre para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, com comprovação em 48 horas. Convenções podem ir além, e o art. 611-A da CLT permite tratar do tema. Se a empresa abona essas faltas de forma habitual, o art. 468 reforça que não pode cortar unilateralmente.

4.5/5

26 avaliações verificadas · 50 000+ downloads

Ausência para Consulta de Filho: Art. 473, XI da CLT
  • Acesso imediato ao documento
  • Download em PDF e Word
  • Conforme à legislação 2026
  • Validado por juristas
Preencher o modelo
Pagamento seguro
Atualizado em 2 de agosto de 2026

Você também pode gostar

Pedido de Férias conforme a CLT
Pedido de Fracionamento de Férias
Pedido de Ausência Consulta Médica de Filho | Word e PDF