Gestão Empresarial

Pedido de Demissão conforme o art. 487 da CLT | Word e PDF

Carta de pedido de demissão redigida conforme os arts. 477, 487 e 500 da CLT e a Reforma Trabalhista. Aviso prévio de 30 dias, em Word e PDF.
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A carta de pedido de demissão é o documento pelo qual o empregado comunica ao empregador, por escrito, sua decisão de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria. Ela fixa a data da comunicação, informa se o aviso prévio será trabalhado ou se o empregado pede dispensa do cumprimento, e prova a natureza do desligamento na hora de apurar as verbas rescisórias. Sem esse registro, a saída fica sujeita a interpretações: o trabalhador pode ver 30 dias de salário descontados ou receber uma baixa na carteira diferente do combinado. O modelo segue os arts. 477, 487 e 500 da Consolidação das Leis do Trabalho e serve para contratos por prazo indeterminado, contratos de experiência e casos de estabilidade que exigem formalidade adicional.

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O que é uma carta de pedido de demissão?

No vocabulário da CLT, o pedido de demissão é a denúncia unilateral do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, também chamada de desligamento voluntário. A lei não exige forma solene e a jurisprudência admite o pedido verbal. Na prática isso nunca sai barato: como a renúncia a direitos não se presume, o ônus de provar que o empregado quis sair é do empregador, e a falta de documento escrito costuma converter o desligamento em dispensa sem justa causa.

Vale separar o pedido de demissão de três figuras próximas. A dispensa sem justa causa parte do empregador e garante multa de 40% sobre o FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego. A rescisão por acordo do art. 484-A da CLT é bilateral e permite metade do aviso prévio indenizado, multa reduzida e saque parcial do fundo, caminho intermediário que muitos negociam antes de assinar a carta e que tem seu próprio modelo de rescisão por acordo conforme o art. 484-A. Já a rescisão indireta do art. 483 é a saída provocada por falta grave do empregador. Assinar uma carta de demissão quando o caso real é de rescisão indireta faz o trabalhador perder direitos que dificilmente serão recuperados depois.

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Quando você precisa deste documento?

O gatilho mais comum é a proposta de emprego já assinada com outra empresa, quando a data de início da nova função obriga a acertar o encerramento do vínculo atual com precisão de dias. Vem em seguida a mudança de cidade por motivo familiar, em que o empregado costuma negociar a dispensa do cumprimento para antecipar a saída. Concurso público, curso de tempo integral e abertura de negócio próprio completam a lista vista nos departamentos pessoais, e nenhuma dessas razões precisa constar da carta: a lei não exige motivação.

Dois cenários pedem atenção redobrada. O primeiro é a saída durante contrato de experiência ou por prazo determinado. Havendo a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada do art. 481 da CLT, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado e o aviso prévio entra na conta. Sem ela, quem sai antes do termo responde pelos prejuízos na forma do art. 480, limitados à metade da remuneração que receberia até o fim do prazo. O segundo é o do empregado protegido por estabilidade provisória, como a gestante, o cipeiro eleito ou o dirigente sindical. Nesses casos a validade do desligamento depende de assistência sindical, e o documento assinado sem essa formalidade tende a ser anulado.

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Cláusulas essenciais do nosso modelo

  • A identificação completa das partes abre a carta com nome, CPF, CTPS e função do empregado, além da razão social e do CNPJ do empregador. É o que permite juntar o documento a um processo sem discussão sobre quem assinou o quê.
  • A declaração inequívoca de vontade usa a fórmula que a Justiça do Trabalho reconhece, informando que a iniciativa parte do empregado e que a decisão é livre. Expressões ambíguas como "de comum acordo" puxam o caso para a hipótese do art. 484-A e mudam as verbas devidas.
  • A definição do aviso prévio indica se o empregado cumprirá os 30 dias trabalhados, com data prevista para o último dia de serviço, ou se pede dispensa. O modelo traz as duas variantes.
  • O pedido expresso de dispensa do aviso aparece em cláusula separada, com espaço para o aceite do empregador. Sem esse aceite por escrito, a saída antecipada autoriza o desconto do art. 487, § 2º.
  • A cláusula de acerto rescisório relembra o prazo de 10 dias do art. 477, § 6º e lista os documentos a entregar, do TRCT à baixa na CTPS digital.
  • O campo de ciência e assinatura do empregador fecha o documento com data, nome do responsável e espaço para duas testemunhas. É o que transforma a carta em prova da data de comunicação, marco a partir do qual os prazos correm.
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Situações específicas por tipo de contrato e categoria

Contrato de experiência. O período não passa de 90 dias por força do art. 445, parágrafo único, da CLT, e a maioria dos contratos traz a cláusula do art. 481. Confira o texto assinado na admissão antes de redigir a carta: com a cláusula, o aviso de 30 dias se impõe normalmente; sem ela, o cálculo migra para a indenização do art. 480.

Empregados com estabilidade. Gestantes protegidas pelo art. 10, II, "b", do ADCT, membros da CIPA e dirigentes sindicais estão sob o regime do art. 500 da CLT, e a carta precisa ser assinada perante o sindicato da categoria. A gestante que assina um pedido de demissão sem assistência sindical costuma obter a reintegração ou a indenização do período estabilitário na Justiça do Trabalho.

Menores de 18 anos, domésticos e categorias com norma coletiva. O art. 439 da CLT proíbe o trabalhador menor de firmar recibo de quitação sem assistência dos responsáveis legais, e a assinatura isolada do adolescente não produz efeito liberatório. O vínculo doméstico segue a Lei Complementar 150/2015, que reproduz a lógica do aviso de 30 dias. Já bancários, petroleiros e aeronautas têm convenções que às vezes criam formalidades adicionais para o desligamento voluntário: consulte o instrumento coletivo vigente e arquive a carta com os demais documentos trabalhistas de gestão de pessoal.

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Como preencher sua carta de pedido de demissão

Você começa informando os dados do empregador e do contrato: cargo, data de admissão e regime de trabalho. A partir daí o formulário ajusta o texto. Em contrato por prazo determinado aparecem os campos ligados à cláusula do art. 481; havendo estabilidade, o documento inclui a menção à assistência sindical do art. 500. A etapa seguinte define o aviso prévio e é a que exige mais atenção. No aviso trabalhado, você indica a data da comunicação e o sistema projeta o último dia de serviço; na dispensa, o texto passa a conter o pedido formal e o espaço para o aceite da empresa. Vem então a personalização final, com a opção de agradecer pelo período na empresa. O documento sai em Word e PDF, para assinar em duas vias ou enviar por meio eletrônico com confirmação de recebimento. Depois da entrega, o empregador conduz o resto do processo com o termo de rescisão do contrato de trabalho, o TRCT do art. 477.

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Erros comuns a evitar

O erro mais frequente é sair antes do fim do aviso prévio sem autorização escrita. O empregado combina a antecipação por mensagem com o gestor, some na semana seguinte e descobre no acerto que 30 dias de salário foram descontados, exatamente como autoriza o art. 487, § 2º. O segundo é assinar a carta sob pressão, numa conversa em que o empregador sugere que a alternativa seria a justa causa. Um pedido obtido assim é anulável por vício de consentimento, mas a prova é difícil, e vale mais recusar a assinatura no momento do que desconstruir o documento meses depois.

Dois deslizes menores completam a lista. Muita gente esquece de pedir a segunda via assinada e datada, e depois não prova quando o prazo do aviso começou a correr. E há quem confunda o pedido de demissão com férias já marcadas: se você tem férias vencidas ou programadas, resolva a situação com um pedido de férias conforme os arts. 129 a 143 da CLT antes de comunicar a saída, porque o tratamento das verbas muda conforme a ordem dos eventos.

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Perguntas frequentes

A carta de pedido de demissão tem validade jurídica?

Sim. A CLT não impõe forma especial ao pedido de demissão em contratos comuns, e um documento escrito, datado e assinado pelo empregado, com ciência do empregador, é válido e aceito como prova em reclamações trabalhistas. A validade depende de manifestação clara de vontade, ausência de coação e assinatura das duas partes. A exceção está no art. 500 da CLT, que exige assistência sindical quando o empregado tem estabilidade provisória.

Preciso cumprir mais de 30 dias de aviso se tenho muitos anos de casa?

Não. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011, que soma 3 dias por ano trabalhado até o teto de 90, foi criada como direito do trabalhador e não pode ser exigida contra ele. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 consolidou o entendimento, e a rotina dos departamentos pessoais é clara: quem pede demissão deve 30 dias, qualquer que seja o tempo de empresa. Se o empregador exigir 45, 60 ou 90 dias, a recusa é legítima e o desconto dos dias excedentes é indevido.

Posso pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio?

Pode, mas a dispensa depende de aceite do empregador. O pedido deve constar da própria carta, com espaço para assinatura de quem autoriza, porque autorização verbal não se prova. Aceito o pedido, o contrato termina na data acordada e não há desconto nem pagamento dos dias não trabalhados. Recusado, quem abandona o posto antes do prazo autoriza o desconto de até 30 dias de salário. Guarde uma via assinada dessa autorização, porque ela é a única defesa contra o desconto.

Quais verbas eu recebo ao pedir demissão?

Você recebe o saldo de salário do mês, o 13º proporcional, as férias vencidas com o terço constitucional e as férias proporcionais, também acrescidas de um terço. A Súmula 261 do TST garante as proporcionais mesmo a quem sai antes de completar doze meses. Ficam de fora a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego, exclusivos da dispensa sem justa causa.

Em quanto tempo a empresa deve pagar minha rescisão?

O prazo é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, e vale também para a entrega dos documentos e para a baixa na carteira de trabalho digital. O descumprimento gera a multa do § 8º, no valor de um salário do empregado. A contagem exclui o dia do término e inclui o do vencimento; caindo o último dia em fim de semana ou feriado, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.

Em que formato eu baixo a carta de pedido de demissão?

O documento fica disponível em Word e em PDF. O arquivo Word permite ajustar qualquer trecho, útil quando a convenção coletiva exige menção específica ou quando a empresa pede formato interno padronizado. O PDF é a versão pronta para imprimir, assinar em duas vias e protocolar no setor pessoal. Os dois saem do mesmo preenchimento, e o catálogo reúne os demais modelos jurídicos brasileiros em Word e PDF usados no encerramento de vínculos.

Preciso homologar meu pedido de demissão no sindicato?

Na maioria dos casos, não. A Reforma Trabalhista revogou o § 1º do art. 477 da CLT, que exigia assistência sindical em contratos com mais de um ano, e a homologação virou faculdade das partes. A obrigação permanece na hipótese do art. 500 da CLT, aplicável ao empregado com estabilidade provisória. Muitas convenções coletivas, porém, reintroduziram a homologação como cláusula negociada, e aí ela volta a ser exigível.

Pontos-chave para lembrar

FORMA ESCRITA

A carta fixa a data e evita disputa

A carta de pedido de demissão registra por escrito que a iniciativa foi do empregado, em que data comunicou e se o aviso prévio será trabalhado ou se pediu dispensa. Sem esse documento, a saída pode virar discussão: como a renúncia a direitos não se presume, o empregador pode ter dificuldade de provar a vontade do trabalhador e o caso acabar tratado como dispensa sem justa causa.

AVISO PRÉVIO

Sem cumprir, pode haver desconto de 30 dias

Pelo art. 487 da CLT, quem rompe contrato por prazo indeterminado deve aviso prévio mínimo de 30 dias. Se o empregado não cumprir, o § 2º permite ao empregador descontar os salários do período, impacto direto no valor a receber. A regra prática citada no material é clara: mesmo com muitos anos de casa, o demissionário costuma dever 30 dias fixos.

PRAZOS E RISCOS

Rescisão paga em 10 dias e atenção à modalidade

O art. 477, § 6º, unifica o prazo: verbas rescisórias e documentos devem ser entregues em até 10 dias contados do término do contrato; atraso gera multa do § 8º, equivalente a um salário. Antes de assinar, confirme se é mesmo pedido de demissão: se o caso for rescisão indireta (art. 483), assinar como demissão pode levar à perda de direitos depois difíceis de recuperar.

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Atualizado em 3 de agosto de 2026

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