Este modelo de contrato de franquia tem validade jurídica?
Sim. O documento segue a Lei 13.966/2019, o Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre franchising, e produz efeitos entre as partes assim que é assinado. A lei não exige registro em cartório para a validade do contrato. Duas precauções aumentam a segurança: colher a assinatura de duas testemunhas, para que o instrumento valha como título executivo extrajudicial, e registrar o contrato no INPI, que é o que o torna oponível a terceiros. Como qualquer minuta, ela deve passar por um advogado quando a operação tiver particularidades relevantes.
Em que formato eu recebo o documento?
O contrato é gerado em dois arquivos. A versão em Word permite editar cláusulas, incluir anexos específicos da rede e ajustar a redação com o advogado da franqueadora. A versão em PDF já sai formatada para impressão ou assinatura eletrônica, com paginação estável e campos de assinatura no lugar certo. Os dois ficam disponíveis logo após o preenchimento e podem ser baixados quantas vezes você precisar, o que ajuda quando a mesma minuta servirá para várias unidades.
Com quantos dias de antecedência preciso entregar a Circular de Oferta de Franquia?
No mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, e antes de qualquer pagamento feito pelo candidato ao franqueador ou a pessoa ligada a ele. O prazo está no art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019 e existe para o investidor ler, comparar e consultar um advogado. Se não for respeitado, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução corrigida de tudo o que pagou a título de filiação ou royalties. Guarde sempre um recibo datado e assinado da entrega.
O contrato de franquia precisa ser registrado no INPI?
O registro não é condição de validade entre as partes, mas o art. 211 da Lei 9.279/1996 determina que ele é necessário para que o contrato produza efeitos perante terceiros. Redes que licenciam marca registrada fazem o pedido para consolidar essa oponibilidade e documentar a cadeia de autorizações de uso. Desde a entrada em vigor da Lei 14.286/2021, o registro deixou de ser exigido para legitimar remessas de royalties ao exterior, o que simplificou a vida das franquias internacionais que operam no país.
O franqueado pode ser reconhecido como empregado do franqueador?
Não, se o contrato for cumprido como franquia. O art. 1º da Lei 13.966/2019 afasta o vínculo empregatício em relação ao franqueado e aos empregados dele, inclusive durante o treinamento. O risco aparece quando a realidade contradiz o papel: franqueadora que fixa jornada, aplica advertências aos funcionários da unidade e controla o caixa no dia a dia está exercendo poder diretivo. A Justiça do Trabalho analisa os fatos, não o rótulo. Padronização de produto e método é legítima; comando sobre pessoas não é.
Como funciona a rescisão antecipada da franquia?
Depende da causa. Havendo inadimplemento, o contrato prevê notificação, prazo para purgar a mora e resolução com as penalidades pactuadas. Na denúncia sem justa causa, o art. 473, parágrafo único, do Código Civil determina que a resilição só produza efeito depois de decorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos feitos pela outra parte, o que exige aviso prévio generoso em redes com loja física. Em qualquer hipótese o franqueado deve cessar o uso da marca, devolver manuais e respeitar a quarentena contratada. Outros instrumentos societários estão no catálogo completo de documentos jurídicos brasileiros.